Você é militar inativo e notou que os descontos no seu holerite aumentaram desde 2019? Essa situação tem atingido milhares de policiais e bombeiros militares estaduais em todo o Brasil. O problema é que muitos desses descontos podem estar sendo feitos de forma indevida, contrariando a legislação estadual.
A questão começou com a Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou as regras de contribuição previdenciária para militares. Porém, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os Estados têm competência para definir as regras dos militares estaduais. Isso significa que você pode ter direito à devolução dos valores pagos a mais e à correção dos descontos futuros.
Como funciona a contribuição previdenciária do militar inativo
Os policiais e bombeiros militares estaduais seguem regras diferentes dos militares das Forças Armadas. Como servidores estaduais, eles estão sujeitos às normas de cada Estado para organização e contribuição previdenciária.
Antes de 2019, a contribuição era calculada apenas sobre a diferença entre a remuneração do militar e o teto do INSS. Por exemplo, se o militar recebia R$ 12.000 e o teto do INSS era R$ 7.000, o desconto incidia apenas sobre R$ 5.000. A porcentagem variava entre 10% e 14%, dependendo do Estado.
A base legal para essa cobrança está no artigo 40, § 18 da Constituição Federal, que determina que a contribuição incida apenas sobre os valores que superem o teto do INSS. Cada Estado possui sua própria lei complementar definindo as regras específicas para seus militares.
Com a Lei Federal nº 13.954/2019, os institutos previdenciários estaduais passaram a aplicar os descontos sobre toda a remuneração, não mais apenas sobre a diferença. Embora o percentual tenha diminuído, o valor total do desconto aumentou significativamente na maioria dos casos.
Qual o impacto financeiro dos novos descontos
A mudança trouxe impacto financeiro considerável para os militares inativos. Para entender melhor, vamos usar um exemplo prático de um policial militar de São Paulo.
Antes da mudança, pela Lei Complementar paulista nº 1.013/2007, a contribuição era de 11% apenas sobre o valor que excedia o teto do INSS. Se o militar recebia R$ 12.000 e o teto era R$ 7.000, pagava 11% sobre R$ 5.000, totalizando R$ 550 mensais.
Com a aplicação da lei federal, o desconto passou a ser de 10,5% sobre toda a remuneração. No mesmo exemplo, o militar passou a pagar 10,5% sobre R$ 12.000, totalizando R$ 1.260 mensais. A diferença é de R$ 710 a mais por mês, representando um aumento de quase 130%.
Essa situação se repetiu em vários Estados, onde a lei federal passou a ser aplicada mesmo contrariando as legislações estaduais específicas. O resultado foi um aumento substancial na carga contributiva dos militares estaduais aposentados.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão
O Supremo Tribunal Federal analisou essa questão no Tema 1.077 e reconheceu que os Estados têm competência constitucional para legislar sobre a contribuição previdenciária de seus militares. A decisão reafirmou que a União não pode interferir nas regras estaduais específicas sobre esse tema.
O entendimento do STF é que cada ente federativo tem responsabilidade sobre determinados assuntos, conforme determina a Constituição Federal. No caso dos militares estaduais, a competência é dos Estados, que devem definir as regras de contribuição através de suas próprias leis.
Isso significa que a Lei Federal nº 13.954/2019 não pode sobrepor as legislações estaduais que já regulamentavam a matéria. A lei federal foi pensada originalmente para os militares das Forças Armadas, que são instituições nacionais sob comando da Presidência da República.
A decisão do STF autoriza a correção dos descontos indevidos realizados desde 2019, quando a lei federal começou a ser aplicada inadequadamente aos militares estaduais. Cada Estado deve seguir sua própria legislação complementar para definir base de cálculo e percentuais de contribuição.
Como recuperar os valores pagos indevidamente
Se você é militar inativo estadual e teve aumento nos descontos previdenciários a partir de 2019, pode ter direito à devolução dos valores pagos a mais. O primeiro passo é comparar seus holerites anteriores e posteriores a essa data para verificar o aumento.
Organize toda sua documentação pessoal, incluindo contracheques, legislação estadual aplicável à sua carreira e comprovantes dos descontos realizados. Esses documentos serão fundamentais para comprovar a cobrança indevida.
A ação judicial deve ser proposta contra o instituto previdenciário do seu Estado, não contra a União. Embora a lei problemática seja federal, quem efetivamente realiza os descontos são os órgãos estaduais pagadores. Por isso, eles são os responsáveis pela devolução dos valores e pela correção dos descontos futuros.
Embora seja possível tentar resolver a questão administrativamente através de recurso ao próprio órgão, na maioria dos casos essa via é negada. A experiência mostra que o caminho judicial costuma ser mais eficaz para o reconhecimento do direito e a recuperação dos valores pagos indevidamente.
É fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário militar para analisar sua situação específica. O profissional precisa conhecer tanto a legislação federal quanto a estadual aplicável ao seu caso. Organize seus documentos e procure assistência jurídica experiente para garantir o reconhecimento do seu direito à devolução dos valores e à aplicação correta das regras estaduais.
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