Quem tem esclerose múltipla e não consegue mais trabalhar por causa da doença pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente do INSS. Essa aposentadoria é concedida quando a pessoa fica totalmente incapacitada para qualquer tipo de trabalho, de forma permanente.
A esclerose múltipla é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso central, provocando inflamação no cérebro e na medula espinhal. Com o tempo, pode causar limitações graves na coordenação motora, na visão, na fala e em outras funções básicas. Por isso, dependendo da evolução da doença, a pessoa pode ficar impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.
O que é a esclerose múltipla e como ela pode incapacitar para o trabalho
A esclerose múltipla é uma doença crônica que faz o próprio organismo atacar o sistema nervoso. Ela causa degeneração progressiva e pode trazer restrições graves nos movimentos, coordenação motora e comunicação.
Os sintomas mais comuns incluem formigamento nos membros, perda de força, problemas de visão, tontura, fadiga, falta de equilíbrio, dificuldades na fala e descontrole da bexiga. Em estágios mais avançados, pode causar demência e dependência total para atividades básicas do dia a dia.
Existe uma escala chamada Kurtzke que mede o grau de incapacidade na esclerose múltipla, variando de 1 (sem incapacidade) até 10 (morte pela doença). É importante que o segurado tenha acompanhamento neurológico para documentar a evolução da doença e o nível de comprometimento.
A incapacidade para o trabalho não depende apenas do diagnóstico, mas sim de como a doença afeta a capacidade da pessoa para exercer qualquer atividade profissional. O perito do INSS analisa a condição real do segurado, considerando as limitações físicas e mentais causadas pela esclerose múltipla.
Quando a esclerose múltipla dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente por esclerose múltipla, a pessoa precisa comprovar três requisitos básicos. Primeiro, deve ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar com as contribuições em dia ou em período de graça.
Segundo, não precisa cumprir carência (período mínimo de contribuições), pois a esclerose múltipla é considerada uma doença grave que dispensa esse requisito. Por fim, deve haver incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, comprovada por perícia médica.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a pessoa fica totalmente incapacitada para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional. No caso da esclerose múltipla, o valor do benefício após a reforma da Previdência (EC nº 103/2019) é calculado com base na média de todas as contribuições, aplicando-se 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Além da aposentadoria, quem tem esclerose múltipla e necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas pode receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é concedido quando há alteração das faculdades mentais, necessidade de permanência no leito ou incapacidade para atividades da vida diária.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS
A perícia médica do INSS é fundamental para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente. O perito analisa não apenas o diagnóstico de esclerose múltipla, mas principalmente como a doença impacta a capacidade de trabalho do segurado.
É essencial apresentar toda a documentação médica que comprove a evolução da doença. Isso inclui laudos neurológicos, exames de ressonância magnética, relatórios sobre surtos e remissões da doença, e descrição detalhada das limitações funcionais. O histórico médico deve mostrar a progressão da esclerose e o comprometimento das funções corporais.
Durante a perícia, o médico do INSS avalia se existe possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade. Se não houver como adaptar o segurado para nenhum tipo de trabalho, será reconhecida a incapacidade permanente. Fatores como idade, escolaridade, experiência profissional e gravidade da doença são considerados nessa análise.
Caso o segurado seja obrigado a fazer cirurgia como único meio de reabilitação, ele não é obrigado a se submeter ao procedimento. O Decreto nº 3.048/1999 garante que a aposentadoria deve ser concedida se a cirurgia for a única alternativa para voltar ao trabalho.
O que fazer quando o INSS nega o benefício
Muitas vezes o INSS nega a aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo quando a pessoa tem esclerose múltipla avançada. Isso acontece porque a perícia pode não reconhecer a gravidade da doença ou considerar que ainda existe capacidade para algum tipo de trabalho.
Se o benefício for negado, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso administrativo no próprio INSS. É importante rebater os argumentos usados na negativa e apresentar novos documentos médicos que comprovem a incapacidade. O recurso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS.
Quando o recurso administrativo também é negado, resta buscar a Justiça para garantir o direito. Na ação judicial, é possível apresentar novos laudos médicos e solicitar perícia judicial independente. Os tribunais costumam analisar não apenas a doença em si, mas também fatores como dificuldade de recolocação no mercado de trabalho devido à idade e escolaridade.
É importante documentar bem a evolução da esclerose múltipla e as limitações que ela causa no dia a dia. Relatórios médicos detalhados, exames atualizados e testemunhas que possam confirmar as dificuldades enfrentadas fortalecem muito o caso na Justiça.
Se você tem esclerose múltipla e enfrenta dificuldades para trabalhar, organize toda sua documentação médica e procure orientação jurídica especializada. Embora seja possível tentar o benefício diretamente no INSS, a via administrativa costuma negar muitos casos que seriam aprovados na Justiça. Um advogado especializado em direito previdenciário pode avaliar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para garantir o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
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