Receber a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um momento de alívio para quem não consegue mais trabalhar devido a problemas graves de saúde. Mas muitas pessoas não sabem que, além do benefício mensal, existem outros direitos importantes que podem melhorar significativamente a qualidade de vida do aposentado.
Esta aposentadoria é destinada ao segurado que se encontra totalmente incapaz para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional. Como a incapacidade é permanente, a lei garante uma série de proteções especiais que vão além do valor mensal do INSS. Vamos explicar os principais direitos que todo aposentado por incapacidade permanente deve conhecer e como garantir cada um deles.
Saque do FGTS e direitos trabalhistas imediatos
Quando você é aposentado por incapacidade permanente, tem direito ao saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este valor pode representar uma quantia significativa, especialmente para quem trabalhou por muitos anos com carteira assinada.
Para realizar o saque, você deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal levando a carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, além dos documentos pessoais. O valor inclui todo o saldo da conta vinculada, mais os rendimentos acumulados.
Além do FGTS, se você estava empregado quando foi aposentado, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário. É importante verificar se todos esses valores foram pagos corretamente.
O prazo para movimentar a conta do FGTS não tem limite específico, mas é recomendável fazer o saque logo após receber a confirmação da aposentadoria para evitar problemas burocráticos futuros.
Manutenção do plano de saúde empresarial e proteções do contrato de trabalho
Um dos direitos mais valiosos e menos conhecidos é a manutenção do plano de saúde empresarial. Se você tinha plano de saúde fornecido pela empresa quando foi aposentado por incapacidade permanente, a empresa deve manter sua cobertura durante todo o período da aposentadoria.
Isso acontece porque, segundo o artigo 475 da CLT, o contrato de trabalho fica suspenso, não rescindido. Você continua sendo funcionário da empresa, só que afastado. Esta suspensão garante que você mantenha todos os benefícios de um empregado ativo, incluindo o plano de saúde.
A empresa não pode dar baixa no seu contrato de trabalho nem cancelar o plano de saúde unilateralmente. Caso isso aconteça, você tem direito a exigir o restabelecimento da cobertura ou indenização pelos prejuízos sofridos.
Este direito é fundamental, especialmente considerando que pessoas aposentadas por incapacidade permanente geralmente precisam de acompanhamento médico constante. Ter um plano de saúde ativo pode significar a diferença entre receber o tratamento adequado ou enfrentar longas filas no sistema público.
Acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente
Quando a incapacidade exige que o aposentado dependa de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, ele tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esta regra está prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é conhecida como "auxílio-acompanhante".
O acréscimo se aplica em casos como cegueira total, perda de ambas as mãos ou de todos os dedos das mãos, paralisia dos membros superiores ou inferiores, ou qualquer situação que torne a pessoa totalmente dependente de cuidados de terceiros para alimentação, higiene pessoal, locomoção ou outras necessidades básicas.
É importante destacar que este adicional pode ser pago mesmo quando o aposentado já recebe o teto do INSS. Ou seja, o valor pode superar o limite máximo normal da Previdência Social. Para conseguir o acréscimo, é necessário passar por nova perícia médica que comprove a necessidade de assistência permanente.
Muitas vezes o INSS não concede automaticamente este adicional, mesmo quando há direito. Nesses casos, é comum a necessidade de entrar com ação judicial para garantir o reconhecimento e o pagamento retroativo do benefício.
Isenções fiscais e outros benefícios sociais
Aposentados por incapacidade permanente têm direito a diversas isenções tributárias que podem representar economia significativa. A principal é a isenção do Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria, garantida pela Lei nº 7.713/1988 para pessoas com doenças graves especificadas em lei.
Dependendo da causa da incapacidade, você pode ter direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados (IPI, ICMS, IOF e IPVA), especialmente se a condição enquadrar você como pessoa com deficiência. Esta isenção inclui carros com câmbio automático, direção hidráulica ou outras adaptações necessárias.
Muitos municípios também oferecem isenção ou desconto no IPTU para aposentados por incapacidade permanente. É importante consultar a legislação local da sua cidade para verificar se você tem direito a este benefício.
Outros direitos incluem gratuidade no transporte público urbano (varia por cidade), prioridade no atendimento em bancos e repartições públicas, e desconto em medicamentos através de programas governamentais. Vale lembrar que você mantém o direito ao lazer e atividades sociais - estar aposentado por incapacidade não significa isolamento social, desde que não exerça atividades remuneradas.
Para garantir todos esses direitos, é fundamental organizar bem sua documentação médica e administrativa. Embora muitos benefícios sejam concedidos automaticamente, alguns exigem pedido específico ou até mesmo ação judicial quando há negativa indevida. A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para assegurar que você receba tudo aquilo a que tem direito, especialmente nos casos mais complexos como o acréscimo de 25% ou quando há resistência do empregador em manter benefícios trabalhistas.
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