Aposentadoria

Live #39: A importância do PPP  

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, expostos aos agentes nocivos, sejam químicos, físicos ou biológicos. Além disso, para aqueles que exercem atividade que coloca em risco sua vida, diante da periculosidade do exercício da sua função.

Ainda que a reforma da previdência tenha trazido alterações significativas, a possibilidade de antecipação da aposentadoria para esses profissionais ainda permanente, seja para a aposentadoria especial em si, seja para a conversão de tempo comum em especial, por isso há a importância do PPP.

Nesse contexto, o PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento fundamental, pois é ele que traz todo o histórico laboral do trabalhador junto de determinada empresa. Ele reúne informações detalhadas como ambiente de trabalho, agente nocivo, cargos ocupados, data de início e fim do vínculo.

Infelizmente não são raras as vezes que os trabalhadores possuem dificuldades em obter esse importante documento, principalmente nos casos em que a empresa não existe mais ou quando a empresa fornece PPP preenchido de forma equivocada.

A partir disso surgem muitas dúvidas, em especial em relação à essencialidade desse documento para comprovação da atividade especial. Assim, o vídeo que será transcrito abaixo esclarece algumas dessas dúvidas.

Capítulos

[00:10] Aposentadoria especial

[01:00] PPP

[01:45] O que fazer se não tiver esse documento?

[02:20] Obrigatoriedade de emissão

[02:45] Comprovação da atividade especial

[03:40] Conversão

[04:35] Planejamento previdenciário

Transcrição: Importância do PPP

importância do PPP
Live #39: A importância do PPP   3

Muitas pessoas ainda nos questionam se existe ainda aposentadoria especial. Sim, existe aposentadoria especial, apesar dos duros golpes da reforma da previdência, ainda existe, né. Ainda existe essa possibilidade de antecipação para aqueles trabalhadores segurados que exercem a sua profissão, o seu dia a dia em contato permanente e constante com agentes químicos, físicos ou biológicos que gere ali prejuízo à sua saúde. E a grande questão desse vídeo é sempre a prova.

Como conseguir comprovar que de fato permaneceu exercendo a sua profissão com agentes biológicos, gente já falou isso aqui em muitos vídeos. O documento ainda é exigido pela previdência social é o perfil profissiográfico previdenciário, documento que é popularmente chamado de apenas PPP, devido ter esse nome cumprido. Mas ele é documento que deve ser emitido pela empresa. Ele nada mais é que histórico.

É uma prestação de informações de todos os agentes biológicos Doutor período em que você, trabalhador, executou esse trabalho em contato com esses com esses agentes físicos, químicos ou biológico e principalmente os EPIs que eles que eram fornecidos na época. É documento que nada mais é que uma prestação de informações oficiais que só a empresa tem, né, só a empresa que você trabalhou tem. E surge sempre aquelas perguntas, mas eu não tenho esse documento, ainda assim eu posso conseguir antecipar a minha aposentadoria com tempo especial, ainda posso conseguir mesmo que uma empresa já tenha sumido ou desaparecido ainda é possível?

Bom, a resposta é sim, obviamente que apesar de todas as dificuldades, é sim possível a concessão, o reconhecimento de atividade especial quando não se tem o PPP. Primeiro ponto, a empresa é obrigada a sempre fornecer o PPP. Se não tem e a empresa ainda existe, é prudente que você inclusive pode entrar com uma reclamação trabalhista pleiteando este documento, pleiteando as informações devidas para a empresa. E a empresa vai ser obrigada por força da lei emitir essas informações com relação ao seu histórico profissional.

Segundo ponto, se a empresa não existe mais, sempre surge a dúvida. É possível algum outro caminho? Sim.

Ainda que haja a grande importância do PPP, existem outros caminhos como uma prova emprestada, laudos de outros processos, como processo trabalhista que discute ali uma insalubridade. A pessoa acaba conseguindo comprovar que tinha contato com aqueles agentes biológicos, químicos ou físicos, através de outro tipo de perícia, outro tipo de documento e outro tipo de análise.

Existem situações extremas que é possível fazer essa prova, inclusive por questões testemunhais, ou seja, pela prova testemunhal, comprovando, declarando que aquele segurado esteve ali em contato direto, constante e permanente com agente químico, com agente biológico, enfim, são diversas as possibilidades que a pessoa tem. Que outro ponto a gente tem discutido muito aqui no nosso canal, sobre a possibilidade de conversão.

As pessoas acabam achando, “ah o PPP hoje não é mais importante porque a pessoa só consegue se aposentar agora se tiver completado, os vinte e cinco anos em contato com esses agentes químicos, então ficou muito difícil” e acaba desprezando o PPP. Não é bem assim.

A reforma da previdência social, ela determinou, tem uma regra própria para ela na emenda constitucional, que determina que você pode ainda converter o tempo especial em tempo comum para antecipar sua aposentadoria de todo o exercício de contato com esses agentes químicos até novembro de 2019. Então se você está para se aposentar mesmo pós-reforma, mas que tem período especial até novembro de 2019, é possível fazer a conversão de tempo especial em tempo comum e assim conseguir uma aposentadoria mais rápido, por isso ainda existe sim a importância do PPP, como um dos documentos principais para a comprovação do exercício de atividade especial.

Encerramento

encerramento
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Sempre que existe dúvida sobre esses temas, é fundamental que você procure advogado que trabalhe na área de direito previdenciário para criar, fazer ali planejamento previdenciário, a fim de estabelecer quais são os melhores caminhos para que você consiga se aposentar de maneira mais segura, mais rápida e com valor de RMI, com valor inicial melhor possível. Se você se interessa por esse tema, a gente pede sempre para que você se inscreva aqui no canal e nos acompanhe nas redes sociais.

Existindo qualquer dúvida acerca da importância do PPP ou outros temas, a gente pede para que entre em contato conosco. Teremos satisfação em responder o seu questionamento.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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