Carência INSS: Hipóteses e Períodos
A contribuição que você, trabalhador, faz ao INSS tem um objetivo muito claro: garantir que, quando você precisar, poderá usufruir dos benefícios da Seguridade Social. Porém, não basta pagar a contribuição para ter esse direito. É preciso atender um requisito: ter cumprido o período de carência do INSS.
É possível que você nunca tenha sido informado sobre esse requisito. Essa falta de informação é um grave problema, pois significa que você pode ter seus benefícios negados em um momento de necessidade, por uma razão que nem sequer conhecia.
Neste artigo, então, você vai aprender tudo sobre a carência do INSS. Você vai entender o conceito de carência, as hipóteses em que ele se aplica e os períodos que precisam ser cumpridos. Então, acompanhe até o final, pois esses conhecimentos podem ser fundamentais no momento em que você mais precisar dos benefícios de Seguridade Social!
O que é a Carência INSS?
Você possivelmente já conhece o conceito de carência, aplicado em outras situações; por exemplo, no caso dos planos de saúde. É um período pelo qual você precisa fazer os pagamentos, antes de poder usufruir dos benefícios.
Esse é o mesmo conceito básico da carência do INSS. É o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício de seguridade social. Ou, de acordo com a Lei 8.213 de 1991:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Regras gerais da Carência do INSS
Antes de apresentar as hipóteses e os períodos de carência do INSS, vamos conhecer algumas regras gerais sobre a forma como é realizada a contagem.
A primeira regra se aplica às seguintes categorias de segurados:
● empregados, inclusive os empregados domésticos;
● contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços a empresa com obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.
Nesses casos, o início da contagem do período de carência corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao RGPS.
Em outras palavras, o período de carência é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado começou a realizar sua atividade remunerada. A contribuição para o INSS é presumida, já que não é feita pelo trabalhador, mas pelo empregador.
Por exemplo, suponha que Pedro começou a trabalhar como empregado CLT de uma empresa em 20 de março. Presume-se que essa empresa vai recolher a contribuição do INSS referente a março em nome de Pedro.
A contagem do período de carência para Pedro começa a partir do dia 1 de março.
A segunda regra aplica-se às seguintes categorias de segurados:
● contribuintes individuais;
Nesses casos, o início da contagem do período de carência corresponde à data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Em outras palavras, o período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento de contribuição para o INSS.
Por exemplo, suponha que Maria é uma contribuinte individual. Em 27 de fevereiro e 27 de março, ela fez o pagamento atrasado de suas primeiras guias de recolhimento de contribuição. Em 15 de abril, ela fez pela primeira vez o pagamento sem atraso da guia. Depois, em 31 de maio, ela fez o pagamento da guia com atraso novamente.
A contagem do período de carência para Maria começa a partir de 15 de abril, e esse período não é interrompido devido ao atraso de maio.
Antes de mudar de tópico, uma última observação. O segurado especial é uma categoria que engloba trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem ser assalariados ou empregar mão de obra assalariada.
No caso específico dessa categoria, a carência não é computada em termos de contribuições mensais, mas de meses de exercício da atividade rural. No entanto, o período de carência é o mesmo praticado para as outras categorias que caem sob a mesma regra.
Hipóteses de Carência do INSS
A carência do INSS não é um requisito exigido em todos os casos. Por isso, você deve saber em quais hipóteses ele se aplica.
Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência antes que o segurado possa usufruir são auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Enquanto isso, também existem benefícios que não requerem período de carência para ser concedidos ao segurado. Em outras palavras, desde o momento em que um trabalhador se torna contribuinte do INSS, ele já tem direito a receber imediatamente esses benefícios, desde que cumpra os demais requisitos para sua concessão.
É o caso da pensão por morte, do salário-família e do auxílio-acidente.
É o caso, ainda, dos benefícios de serviço social e reabilitação social, que não são benefícios pecuniários – ou seja, não envolvem a realização de pagamentos ao segurado.
Fique atento, pois essa é apenas uma divisão geral. Existem regras específicas, segundo as quais um benefício que normalmente exige carência pode ser concedido sem esse requisito, ou vice-versa. Você vai descobrir essas regras no próximo item.
Períodos de Carência do INSS
Agora, vamos ver quais são os períodos de carência para cada benefício concedido pelo INSS.
Para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.
Porém, em casos que tenham características de especificidade e gravidade que mereçam um tratamento particularizado, esses benefícios não exigem carência.
Para o benefício de auxílio-reclusão, a carência é de 24 contribuições mensais.
Para os benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial, a carência é de 180 contribuições mensais.
Para o benefício de salário-maternidade, no caso de seguradas que sejam contribuintes individuais ou facultativas, a carência é de 10 contribuições mensais. Enquanto isso, para seguradas especiais, o critério é 12 meses de exercício de atividade rural imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
No entanto, no caso de seguradas que sejam empregadas (inclusive empregadas domésticas) e trabalhadoras avulsas, o período de carência para salário-maternidade é dispensado.
Também vale a pena destacar que os benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, no caso de segurados especiais, não exigem carência.
Para isso, esses segurados devem comprovar que exerceram atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. A atividade deve ter sido exercida pelo mesmo número de meses que é normalmente exigido de carência, ainda que de forma descontínua.
A carência na pensão por morte
Você já viu que a pensão por morte é um daqueles benefícios que não exigem período de carência. Porém, é importante observar que o número de contribuições realizadas antes do requerimento do benefício ainda tem outra consequência: ele afeta a duração do benefício pago ao cônjuge ou companheiro.
Se o segurado não tiver completado o mínimo de 18 contribuições mensais antes de seu óbito, ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, o benefício será pago por apenas 4 meses ao beneficiário.
Por outro lado, se o segurado tiver completado pelo menos 18 contribuições mensais e a relação tiver mais de 2 anos, a duração do benefício vai depender da idade do beneficiário na data do óbito. Essa duração segue uma tabela estabelecida na Lei 8.213 e varia entre 3 anos e vitalícia.
Para deixar mais claro como essa relação entre o número de contribuições e a duração do benefício funciona, vamos usar um exemplo.
Suponha que Carlos e Bruna se casaram em 1 de janeiro de 2016. Em 1 de julho de 2017, Carlos começa a contribuir para o INSS. Em 1 de março de 2018, Carlos falece.
Nesse caso, o casamento atingiu mais de 2 anos, que é um dos elementos considerados para a duração da pensão por morte. No entanto, Carlos recolheu apenas 8 contribuições mensais. Portanto, Bruna vai receber a pensão por morte durante apenas 4 meses.
Usando o mesmo exemplo, se Carlos tivesse começado a contribuir em 1 de julho de 2016, ele teria recolhido um total de 20 contribuições mensais antes de falecer. Então, a duração do benefício de pensão por morte recebido por Bruna dependeria de sua idade na data do falecimento do marido.
A carência no auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Outro caso que merece um comentário especial é a carência do INSS no caso dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Você já viu que a regra geral é um período de carência de 12 meses, exceto nos casos que merecem tratamento particularizado.
Você também pode lembrar que, quando o segurado é empregado (inclusive empregado doméstico), trabalhador ou contribuinte individual prestando serviços a empresa, a responsabilidade do recolhimento da contribuição não recai sobre o trabalhador, mas sobre o empregador.
Por isso, nesses casos, se o empregador não recolher as 12 contribuições mensais que são exigidas a título de carência, o trabalhador não será impedido de apresentar o requerimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Esse impedimento seria um prejuízo indevido ao segurado, já que quem está de fato inadimplente não é ele.
Carência do INSS e condição de segurado
Para encerrar, vamos tratar da relação entre a carência do INSS e a condição de segurado. Para isso, antes é necessário entender esse novo conceito.
A condição de segurado é a condição de um trabalhador que pode ser considerado segurado pelo INSS. Para isso, ele deve ter uma inscrição e fazer contribuições mensais.
Como já foi dito anteriormente, para algumas categorias de segurados, a contagem do período de carência começa com o primeiro pagamento sem atraso de uma contribuição. Então, mesmo que as contribuições subsequentes sejam feitas fora do prazo, isso não interrompe a contagem.
No entanto, é importante observar que existe uma exigência para isso: que o trabalhador não perca sua condição de segurado. É isso que vemos em várias decisões judiciais, como a decisão do STJ em uma Ação Rescisória (AR 4372 SP 2009/0225616-6).
Nesse caso, a trabalhadora em questão fez seu primeiro pagamento sem atraso em janeiro de 2001. Depois, entre julho e outubro de 2001, ela recolheu contribuições com atraso, mas mantinha a condição de segurado. Por isso, o entendimento do STJ foi de que essas contribuições deveriam ser computadas no período de carência.
O mesmo entendimento pode ser visto na decisão do TRF-4 em uma Apelação (APL 5007838-80.2017.4.04.7204 SC).
Nesse caso, o Tribunal pontuou que “efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso […], estas serão levadas em consideração para o cômputo do período de carência, desde que posteriores ao pagamento da primeira contribuição realizada dentro do prazo e desde que o contribuinte individual ostente a condição de segurado no momento do recolhimento extemporâneo”.
Neste artigo, você viu os principais aspectos da carência do INSS: hipóteses em que ela é um requisito para a concessão dos benefícios e hipóteses em que ela não é exigida; os períodos praticados para diferentes benefícios; regras gerais e regras específicas.
Saber como esse requisito funciona é fundamental para que você entenda quando pode ter acesso aos benefícios do INSS e não seja surpreendido com uma resposta negativa.
Porém, tenha em mente que, além das informações que você viu nesse artigo, há muito mais fatores que impactam a concessão de um benefício da seguridade social. Por isso, a pessoa mais indicada para avaliar seu caso, e até mesmo ajudar a reverter uma resposta negativa, é um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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