Trabalha por conta própria como autônomo, profissional liberal ou tem um pequeno negócio? Então você faz parte de uma das maiores categorias de segurados do INSS: o contribuinte individual. Muitas pessoas nessa situação ficam em dúvida sobre seus direitos, valores de contribuição e quais benefícios podem receber.
O contribuinte individual é segurado obrigatório do INSS, o que significa que deve contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. Este artigo explica quem se enquadra nessa categoria, quais são seus direitos, como contribuir corretamente e os procedimentos para manter a proteção previdenciária em dia.
Quem é considerado contribuinte individual e quanto deve pagar
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, prestando serviços a uma ou mais pessoas mediante pagamento. A Lei nº 8.213/1991 define várias situações que se enquadram nessa categoria.
São contribuintes individuais os prestadores de serviço sem carteira assinada, como pedreiros, marceneiros, vendedores, advogados, contadores, corretores, dentistas e outros profissionais liberais. Também se incluem os sócios-gerentes de empresas, diretores não empregados, síndicos remunerados e membros de conselhos de administração.
Pessoas que exploram atividade rural em área superior a quatro módulos fiscais ou com empregados permanentes também são contribuintes individuais, assim como membros de congregações religiosas e brasileiros civis que trabalham no exterior para organismos oficiais internacionais.
O contribuinte individual pode escolher entre duas formas de contribuição mensal. O plano simplificado permite recolher 11% sobre o salário mínimo, enquanto o plano completo exige 20% sobre o salário mínimo. A diferença está nos direitos: quem contribui com 11% não pode usar esse tempo para aposentadorias que exigem tempo de contribuição, apenas para aposentadoria por idade.
Para quem escolheu o plano de 11% e depois quer contar o tempo para outras aposentadorias, é possível complementar pagando a diferença de 9% sobre todas as contribuições anteriores, conforme o Decreto nº 3.048/1999.
Diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo
Embora as formas de contribuição sejam parecidas, existe uma diferença fundamental entre contribuinte individual e segurado facultativo. O contribuinte individual é segurado obrigatório, ou seja, como exerce atividade remunerada, deve contribuir para o INSS. Já o segurado facultativo escolhe se vincular à Previdência voluntariamente.
O segurado facultativo é destinado a pessoas sem renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados ou estagiários não remunerados. Ambos podem contribuir pelo plano simplificado (11%) ou completo (20%), mas a obrigatoriedade é diferente.
Para o contribuinte individual, a contribuição é obrigatória enquanto exercer atividade remunerada. Não pagar pode gerar multa, juros e perda da qualidade de segurado. O facultativo pode parar de contribuir quando quiser, sem penalidades.
Quanto aos benefícios, tanto contribuinte individual quanto facultativo têm direito aos mesmos, dependendo do plano escolhido, regularidade dos pagamentos e cumprimento dos prazos de carência exigidos para cada benefício.
Benefícios previdenciários disponíveis para o contribuinte individual
O contribuinte individual tem direito à maioria dos benefícios previdenciários. Conforme a Lei nº 8.213/1991, pode receber aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 180 contribuições mensais. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando há incapacidade total e definitiva para o trabalho, com carência de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença ocupacional.
O auxílio por incapacidade temporária também exige 12 contribuições, salvo em casos acidentários, e paga 91% do salário de benefício enquanto durar a incapacidade. O salário-maternidade exige 10 contribuições e é pago por 120 dias. A pensão por morte e o salário-família não exigem carência.
Existe uma exclusão polêmica: o auxílio-acidente. A lei exclui os contribuintes individuais desse benefício, que funciona como indenização mensal de 50% do salário de benefício para quem fica com sequelas permanentes. O Tribunal de Uniformização dos Juizados Especiais Federais mantém essa exclusão, mas o tema ainda pode ser discutido judicialmente, pois a discriminação parece injusta quando as sequelas impedem ou reduzem a capacidade de trabalho do profissional autônomo.
Como emitir a guia de pagamento e cumprir os prazos
O contribuinte individual deve recolher sua contribuição por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a contribuição de janeiro deve ser paga até 15 de fevereiro. O atraso gera multa, juros e atualização monetária.
Para emitir a guia de pagamento (GPS), use o sistema SAL da Receita Federal, disponível no site oficial. Primeiro, selecione se foi inscrito no INSS antes ou depois de novembro de 1999. Depois, informe seu número do PIS/PASEP e o código de segurança. O sistema calcula automaticamente os valores atualizados.
O pagamento pode ser feito pelo internet banking, aplicativo do banco, lotéricas ou agências bancárias. Também é possível contribuir trimestralmente, pagando três meses de uma vez, o que conta normalmente para a carência.
Cuidado especial com a perda da qualidade de segurado. Se parar de contribuir por mais de 12 meses após a última contribuição, perde a condição de segurado. Para reativar, o Decreto nº 10.410/2020 exige primeiro fazer uma nova contribuição e só depois pode pagar os meses em atraso, se quiser usá-los para carência de benefícios.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma espécie de contribuinte individual com tratamento especial. Pode contribuir com apenas 5% sobre o salário mínimo, pagando até o dia 20 de cada mês, mas os benefícios ficam limitados ao valor do salário mínimo. Se preferir benefícios maiores, pode optar por contribuir como contribuinte individual comum, com 20%.
Manter as contribuições em dia é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Se surgirem dúvidas sobre sua situação ou negativa de benefícios, organize seus comprovantes de pagamento e procure orientação de um advogado previdenciário especializado. Embora seja possível fazer pedidos administrativos no próprio INSS, a via judicial costuma ser mais eficaz quando há problemas no reconhecimento dos direitos ou no cálculo dos benefícios.
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