Benefício por Incapacidade

Live #47: As doenças na coluna que mais aposentam

Muito tem se falado nas doenças na coluna que mais aposentam, e reflexo disso é o aumento significativo nas concessões de benefício por incapacidade na via administrativa e principalmente judicial. Seja por conta de lesões decorrente de esforço repetitivo, acidente de trabalho típico, doenças ocupacionais, muitos segurados têm se visto em situação de incapacidade laboral recorrente à Previdência Social.

Ocorre que ainda que seja comum terem doenças na coluna que mais aposentam, nem sempre é um processo simples, sendo indispensável a análise de todo o contexto do segurado. Isso porque, conforme a Lei 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, depende de uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Porém, a interpretação desse grau de incapacidade pode variar, em especial quando se trata de doenças complexas, gerando diversas discussões e análises, podendo levar a uma aposentadoria. Por isso, é interessante conhecer as doenças da coluna que mais aposentam para iniciar a análise de forma ampla e verificar as opções de benefício por incapacidade para cada caso.

Capítulos

[00:15] Doenças na coluna que mais aposentam

[01:10] Requisitos aposentadoria por incapacidade permanente

[02:20] Entendimento do INSS

[02:40] Entendimento judicial

[03:35] Sequelas e direito ao auxílio-acidente

Transcrição: Doenças na coluna que mais aposentam

Doenças na coluna que mais aposentam
Live #47: As doenças na coluna que mais aposentam 3

Talvez, se alguém me perguntasse ao longo desses vinte anos de profissão, trabalhando em ações contra a previdência social, contra o INSS, qual é a patologia ou grupo de patologias que mais geram direito à aposentadoria por invalidez, sem muito pensar, eu falaria que são as doenças relacionadas à coluna, à ortopedia. E diversas delas: escoliose, artrose, hérnia de disco, enfim, uma infinidade de patologias como fibromialgia, dores lombares, lesões… Enfim, tem uma série de patologias relacionadas à coluna que, nos últimos anos, a gente tem visto que têm gerado muita incapacidade.

Talvez a grande resposta para essa questão seja que não existe uma patologia própria que gere o direito à aposentadoria por invalidez. O que diz a lei hoje, né, a Lei 8.213 de 1991, é que a aposentadoria por invalidez determina os requisitos de uma incapacidade laboral total e permanente. E o que a gente tem visto na prática é que, de fato, infelizmente, essas doenças relacionadas à coluna têm gerado muitas procedências, têm gerado muitas concessões de aposentadoria por invalidez, por motivos diversos: seja por lesão, seja por esforço repetitivo, seja por aquela pessoa que tem ali histórico de muitos anos trabalhando, com esforço ou na mesma posição.

Hoje, nós temos ainda outros problemas, que são pessoas que trabalham o dia inteiro sentadas, muitas vezes sem ergonomia, sem exercício de fortalecimento. Então, infelizmente, a gente tem visto aqui no Brasil números muito grandes de pessoas incapazes, que têm problema de coluna sério e acabam gerando ali uma aposentadoria por invalidez. O que de fato é bastante concreto é que, no âmbito administrativo, o INSS, infelizmente, quase sempre não compreende ou entende que não tem uma incapacidade total e definitiva para as pessoas que têm problema na coluna.

E essa questão, na maioria das vezes, acaba tendo a necessidade de ser discutida na justiça. E, conforme a gente também já falou muitas vezes aqui no canal, na justiça, a gente tem uma amplitude muito maior de visualização. A perícia é feita de maneira mais humana e a gente consegue discutir outros fatores, né, como as questões sociais, a escolaridade, a vida toda daquele segurado, daquele cliente. Isso é posto, é colocado em discussão judicial e não tão somente aquela visualização fria que a previdência social faz, né, analisando tão somente a incapacidade como se essa fosse o único fator da vida social de alguém que está buscando ali uma aposentadoria por invalidez.

Então, é certo que a aposentadoria por invalidez em problemas de coluna tem gerado muitas concessões. Também é certo que essas discussões ficam quase sempre na justiça. E uma terceira colocação que a gente sempre fala é que esses problemas da coluna podem não gerar uma aposentadoria por invalidez, mas se houver uma sequela, se houver desgaste gerado por acidente ou por doença ocupacional, mesmo que não gere ali uma incapacidade total e permanente, se houver uma sequela permanente, esse segurado vai ter direito ao acidente, que é aquele benefício também vitalício, que o segurado tem direito.

Nesse caso, como ele é indenizatório, ele pode ser acumulado com o seu salário. Ele é diferente da aposentadoria por invalidez porque ele é indenizatório, ele não substitui o seu salário.

Encerramento

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Então, se você tem problema ali na coluna, mas ainda consegue trabalhar em alguma outra profissão, talvez uma alternativa seja pleitear ali o auxílio-acidente, que também é benefício importante, principalmente para aquelas pessoas que têm uma sequela e pretendem ali complementar a sua renda. O tema é complexo, ele tem muitas discussões. É óbvio que, nesse tipo de ação, são ações complexas, com uma discussão científica acerca do dano do problema na coluna, necessita de perícia, mas é importante saber que, infelizmente, a justiça tem concedido muitos benefícios. E a gente tem visto que problemas na coluna têm gerado muitas aposentadorias.

Se você tem interesse nesse tipo de conteúdo, quer saber mais sobre as doenças na coluna que mais aposentam, a gente pede para que você se inscreva aqui no nosso canal e também nos acompanhe nas redes sociais. Forte abraço e até o próximo vídeo.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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