Pensão por Morte

Hipóteses de extinção do benefício de Pensão por Morte após a Medida Provisória 664

O benefício de pensão por morte até a modificação implementada pela Medida Provisória 664 era um benefício vitalício. Com as alterações realizadas, atualmente podemos afirmar que o benefício deixou de ser vitalício.

Existem hipóteses em que o benefício de pensão por morte será vitalício, porém, a regra é que este benefício será pago de forma temporária e a exceção é a vitaliciedade.]

perda da pensão por morte

Uma das hipóteses em que o benefício será vitalício é na situação em que o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência.

Outra hipótese ao qual o benefício será pago de forma vitalícia é quando a expectativa de sobrevida da cônjuge ou companheira for inferior à 35 anos, conforme constante no § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, já com as alterações implementadas pela medida provisória 664.

Nos demais casos, o benefício de pensão por morte será extinto ou cessado nas seguintes hipóteses:

  • Morte do pensionista;
  • Maioridade do filho ao completar 21 anos ou com a sua emancipação;
  • Cessação da invalidez para o pensionista inválido;
  • Levantamento da interdição para o pensionista com deficiência intelectual ou mental;
  • Pelo decurso do prazo de recebimento da pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, que tem variação de 3 a 15 anos dependendo da expectativa de vida do pensionista.

Vídeo Perda de Pensão Por Morte | Medida Provisória

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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