Muitas famílias brasileiras vivem em situação de extrema dificuldade financeira, com idosos e pessoas com deficiência que precisam de suporte básico para sobreviver. Uma dúvida comum nessas famílias é se duas pessoas da mesma casa podem receber o benefício assistencial, conhecido popularmente como LOAS.

A resposta é sim: é totalmente possível que duas pessoas do mesmo grupo familiar recebam o BPC/LOAS ao mesmo tempo. A lei brasileira permite essa situação em casos específicos, mas muitas famílias desconhecem essa possibilidade e deixam de buscar um direito importante. Vamos explicar quando isso acontece, quais são as regras e como fazer o pedido.

O que é o LOAS e quem tem direito ao benefício

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é na verdade o nome popular do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício paga um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social que não contribuíram para o INSS.

Têm direito ao BPC duas categorias de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, a família precisa comprovar baixa renda, seguindo o critério oficial de renda per capita de até um quarto do salário mínimo.

O benefício não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte. É um direito assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, destinado a garantir condições mínimas de dignidade para quem mais precisa.

A grande vantagem do BPC é que ele reconhece situações reais de necessidade, mesmo quando a pessoa nunca trabalhou com carteira assinada ou quando a deficiência sempre impediu o trabalho regular.

Como funciona o cálculo da renda para dois LOAS na mesma família

A regra que permite dois LOAS na mesma família está na própria lei do benefício. Quando alguém já recebe um benefício previdenciário ou assistencial de até um salário mínimo, esse valor é descartado do cálculo da renda per capita familiar.

Na prática, funciona assim: se uma família tem quatro pessoas e uma delas já recebe LOAS, aposentadoria ou auxílio de até um salário mínimo, esse benefício não conta na hora de calcular se a segunda pessoa tem direito. O cálculo considera apenas as outras rendas da família.

Imagine uma família com um casal de idosos, um filho desempregado e uma neta. Se o marido já recebe LOAS, a renda dele não entra no cálculo para verificar se a esposa também tem direito. Dessa forma, a esposa pode conseguir seu próprio BPC, desde que a família continue dentro do critério de baixa renda.

Essa regra vale também para famílias com duas pessoas com deficiência, ou um idoso e uma pessoa com deficiência. O importante é que cada pessoa comprove individualmente os requisitos de idade ou deficiência, além da situação de vulnerabilidade familiar.

Critério de renda na prática e flexibilização pelos tribunais

Embora a lei estabeleça o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, os tribunais brasileiros têm uma visão mais humana dessa regra. A Justiça Federal reconhece que esse critério é muito rígido para a realidade das famílias brasileiras.

Os juízes consideram fatores como gastos com medicamentos, tratamentos de saúde, alimentação especial, transporte para consultas médicas e outras despesas essenciais. Quando a família comprova que vive em situação de real necessidade, mesmo ultrapassando ligeiramente o limite de renda, o benefício costuma ser concedido.

Essa flexibilização é fundamental porque permite que o BPC cumpra seu verdadeiro objetivo: garantir condições mínimas de vida digna. Muitas vezes, uma renda formal pequena não reflete a real capacidade da família de se sustentar, especialmente quando há pessoas com deficiência ou idosos que demandam cuidados especiais.

Por isso, mesmo que a família tenha uma renda per capita um pouco acima de um quarto do salário mínimo, vale a pena fazer o pedido e, se negado pelo INSS, buscar o reconhecimento na Justiça com a ajuda de um advogado especializado.

Como fazer o pedido e documentos necessários

O primeiro passo é manter o cadastro da família sempre atualizado no CadÚnico (Cadastro Único) da sua cidade. Esse cadastro é fundamental para comprovar a composição familiar e a situação socioeconômica.

Para requerer o BPC, você deve agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Leve documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), comprovante de renda de todos os moradores da casa, laudos médicos (no caso de pessoa com deficiência) e comprovante de endereço.

Se você já tem uma pessoa recebendo LOAS na família, guarde bem a documentação desse benefício. Ela será importante para comprovar que o valor deve ser descartado do cálculo da renda per capita.

Infelizmente, é comum o INSS negar o benefício na via administrativa, mesmo em casos que têm direito. Isso acontece porque o órgão costuma aplicar as regras de forma muito rígida, sem considerar as peculiaridades de cada família. Se isso acontecer, não desista: a via judicial costuma ser mais eficaz para reconhecer esse direito.

Organize bem seus documentos e procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso. Embora seja possível tentar o recurso administrativo no próprio INSS, a experiência mostra que a Justiça tem uma visão mais humanizada das situações de vulnerabilidade social e tende a reconhecer o direito com mais frequência.