Hipóteses de extinção do benefício de Pensão por Morte após a Medida Provisória 664
O benefício de pensão por morte até a modificação implementada pela Medida Provisória 664 era um benefício vitalício. Com as alterações realizadas, atualmente podemos afirmar que o benefício deixou de ser vitalício.
Existem hipóteses em que o benefício de pensão por morte será vitalício, porém, a regra é que este benefício será pago de forma temporária e a exceção é a vitaliciedade.]
Uma das hipóteses em que o benefício será vitalício é na situação em que o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência.
Outra hipótese ao qual o benefício será pago de forma vitalícia é quando a expectativa de sobrevida da cônjuge ou companheira for inferior à 35 anos, conforme constante no § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, já com as alterações implementadas pela medida provisória 664.
Nos demais casos, o benefício de pensão por morte será extinto ou cessado nas seguintes hipóteses:
- Morte do pensionista;
- Maioridade do filho ao completar 21 anos ou com a sua emancipação;
- Cessação da invalidez para o pensionista inválido;
- Levantamento da interdição para o pensionista com deficiência intelectual ou mental;
- Pelo decurso do prazo de recebimento da pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, que tem variação de 3 a 15 anos dependendo da expectativa de vida do pensionista.