Aposentadoria

Aposentadoria especial por exposição ao calor

Você sabia que para todo agente nocivo à saúde do trabalhador, existem limites de exposição pela legislação? Hoje vamos focar nesses limites para tratar da aposentadoria especial por exposição ao calor. 

Qualquer exposição nociva, desde que comprovada, pode converter tempo comum em especial para a aposentadoria especial. 

Mas para isso é necessário considerar que os limites de tolerância devem ser superados para serem nocivos. Vamos entender?

Como é a comprovação de tempo especial para a aposentadoria?

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Independente da forma como se dá a alta exposição ao calor, como por exemplo, pelo sol ou pelo uso de churrasqueiras, será necessário que haja a comprovação dessa exposição no que diz respeito à temperatura em função do seu tempo de duração. 

O índice de medição do calor é entendido como IBUTG, ou índice de bulbo úmido – termômetro de globo, definido pela NR-15, no anexo III, para comprovar a exposição, ou melhor, tempo de exposição ao calor.

Sempre que esteja acima das normas regulamentares, a atividade é considerada nociva para fins de enquadramento para a aposentadoria especial. 

O principal meio de comprovação é pelo PPP (perfil profissiográfico profissional), um formulário de padrão específico do INSS, em que se devem constar os seguintes elementos obrigatórios:

  • Dados administrativos: domicílio tributário do empregador, nome, NIT e data de nascimento do trabalhador, nº CTPS, cargo, função, setor, lotação e período com descrição das atividades desenvolvidas;
  • Registros ambientais: fatores de risco, tipo, período, intensidade, técnica e EPI, autoridade coletora dos dados e habilitação profissional do competente;
  • Resultados de monitoração biológica: exames médicos e clínicos, profissional responsável e dados de habilitação;
  • Responsáveis pelo PPP: Data de emissão e responsável legal da empresa.

Nos campos resumidos acima, é possível identificar se a temperatura, pelos períodos correspondentes à exposição, exorbitam ou não dos critérios de salubridade e das normas de segurança. 

Ao contrário dos agentes de alto ruído, por exemplo, entende a Justiça brasileira ser impossível neutralizar ou eliminar completamente os agentes insalubres por exposição ao calor. 

Isso quer dizer que o PPP é suficiente para o enquadramento da atividade especial desde que corretamente preenchido. Também quer dizer que ainda que o enquadramento seja especial, o fornecimento de EPI não deixa de ser obrigatório!

E para a comprovação da exposição ao calor a regra é a mesma.

Aqui trouxemos alguns EPI’s, dos quais lembramos, para serem oferecidos aos trabalhadores com exposição ao calor, em se tratando ou não de ambientes externos com carga solar:

  • Filtro solar;
  • Chapéu;
  • Mangas longas protetoras;
  • Óculos de sol;
  • Protetores de orelha e nuca.

Todas essas proteções não desqualificam as condições especiais do trabalho exercido, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos de exposição do trabalhador acima dos limites de tolerância.

Quais os limites de tolerância de exposição à temperatura?

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Os limites de tolerância levam em consideração o grau de esforço da atividade, o tempo em que dura a exposição na rotina e a temperatura máxima aplicável a esses fatores. 

Todas as variantes estão no anexo 3 da NR-15, alterado pela última vez por meio da Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019. 

O que deve ser considerado pelo anexo 3 da norma regulamentadora 15?

  • Trabalho contínuo ou com tempo de descanso;
  • Atividade externa ou interna;
  • Calor artificial porque o anexo 3 não trata de carga solar;
  • Grau de esforço exigido pela atividade;
  • Exposição a temperatura acima da tolerância para exposição ao calor

Por exemplo: em atividades pesadas, é proibido trabalhar sem equipamento de proteção acima de 30ºCelsius. Para o mesmo exemplo em que a atividade é leve, o limite será de 32,2ºCelsius sob exposição ao calor proveniente de fonte artificial. 

Lembrando que os períodos de descanso são apenas medidas para garantir a menor gravidade de um trabalho árduo, e que por isso mesmo devem ser considerados tempo de serviço para todos os efeitos na lei.

Exemplos de trabalhador exposto ao calor

Exemplos de trabalhador exposto ao calor
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Podemos dar vários exemplos de locais em que a presença de trabalhadores com exposição ao calor é basicamente a regra:

  • Saunas;
  • Estufas;
  • Churrasqueiras;
  • Cozinhas;
  • Piscinas aquecidas;
  • Trabalho a céu aberto, etc.

Vamos dar o exemplo, por exemplo, de Rodolfo, que trabalha em um clube há mais de quinze anos entre uma seção e outra de piscinas.

Uma delas é coberta e aquecida, por isso o ambiente é altamente úmido, adequando-se ao anexo 10 da NR-15:

“As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de 
produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção 
realizada no local de trabalho”. 

Na outra seção, as piscinas são totalmente descobertas em uma região em que a temperatura média é 36ºCelsius o ano todo. 

Nesse caso, o agente nocivo calor pode ou não ser justificado em razão da alta exposição solar. Essa é uma questão sensível para os tribunais trabalhistas, já tratada pela OJ número 173 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Segundo o TST, a simples exposição solar não é considerada insalubre, mas existem precedentes que a consideram como insalubre quando há de fato dano ou prejuízo pela longa exposição solar na atividade. 

Isso pode incluir danos à pele, aos olhos, ao couro cabeludo, desenvolvimento de alergias ou envelhecimento precoce.

Nesse exemplo, é possível o reconhecimento das condições para a aposentadoria especial por exposição ao calor de Rodolfo, caso elas entrem na regra de concessão, e, haja comprovação da atividade especial de efetiva exposição ao calor.

Falamos, por fim, de trabalho com exposição contínua, longa e servida de contribuição regular para o INSS.

Aposentadoria especial por exposição ao calor: requisitos de reconhecimento de tempo especial

Aposentadoria especial por exposição ao calor: requisitos de reconhecimento de tempo especial
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São requisitos da aposentadoria especial em 2024, tanto para os novos ingressantes do INSS, como para os segurados em regra de transição:

  • Idade mínima de 60 anos;
  • 25 anos de contribuição especial em atividade especial calor;
  • PPP de todo o período com exposição ao calor durante a jornada. 

Lembrando de que é possível aposentar antes da reforma, sem idade mínima, se os 25 anos de atividade especial tiverem como época limite novembro de 2019. 

O tempo de contribuição, para dar direito à aposentadoria especial, precisa estar com a medição adequada em registro próprio, como vimos. 

O valor da aposentadoria especial, desde novembro de 2019, será de 60% sobre o salário de contribuição do segurado, com adicional de 2% para cada ano superior a 15 para as mulheres ou 20 para os homens. 

Conclusão sobre aposentadoria especial por exposição ao calor

A aposentadoria especial por exposição ao calor é aquela em que altas temperaturas levam à exposição ocupacional com prejuízo para a saúde, ou seja, com condições especiais do trabalho exercido ao longo dos anos.

Assim sendo, entender a atividade como especial é garantir os meios de comprová-la para exigir todos os direitos correspondentes. Os patamares estabelecidos no anexo 3 da NR-15 vão ajudar nessa tarefa!

Mesmo que não seja o caso de aposentadoria especial, até 2019 era possível converter tempo especial em comum para uma aposentadoria por tempo de contribuição mais rápida.

Para esses e outros cálculos, apenas um planejamento de aposentadoria poderia recomendar o melhor caminho. 

No caso de o ambiente de trabalho não medir, ou efetuar registros ocupacionais que resguardem os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, orienta-se realizar denúncia, anonimamente, nos canais de ouvidoria do Governo federal e do Ministério do trabalho e emprego para eventuais fiscalizações e autuações de infração. 

Para finalizar, vimos também que o calor proveniente de fontes naturais, como sol e mormaço não são em si agentes insalubres, mas podem enquadrar como atividade especial se individualmente lesionarem o trabalhador em sua saúde.

Agora que você já sabe mais sobre as implicações previdenciárias da aposentadoria especial por trabalho exercido sob exposição ao calor, que tal ler um pouco sobre as implicações trabalhistas da exposição ao calor? Acesse aqui!

Para entender melhor a aposentadoria especial por exposição ao calor, acesse: Aposentadoria especial no INSS (saberalei.com.br)

Aline Fleury

Além de advogada, é entusiasta da vida acadêmica.

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