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Live #13: Direitos do Aposentado por Incapacidade Permanente

Alguns direitos não são conhecidos pelo aposentado, a antiga aposentadoria por invalidez. Assim sendo, por este breve vídeo abaixo transcrito esclarecemos os principais direitos do aposentado por incapacidade permanente que são de extrema importância e que podem mudar o contexto de vida do aposentado.

De forma a introduzir, a aposentadoria por incapacidade permanente é aquela modalidade de aposentadoria que na realidade é um benefício por incapacidade. Isso porque, esta é destinada àquele segurado que se encontra incapaz para o retorno ao trabalho sem possibilidade de reabilitação seja na sua atividade habitual ou diversa.

Ou seja, a incapacidade, como o próprio nome já diz, é total e permanente. Logo, a aposentadoria passa a ser um substitutivo de renda. Ocorre que, uma vez que decorre o fato que enseja a aposentadoria é a incapacidade, há direitos que devem ser resguardados, seja pelo empregador do seu último contrato quando foi aposentado, seja pelo próprio Estado diante de benefícios.

Para ter direito a esta aposentadoria é preciso além de comprovar a incapacidade, a qual será avaliada a partir da documentação médica em conjunto com a perícia médica seja do INSS seja judicial, estar filiado ao INSS, bem como ter carência mínima de 12 contribuições mensais. Aqui, fazemos uma ressalva, visto que a legislação afasta a necessidade de carência no caso de a incapacidade ser decorrente de acidente de trabalho ou equiparados, os quais estão previsto no artigo 20 da Lei 8.213/91.

Feita esta introdução vamos passar aos direitos do aposentado por incapacidade permanente propriamente ditos.

Capítulos

[00:20] Saque FGTS

[00:50] Manutenção plano de saúde

[01:23] Vínculo trabalhista

[01:57] Acréscimo de 25%

[02:50] Isenções tributárias

[03:50] Lazer

04:30 Necessidade de afastamento do trabalho

Transcrição

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Live #13: Direitos do Aposentado por Incapacidade Permanente 4

Benefícios de ordem trabalhista, previdenciária e tributária são os mais relevantes para aqueles que são aposentados, então vamos ver agora os principais direitos do aposentado por incapacidade.

Saque do FGTS

Você que é aposentado por invalidez deve conhecer esses direitos que nós vamos falar nesse vídeo o primeiro deles é o direito que você segurado você segurada você aposentado tem de sacar o seu fundo de garantia.

Então uma vez que foi concedido o seu a sua aposentadoria por invalidez, você tem o direito de sacar o seu benefício, de sacar o seu fundo de garantia que você tem lá guardado na sua conta vinculada à frente à Caixa Econômica Federal.

Plano de saúde

Outro direito bastante importante que o que é que é fundamental que você segurado saiba, é que caso você, quando se aposentou por invalidez, estivesse trabalhando em alguma empresa que tivesse plano de saúde, você tem o direito de ter a manutenção daquele plano de saúde. A empresa deve continuar te mantendo dentro do plano de saúde empresarial.

Isso é extremamente importante e infelizmente nós temos muitos aposentados que não sabem desse importante direito dessa importante proteção. E aí já tem a ver com o terceiro direito, dos direitos do aposentado por incapacidade permanente.

Contrato suspenso

Você deve manter o contrato de trabalho que você tinha com a empresa aberto. A empresa não pode dar baixa no seu contrato, você continua funcionário, sendo que a própria CLT dispõe essa regra no artigo 475 “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.

E é por este direito que você tem a possibilidade de se manter no plano de saúde empresarial e ter todos os benefícios como funcionário que está na ativa. Então esse é importante direito, é importante que você exija esse direito porque a gente sabe, o quanto importante é termos plano de saúde ativo e quanto essa possibilidade é importante para o segurado aposentado.

Acréscimo de 25%

Acréscimo de 25% direitos do aposentado por incapacidade
Live #13: Direitos do Aposentado por Incapacidade Permanente 5

O outro direito que a gente queria comentar do segurado aposentado aqui é a possibilidade de ter acréscimo de 25% do valor do seu benefício, conforme previsto no artigo 45, da Lei 8.213/91.

Se você é aposentado por invalidez e depende de uma assistência de uma pessoa e depende de terceiro para realizar tarefas do cotidiano, é fundamental que você tenha a possibilidade de ter esses 25% de acréscimo, você pode ganhar 25% a mais, mesmo que você já receba o teto da previdência social, você tem o direito de acréscimo 25% caso dependa de terceiro pra te ajudar.

Por exemplo, uma pessoa que perdeu a visão que precisa ali de auxílio de uma pessoa, você tem direito a este acréscimo.

Isenções tributárias

Outro, outro importante fato que muitas vezes passa aí despercebido é que você pode se for o caso de ser PCD ou seja a pessoa com deficiência você tem ali direito a isenções tributárias na compra de carro zero, por exemplo de carros com marchas de carros especiais, a fim de que você possa se locomover.

Você tem uma isenção tributária importante a fim de se lutar ali pelos seus direitos tributários. Outro fato, outro importante direito é que algumas cidades aqui no Brasil dão direito à isenção de IPTU em caso de aposentadoria por invalidez.

Isso é importante que você consulte a sua cidade, a lei municipal a fim de verificar se você tem essa isenção do seu IPTU.

Lazer como um dos direitos do aposentado por incapacidade

Outro ponto bastante importante que também é direito do segurado aposentado por invalidez, é que ele não se sinta com medo de realizar qualquer ato da vida civil.

A gente sabe que quando você se aposenta por invalidez, você não pode oferecer renda, você, caso você volte a trabalhar, você tem ali que efetivamente desistir da sua aposentadoria por invalidez.

Caso o INSS entenda que você está auferindo renda, que você voltou a trabalhar, ele vai suspender o seu benefício. Ocorre que isso jamais pode ser confundido com situações de lazer, não é porque você é aposentado por invalidez que você não pode compartilhar momentos com a sua família, que você não pode ter lazer, que você não pode se se divertir e nem ter qualquer problema nenhuma restrição em relação a isso.

O que a lei determina é que obviamente o segurado quando ele é aposentado por invalidez, ele tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo que, caso ele venha a ter qualquer trabalho que aufere renda, ele pode perder o benefício, inclusive tendo a possibilidade de devolver os valores recebidos indevidamente. Porém, isso não se confunde com atividades do cotidiano, como por exemplo, ter atos de lazer.

Encerramento

encerramento
Live #13: Direitos do Aposentado por Incapacidade Permanente 6

A aposentadoria por incapacidade permanente destaca-se por ser um benefício previdenciário que irá amparar aquele segurado que não possui mais meios de exercer atividade que garanta seu sustento, de modo a se caracterizar por ser um benefício substitutivo de renda.

Com isso, é fundamental compreender os direitos do aposentado por incapacidade permanente, bem como entender que uma vez concedido este benefício, não é possível auferir renda sob pena de ter o benefício cancelado e até mesmo ser obrigado a devolver os valores até então recebidos.

Assim, ainda que seu nome carregue “permanente”, o que supõe que seja um benefício vitalício, caso você se sinta apto a retornar ao trabalho, pode pedir alta do benefício, para que então volte ao trabalho. Além disso, caso ao consultar um especialista perceba que outra modalidade de aposentadoria seja mais vantajosa, pode converter a aposentadoria por incapacidade permanente em outra modalidade.

Se você quiser saber mais sobre os direitos do aposentado por incapacidade permanente, se você se interessa pelo direito previdenciário, a gente pede para que você se inscreva aqui no nosso canal e nos siga nas redes sociais.

Caso restaram dúvidas ficamos à disposição para lhe auxiliar pelo chat.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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