Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos trabalhistas por medo dos custos de um processo judicial. A preocupação é real: custas, honorários advocatícios e despesas periciais podem pesar no orçamento familiar. Felizmente, a justiça gratuita existe exatamente para garantir que trabalhadores de baixa renda tenham acesso à Justiça do Trabalho sem comprometer sua subsistência.

Este benefício isenta quem tem direito do pagamento das principais despesas processuais durante toda a ação trabalhista. Vamos explicar quem pode pedir, como funciona na prática, quais custos são cobertos e as mudanças importantes que aconteceram após a Reforma Trabalhista e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

O que é a justiça gratuita e qual a diferença da assistência judiciária

A justiça gratuita é um benefício que isenta a pessoa de baixa renda de pagar as despesas de um processo judicial. Na Justiça do Trabalho, isso inclui taxas e custas judiciais, honorários de perito, contador, intérprete ou tradutor, despesas com exames considerados essenciais para o processo, depósitos para recursos e outras taxas processuais.

É importante não confundir justiça gratuita com assistência judiciária gratuita. A justiça gratuita trata das custas do processo, enquanto a assistência judiciária gratuita garante o direito a um advogado público sem custos. Mesmo quem contrata um advogado particular pode pedir a justiça gratuita, pois ter escolhido um profissional qualificado para sua defesa não significa que a pessoa tenha condições de pagar as despesas do processo.

Para ter direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho, sua renda deve ser igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Como esse limite muda anualmente, a regra prática é que trabalhadores com renda familiar baixa - normalmente até pouco mais de dois salários mínimos - têm direito ao benefício.

A comprovação da renda pode ser feita através de documentos como carteira de trabalho, extratos bancários ou declaração de imposto de renda. Em alguns casos, o juiz aceita apenas a declaração de hipossuficiência da própria pessoa, especialmente quando as circunstâncias do caso evidenciam a necessidade do benefício.

Quais despesas são cobertas e como o benefício protege o trabalhador

O benefício da justiça gratuita cobre praticamente todas as despesas que podem surgir durante um processo trabalhista. Isso inclui as custas iniciais para protocolar a ação, taxas para recursos em caso de discordância da decisão, honorários de peritos quando são necessários exames técnicos, despesas com tradução de documentos e custos de publicações oficiais.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode buscar seus direitos - como horas extras não pagas, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo empregatício ou reparação por acidente de trabalho - sem precisar desembolsar nenhum valor durante o processo. Essa proteção é fundamental para garantir que a falta de recursos não impeça o acesso à justiça.

O benefício também se estende aos casos em que a pessoa perde a ação. Antes da justiça gratuita, quem perdia um processo poderia ser condenado a pagar as despesas da parte contrária, o que desencorajava muitos trabalhadores a buscar seus direitos legítimos. Com a proteção do benefício, essa preocupação é eliminada na maior parte das situações.

É importante entender que a justiça gratuita não suspende apenas temporariamente essas despesas - ela concede uma isenção real. A pessoa beneficiária não precisará pagar esses valores nem mesmo se sua situação financeira melhorar no futuro, salvo em situações muito específicas previstas em lei.

As mudanças da Reforma Trabalhista e a reação do Supremo Tribunal Federal

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças polêmicas nas regras da justiça gratuita. Os novos dispositivos determinavam que beneficiários da justiça gratuita teriam que pagar honorários periciais e de sucumbência caso perdessem a ação e obtivessem créditos suficientes em qualquer processo, mesmo em outras ações trabalhistas.

Essas regras também estabeleciam que quem faltasse à audiência inicial sem justificativa perderia o benefício da justiça gratuita e seria condenado ao pagamento de custas processuais. A intenção declarada era reduzir o que alguns consideravam "judicialização excessiva" das relações de trabalho, criando um freio econômico para ações consideradas infundadas.

O Procurador Geral da República contestou essas mudanças no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, argumentando que os novos dispositivos restringiam indevidamente a garantia constitucional de acesso à justiça para pessoas de baixa renda.

Em outubro de 2021, o STF julgou a questão de forma parcial. A Corte declarou inconstitucionais as regras que obrigavam beneficiários da justiça gratuita a pagar honorários periciais e de sucumbência, mesmo quando obtivessem créditos em outros processos. O entendimento prevalecente foi que essas regras criavam obstáculos à garantia constitucional de assistência judicial gratuita.

Como fica a situação atual e o que fazer para garantir seus direitos

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, a situação da justiça gratuita na Justiça do Trabalho voltou ao que era antes da Reforma Trabalhista, com uma exceção importante. Beneficiários da justiça gratuita estão isentos do pagamento de honorários periciais e de sucumbência, mesmo se perderem a ação ou obtiverem créditos em outros processos.

A única regra da Reforma Trabalhista que se manteve foi a que prevê pagamento de custas por quem falta injustificadamente à audiência inicial. O STF entendeu que essa medida é razoável como forma de evitar o desperdício de recursos do Poder Judiciário com audiências marcadas e não realizadas por ausência das partes.

Para solicitar a justiça gratuita, o pedido deve ser feito junto com a petição inicial da ação trabalhista, informando sua renda e juntando documentos que comprovem a necessidade do benefício. Em muitos casos, principalmente quando a pessoa está desempregada ou recebe valores baixos, o próprio juiz defere o benefício com base na simples declaração de hipossuficiência.

Se você tem direitos trabalhistas a reivindicar mas está preocupado com os custos do processo, organize sua documentação trabalhista e procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Embora existam os procedimentos administrativos nos órgãos de fiscalização, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento e o pagamento dos direitos trabalhistas. A justiça gratuita garante que você possa buscar o que é seu por direito sem comprometer sua renda familiar.