Aposentadoria

Live #48: Como conquistar a Aposentadoria do MEI

Como meio de formalizar pequenos negócios, gerando mais vantagens tributárias e previdenciárias, tem ganhado cada vez mais destaque a figura do MEI, o microempreendedor individual. Porém, muitos MEIs possuem dúvidas em relação aos direitos e deveres, bem como quais os requisitos para alcançar a aposentadoria do MEI.

Ainda que o MEI tenha uma alíquota de contribuição reduzida junto à Previdência Social, ele tem direito a inúmeros benefícios, com auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria programada e aposentadoria por incapacidade permanente. Ocorre que há limitações desde a modalidade, bem como ao valor dos benefícios.

Assim, é importante refletir sobre as opções trazidas pela legislação previdenciária em relação ao MEI, além das possibilidades de antecipar benefícios ou aumentar o valor do salário de benefício previdenciário. O objetivo do texto abaixo, decorrente de um breve vídeo, é esclarecer as principais dúvidas, em especial sobre a aposentadoria do MEI.

Capítulos:

[00:23] Contribuição do MEI

[00:50] Aposentadoria

[01:25] Complementação

[02:00] Regras de transição

[02:20] Importância do planejamento previdenciário

[03:45] Reforma

Transcrição: A Aposentadoria do MEI

A Aposentadoria do MEI
Live #48: Como conquistar a Aposentadoria do MEI 3

E o Brasil atualmente conta com mais de quatorze milhões de microempreendedores individuais, o MEI. É importante destacar os direitos previdenciários dessas pessoas. O MEI é aquele microempreendedor individual que pode recolher uma contribuição menor à Previdência Social, equivalente a cinco por cento sobre o salário mínimo.

É importante frisar que esse trabalhador, o microempreendedor individual, terá direito à maioria dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, desde que cumpra uma carência de doze meses, e salário-maternidade. Ele também terá direito à aposentadoria, mas, neste caso, somente à aposentadoria por idade ou à aposentadoria programada pós-reforma. O microempreendedor individual, o MEI, que recolhe apenas cinco por cento sobre o salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e tampouco à aplicação das regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, sempre aconselhamos que o MEI considere a opção jurídica de realizar uma complementação, ou seja, uma contribuição adicional pelo código 19-10, pela qual ele pode complementar o valor das suas contribuições previdenciárias mensais, afastando-se da alíquota de cinco por cento. Assim, ele poderá contribuir com um valor maior caso tenha a expectativa ou a possibilidade de receber uma aposentadoria superior ao salário mínimo, ou caso queira se aposentar por tempo de contribuição, utilizando uma das regras de transição, como, por exemplo, a regra dos pontos. Hoje, essa regra soma 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, sendo a soma da idade e do tempo de contribuição.

Se você tem a expectativa de se aposentar não apenas por idade ou com valor acima do salário mínimo, talvez sua contribuição deva ser complementada através do código 1910. O que sempre aconselhamos é que essas análises sejam realizadas por um profissional qualificado, alguém que faça os cálculos necessários e analise todo o seu histórico previdenciário para entender se vale a pena continuar contribuindo com 5% na guia ou se é mais vantajoso complementar e aumentar o valor da contribuição, visando uma aposentadoria mais rápida e melhor, com uma Renda Mensal Inicial (RMI) maior.

Sabemos que, especialmente após a reforma da Previdência Social, existem várias opções e regras de transição, mas é sempre importante analisar todas as possibilidades para não perder dinheiro. É fato que, em algumas circunstâncias, devido ao tempo de contribuição do MEI e às suas contribuições passadas, talvez não valha a pena contribuir com um valor maior. Porém, em outros casos, pode ser vantajoso pagar uma complementação pelo código 19-10, aumentando o valor da contribuição ou antecipando a aposentadoria.

Outro ponto que tem gerado bastante dúvida é sobre o aumento do valor de contribuição pós-reforma da Previdência. No caso do MEI, a reforma não alterou a contribuição como era na legislação anterior.

Encerramento

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Live #48: Como conquistar a Aposentadoria do MEI 4

Saber sobre seus direitos e deveres é essencial para resguardar os benefícios junto ao INSS. Ainda que a contribuição reduzida garanta o acesso aos benefícios previdenciários, também acaba gerando limitações que podem impactar diretamente a Aposentadoria do MEI, por isso, é interessante realizar uma análise minuciosa, inclusive considerando complementações ou alteração da forma de contribuição.

Se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria do MEI, sobre como se tornar MEI seus direitos e principalmente sobre os caminhos previdenciários, recomendamos sempre que você realize cálculos prévios. Se houver alguma dúvida ou receio, entre em contato conosco. Teremos a satisfação em responder todas as suas dúvidas.

Forte abraço e até a próxima!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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