Quando você importa ou exporta produtos, precisa pagar diversos impostos e contribuições. Os impostos aduaneiros são tributos que incidem sobre operações de comércio exterior e têm papel fundamental na economia brasileira.

Este artigo explica todos os impostos aduaneiros cobrados no Brasil, suas alíquotas, base de cálculo e como funcionam na prática. Você vai entender desde o imposto de importação até as contribuições sociais que incidem nessas operações.

Imposto de importação: características e funcionamento

O imposto de importação incide sobre produtos estrangeiros que entram no território nacional para circulação. É um tributo federal, de competência exclusiva da União, previsto no artigo 153, I da Constituição Federal.

Este imposto tem função extrafiscal, servindo como instrumento de política econômica e proteção do mercado brasileiro. Por isso, suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo a qualquer tempo, sem respeitar o princípio da anterioridade tributária.

O fato gerador ocorre no momento da entrada efetiva do produto estrangeiro no território nacional para circulação. Não basta apenas o ingresso físico - é necessário que o produto se destine à circulação interna. Mercadorias em trânsito para outros países não são tributadas.

A base de cálculo pode ser específica (por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o valor). Quando ad valorem, usa-se o valor aduaneiro apurado conforme regras do GATT. As alíquotas variam conforme a essencialidade do produto e podem ser alteradas para combater práticas como dumping.

O contribuinte é o importador ou destinatário da mercadoria. O lançamento é feito por declaração, com recolhimento no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.

Imposto de exportação e suas peculiaridades

O imposto de exportação incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território brasileiro. É tributo federal previsto no artigo 153, II da Constituição Federal, com as mesmas características extrafiscais do imposto de importação.

Diferentemente do imposto de importação, que incide sobre todos os produtos estrangeiros, o imposto de exportação só incide sobre produtos relacionados em lista específica aprovada pelo Poder Executivo. Se o produto não estiver na lista, não há tributação.

O fato gerador é a saída efetiva do produto do território nacional. Por ficção legal, considera-se ocorrida a saída no momento da expedição da Guia de Exportação. Se a exportação não se concretizar, o imposto deve ser restituído.

As alíquotas atuais são de 30%, podendo ser reduzidas a zero ou majoradas até 150% pelo Poder Executivo. A base de cálculo é o preço normal que o produto alcançaria no mercado internacional em condições de livre concorrência.

O exportador é o contribuinte responsável pelo recolhimento. O lançamento também é feito por declaração, com pagamento no registro da declaração de exportação.

Tributos federais complementares nas operações de comércio exterior

Além dos impostos de importação e exportação, outras contribuições federais incidem sobre o comércio exterior. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação sobre o valor aduaneiro acrescido do imposto de importação.

As contribuições para PIS/PASEP e COFINS foram estendidas às importações pela Emenda Constitucional 42/2003. Incidem sobre produtos importados e serviços contratados no exterior, com alíquotas específicas ou ad valorem conforme o tipo de operação.

O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incide sobre a remuneração do transporte aquaviário. As alíquotas são: 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% no transporte fluvial de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

A CIDE-Combustíveis incide na importação de petróleo e derivados, gás natural e álcool etílico combustível. Tem alíquotas específicas por metro cúbico: R$ 230,00 para gasolinas, R$ 70,00 para diesel e zero para os demais produtos relacionados.

A Taxa de Utilização do Siscomex é devida pelo uso do sistema, no valor de R$ 185,00 por Declaração de Importação, mais R$ 29,50 por adição de mercadorias.

Tributos estaduais e medidas de defesa comercial

O ICMS incide sobre importações para promover tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. É tributo estadual, não-cumulativo e seletivo conforme a essencialidade do produto. As alíquotas variam de zero a 25%.

A base de cálculo do ICMS inclui o valor aduaneiro, todos os tributos federais, o próprio ICMS (cálculo por dentro) e as despesas aduaneiras. O imposto pago na importação gera crédito para compensação em operações posteriores.

As medidas de defesa comercial protegem a indústria nacional contra práticas desleais. Os direitos antidumping neutralizam vendas abaixo do preço justo, aplicados quando empresas estrangeiras vendem produtos por preços inferiores aos praticados em seus países de origem.

As salvaguardas protegem contra surtos de importação que causem prejuízo grave à indústria nacional. A CAMEX é responsável por aplicar essas medidas, com investigações conduzidas pela SECEX/MDIC e análise técnica de grupos especializados.

O dumping é prática comercial desleal onde empresas vendem produtos no exterior por preços inferiores aos do mercado doméstico, visando eliminar concorrentes e dominar mercados. O Brasil possui legislação específica para combater essa prática, alinhada às regras da OMC.

Conhecer todos esses tributos é fundamental para quem atua no comércio exterior. As regras são complexas e podem impactar significativamente os custos das operações. Consulte um advogado especializado em direito tributário e aduaneiro para orientações específicas sobre sua situação.