Aposentadoria

Precatório do INSS: direito e tempo de espera

Chega início do ano começa a expectativa para os precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a previsão orçamentária da Previdência Social. Fato é que pouco se fala o que exatamente é o precatório do INSS, quem tem direito e como receber. 

O precatório do INSS decorre de benefícios previdenciários e assistenciais que foram concedidos não pela Autarquia mas sim pela justiça ao o segurado recorrer ao Poder Judiciário, discordando do indeferimento do benefício pelo INSS. 

Desse modo, tem-se que o precatório envolve valores que o segurado tem a receber de atrasados, visto que precisou aguardar uma segunda opinião, que é a decisão trazida pelo judiciário. Assim, é importante conhecer o procedimento adotado para alcançar esse instituto.

Justiça Federal x Juizado Especial Federal

Para início de conversa é preciso entender qual a diferença entre uma ação junto à Justiça Federal por meio do rito ordinário e a ação pelo rito sumaríssimo no Juizado Especial Federal.

Há prós e contras em ambos os caminhos e a depender do caminho  escolhido há relação direta com o precatório do INSS, isso porque o requisito principal para a escolha diz respeito ao valor de causa. 

O valor de causa é o proveito econômico daquela ação, ou seja, no caso das ações previdenciárias o valor que o segurado deixou de ganhar por conta de um indeferimento por parte do INSS. Assim, desde a data de entrada do requerimento – DER passa a contar o valor de causa. Sobre essas parcelas incide a correção monetária pelo INPC.

Além desse valor denominado atrasados, será acrescido do valor de causa as 12 parcelas vincendas, que são as que a partir do ajuizamento da ação teria o segurado direito. Esse cálculo de valor de causa está previsto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil. 

Pois bem, o Juizado Especial Federal possui competência absoluta para processar e julgar processos com valor de causa de até 60 salários mínimos. Hoje, 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, sendo assim, o valor de causa pode chegar a R$ 84.720,00. 

Passado desse valor, será o rito ordinário, ou seja, junto à Justiça Federal, que costuma ser mais demorado, porém a produção de prova costuma ser mais completa e o valor a ser recebido no final maior. 

A grande questão é, apesar do rito sumaríssimo, ou seja, ter um procedimento mais simples e buscar desburocratizar o processo, há teses e meios de comprovação mais restritos que podem vir a prejudicar o segurado. 

Eventualmente é possível persistir com o procedimento administrativo, reingressar com o requerimento solicitando a reabertura do processo administrativo anterior e buscar uma concessão, sendo que com a negativa aumenta-se o valor de causa, visto que são duas datas de entrada. Desse modo, vai com o passar do tempo aumentando o valor de causa para ingresso com ação pelo rito ordinário.

Resumindo, a depender do benefício que se objetiva, é interessante estudar o posicionamento do Juizado e o posicionamento da Justiça Federal, para ter mais chances e buscar uma boa estratégia enquanto, eventualmente, aguarda o valor de causa atingir o mínimo para ser ser processada pela Justiça Federal.

Por outro lado, caso o valor da causa ultrapasse os 60 salários mínimos, mas você prefira ingressar com a ação no Juizado, é possível renunciar aos valores que ultrapassem esse teto do Juizado Especial Federal.

Tudo depende de uma ponderação que deve ser feita a partir do caso concreto, com o entendimento predominante das Turmas Recursais e do Tribunal Regional Federal – TRF e entre advogado e cliente. Assim, será possível delinear as chances de êxito no processo, por isso destacamos a importância de consultar um advogado para compreender e estudar seu caso.

O que é precatório do INSS?

O que é precatório do INSS?
Precatório do INSS: direito e tempo de espera 6

Compreendida a diferença de valores que vão destinar o processo para o rito sumaríssimo ou rito ordinário, entende-se o valor inicial da causa, mas e o valor final, o montante que o segurado tem direito, qual caminho esse vai seguir?

Em linhas gerais, o precatório do INSS se trata do pagamento de um valor alto, o qual é discriminado pela Justiça. O objetivo é que a Autarquia pague ao beneficiário o valor referente aos atrasados. 

Como visto, os atrasados se referem ao montante desde a data de entrada do requerimento – DER, até a decisão final e imutável proferida pela Justiça.

Ainda que haja o chamado prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 – ” Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social” – quando se trata de parcelas vencidas decorrentes de ação judicial é outra história. 

O que ocorre é simples, o segurado não pode ser prejudicado pela demora do processo, pois isso seria injusto e violaria seu direito. Logo. terá direito ao montante de todo o período.

Cabe ressaltar que ainda que seja comum precatório do INSS em relação à concessão de benefícios, é também possível o valor do precatório tratar de atrasados de uma ação de revisão de benefício previdenciário. 

Quem pode receber precatório?

Como visto, ao ter o reconhecimento judicial do direito ao benefício além de ensejar o início do pagamento do benefício em questão, são devidos os valores que o segurado teria direito desde o seu requerimento, sendo que o precatório do INSS é um desses meios de requisição de pagamento. 

O direito ao recebimento das parcelas vencidas ocorre ao final do processo judicial, com o trânsito em julgado do processo, momento em que é o INSS condenado a pagar determinada quantia. Assim sendo, é expedido o precatório. 

Ademais, destaca-se que em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros podem receber os valores atrasados que tinha ele direito. Nesse caso, se faz necessária a habilitação no processo apresentando a certidão de óbito, documento de identificação do herdeiro, eventualmente será o valor disponibilizado no processo de inventário para devida divisão de bens.

Quanto tempo leva para receber?

Quanto tempo leva para receber?
Precatório do INSS: direito e tempo de espera 7

A expedição do precatório decorre de uma decisão judicial, porém vai depender da previsão orçamentária aprovada pelo Governo Federal. 

Pois bem o precatório pode levar de 1 a 2 anos para ser efetivamente pago. A regra geral é que seja quitado o pagamento até o fim do exercício seguinte. Por exemplo, com o precatório expedido em março de 2024, espera-se que seja quitado até o final de 2025. 

Há uma ordem cronológica de pagamento, a qual é baseada na data de expedição respeitando o orçamento disponibilizado para pagamento naquele ano. 

Além disso, há uma ordem de prioridade de pagamento, que se refere a valor destinado ao pagamento de idosos – aquele com idade superior a 60 anos -, deficientes e pessoas portadoras de doenças consideradas graves. Essa determinação encontra-se na Constituição Federal em seu artigo 100, §2º.

Previsão orçamentária 2024

O Governo Federal que é o responsável pelos precatórios e RPVS e felizmente, o órgão com maior previsão orçamentária de 2024 é o INSS. Foram liberados mais de R$90 bilhões para o pagamento de precatórios e RPVS.

Os precatórios são lançados no orçamento do governo, uma vez que o INSS é uma Autarquia Federal. Assim sendo, ao ser condenado ao pagamento de determinado valor, na realidade a demanda foi em face do Poder Público, o qual arcará financeiramente com o montante devido.

Desse modo, o valor expedido do ano de 2024 até o dia 31 de agosto, pertencerá à proposta orçamentaria de 2025, chamada Lei Orçamentária Anual, sendo possível a depender da previsão orçamentária e destinação de valores ao Tribunal que tramitou o processo receber durante o ano de 2025 valores a que tem direito.

Já no primeiro semestre de 2024, inúmeros precatórios estão sendo pagos, visto que já houve a distribuição pelo Conselho da Justiça Federal – CJF dos valores destinados a cada Tribunal. 

RPV X Precatório

RPV X Precatório
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A requisição de pequeno valor, como o próprio nome já refere a um montante menor, que resulta em até 60 salários mínimos. A grande vantagem é ter acesso aos valores em curto período de tempo. O pagamento pode se dar em até 60 dias.

Por outro lado, quando falamos em valores mais altos em que as parcelas vencidas resultam em valor superior a 60 salários mínimos, o recebimento do valor é realizado por meio do pagamento do precatório do INSS. 

Esses valores são emitidos em nome e CPF do beneficiário. Assim, quando disponibilizados você mesmo poderá indicar uma conta corrente ou poupança para sacar o valor.

Pagamento previsto, o que fazer?

Mas afinal, qual o procedimento para receber o precatório?

Para acessar o precatório, você pode consultar o site do Tribunal Regional Federal da sua região. Logo na página inicial há a opção “precatórios” e se você não achar clique na lupa para buscar precatório, e você será direcionado à página de consulta.

Nesse momento você pode consultar ordem de pagamento, propostas, bem como se já houve valor depositado. Aqui na região pertencemos ao TRF3, que atende o estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para acessar a página de precatórios do site do TRF3 é só clicar aqui

Assim, o pagamento de precatório do INSS se da junto a um banco oficial com convênio com o Tribunal.

Logo, além de possuir uma data de início do pagamento do benefício, seja aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária, auxilio-acidente, auxílio assistencial – LOAS, terá o segurado direito aos atrasados, desde o momento em que o seu direito nasceu e foi requerido ao INSS, porém, injustamente indeferido. A partir de uma decisão judicial, será possível reaver os valores perdidos nesse tempo de espera por uma decisão justa.  

E se meu nome não estiver na lista?

Calma, recomendamos que entre em contato com seu advogado ou ligue para o setor de pagamento dos precatórios do Tribunal.

Pode acontecer como explicado acima que o seu precatório não entrou na lista de precatórios a serem pagos naquele ano. Fique atento por meio das consultas e em caso de dúvidas entre em contato, é importante buscar informações sobre seu direito.

Para finalizar

Para finalizar
Precatório do INSS: direito e tempo de espera 9

Ter direito ao precatório do INSS é uma garantia de que o segurado do INSS teve seu direito reconhecido e merece o reconhecimento financeiro desde a data em que está aguardando pela decisão definitiva. 

Os atrasados do INSS são justamente esses valores no lapso temporal entre a data de entrada de requerimento e a data em que houve o efetivo pagamento desses valores, que se referem ao valor mensal do benefício devido. 

Em relação ao tempo de espera pelo recebimento do precatório, vai depender da previsão orçamentária, visto que é uma ordem que definirá quando você vai receber atrasados do INSS por meio de precatório, sendo que este precatório é inscrito no orçamento do ano subsequente. Cada ano há uma destinação de valores ao pagamento de precatórios, sendo disponibilizado determinada quantia a cada Tribunal, então são diversos fatores que definirão quando será o recebimento, mas em regra de 1 a 2 anos de espera.

Compreender a diferença entre RPV e precatório, bem como entre o rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal e o rito ordinário da Justiça Federal, é de suma importância para estar ciente das vantagens e desvantagens de cada procedimento. Afinal, o contexto que você se encontra e o benefício que pleiteia pode definir qual o melhor caminho. 

Receber precatório do INSS é finalizar com chave de ouro o reconhecimento do seu direito ao benefício previdenciário, e receber um montante acrescido de juros e correção monetária que representa seu direito e de certa forma uma indenização pelo tempo de espera por uma decisão referente a um direito que você tinha desde quando o requereu na via administrativa. 

Antes de finalizar, gostaríamos de fazer um alerta, há muitas fraudes relacionadas aos precatórios, então fique atento a ligações e mensagens de texto que se referem aos seus atrasados do INSS. Procure manter contato com o advogado que o representa, acesse o site do TRF responsável pela expedição do precatório por meio do número do seu CPF ou entre em contato por telefone. 

Caso tenham restado dúvidas acerca do precatório do INSS, estamos à disposição para lhe auxiliar pelo chat!

Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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