Aposentadoria

Live #45: Aviso prévio conta para tempo de contribuição

O tema se aviso prévio conta para tempo de contribuição gerou mais dúvidas a partir da Reforma da Previdência com a apresentação de novas formas de cálculo, novos requisitos e implantação de regras de transição, instaurou-se uma série de questionamentos referentes as formas de aumentar o valor da aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição.

Uso do tempo rural, tempo de serviço militar, conversão de tempo em atividade especial em tempo comum, são mais comuns de serem falados. Porém, alguns segurados se questionaram ao folhear a sua carteira de trabalho, se aquela anotação no final da carteira de aviso prévio conta para tempo de contribuição.

Diante da peculiaridade da pergunta e certas particularidades, é importante deixar essa questão bem respondida, para que você entenda se o aviso prévio conta para tempo ou não, e quais seriam as alternativas para melhorar a sua aposentadoria.

Capítulos

[00:30] Decisões judiciais

[00:50] Regras aviso prévio

[01:40] Vantagens se aviso prévio conta para tempo de contribuição

[03:00] Planejamento previdenciário

[03:30] Revisão da aposentadoria

Transcrição: Aviso prévio conta para tempo

Aviso prévio conta para tempo
Live #45: Aviso prévio conta para tempo de contribuição 3

Muitas pessoas nos questionam sobre as possibilidades de analisar o CNIS, aumentar o tempo de contribuição e antecipar o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, e principalmente sobre as condições que levam ao aumento do valor da aposentadoria. O ponto importante que temos a debater neste vídeo é sobre decisões reiteradas da Justiça Federal que determinam que o tempo de aviso prévio deve ser considerado para todos os fins previdenciários.

Sabemos que o aviso prévio é aquele direito trabalhista pelo qual o trabalhador tem que ser previamente avisado em uma demissão. A lei trabalhista determina que, quando a empresa deseja demitir determinado funcionário, ela deve avisá-lo com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

E por que eu digo “no mínimo”? Porque a própria lei trabalhista estipula que, a cada ano de trabalho prestado àquela empresa, devem ser acrescidos três dias ao aviso prévio. Então, se a pessoa ficou dois anos na empresa, ela deve ser previamente avisada com trinta e três dias de antecedência. A lei trabalhista permite, ainda, que a empresa opte por deixar o funcionário trabalhando ou indenizar esse valor, ou seja, pagar esse salário, e o funcionário deixa de trabalhar imediatamente.

O ponto mais importante aqui é que tanto o aviso prévio trabalhado quanto o aviso prévio indenizado devem ser computados no seu CNIS, no seu tempo de contribuição, a fim de aumentar a possibilidade de uma aposentadoria mais cedo ou até mesmo de aumentar o valor da sua aposentadoria. Sabemos que, principalmente após a reforma da previdência social, existem várias regras de transição. E um tempo a mais, uma contribuição a mais, um período a mais pode ser determinante para aumentar o valor da sua aposentadoria. Como temos dito de maneira reiterada, em se tratando de valor de aposentadoria e até mesmo de tempo de contribuição, qualquer valor é importante.

É fundamental que a aposentadoria hoje, programada com tempo de contribuição e por idade, seja vitalícia, ou seja, o segurado vai receber até morrer. Portanto, é essencial que esse valor seja o maior possível. Sempre brinco aqui no escritório que aumentar a aposentadoria em cinquenta reais, que seja em dez reais, em vinte reais ou em mil reais, todos os valores são importantes. Somando esses valores ao longo dos anos, obviamente, isso pode fazer uma grande diferença. E todos esses valores são direitos dos segurados.

Portanto, se você teve ao longo da sua vida profissional diversos avisos prévios, é fundamental que você análise e verifique, no seu CNIS, juntamente com a sua carteira de trabalho e o seu termo de rescisão de contrato, se está efetivamente correto, se o aviso prévio está sendo contado como tempo de contribuição. Isso pode fazer diferença no momento da sua aposentadoria, tanto no tempo de contribuição quanto no valor.

E você, que porventura já se aposentou, ou seja, já exerceu o seu direito à aposentadoria, mas entende que esses avisos prévios que teve ao longo da vida não foram computados, você pode e deve entrar com o processo de revisão, a fim de aumentar o valor da sua aposentadoria, uma vez que esses valores de aviso prévio foram descartados.

Encerramento

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Live #45: Aviso prévio conta para tempo de contribuição 4

Em linhas gerais foi possível observar que a verificação do CNIS, alinhado a carteira de trabalho e constatação de eventuais erros pode levar a uma modificação no tempo de contribuição e consequentemente no valor da aposentadoria. Caso já estava aposentado é possível realizar a revisão da aposentadoria e aumentar o benefício.

Um exemplo desse artigo foi respondendo a dúvida se o aviso prévio conta para tempo de contribuição. Como visto, a resposta é afirmativa e merece atenção dos segurados.

Se você quiser saber mais sobre isso, pedimos que nos enviem suas dúvidas, e teremos a satisfação em respondê-las.

Forte abraço e até a próxima!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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