Trabalhista

Estou incapacitado por conta do trabalho, posso processar a empresa?

Sempre que o trabalhador adoece e é abandonado pela empresa, a primeira dúvida que chega é: posso processar a empresa?

Se você está em uma relação de trabalho e anda desconfiado, ter de reclamar direitos trabalhistas na Justiça é algo muito provável, agora o que precisamos verificar é o que você pode reclamar.

No caso de trabalhadores acometidos por problemas de saúde, existem basicamente três grandes situações que precisam ser cuidadosamente levadas a sério.

A primeira é o adoecimento dentro do local de trabalho, a caminho ou a serviço dele, a segunda é o adoecimento fora do local de trabalho e o terceiro, é o adoecimento piorado pelo trabalho.

Ao longo do texto você vai perceber que estar dentro ou fora do local de trabalho não tem necessariamente a ver com as dependências físicas da empresa.

Isso vai ser compreendido melhor daqui em diante.

Trabalhador com atestado médico

posso processar a empresa
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Antes de processar a empresa, o empregado precisa primeiro verificar se ela já teve a oportunidade de se posicionar ou de fazer algo por você.

Parece um pouco demais pensar assim, mas é isso que te dá razão para reclamar no Poder Judiciário uma falha ou um descaso da empresa em cumprir a parte dela.

Um exemplo prático é do funcionário que sente muita dor, mas que recusa procurar atenção médica ou de comunicar a chefia para não prejudicar o posto de trabalho.

Já encontramos casos de pessoas nessa situação que desejam processar a empresa por motivo de doença ocupacional, sem entender que o processo trabalhista não é a via de benefício previdenciário.

A não ser em casos muito específicos de retorno forçado para a empresa, como no processo de reintegração do funcionário, um processo judicial trabalhista envolve saída definitiva do emprego e isso nem sempre é o que o funcionário deseja.

Por isso, processar a empresa pode não ser do melhor interesse quanto processar o INSS, tudo depende muito do caso, porque o afastamento temporário pode ser suficiente para uma boa recuperação ou definição da situação.

Geralmente nesses casos de adoecimento, a responsabilidade da empresa começa com os excessos, incluído o desacolhimento depois da alta do INSS, sem dar qualquer alternativa, direcionamento ou resposta sobre retorno ao trabalho ou reenvio à Previdência.

À vista do primeiro sintoma difícil, é indicado que o funcionário agende consulta médica ou que procure o pronto socorro solicitando o atestado médico da visita.

Diante de um problema crônico, agravado ou de dor excessiva, seja franco com o seu médico e explique que gostaria de se afastar para cuidar da saúde.

Com um atestado recomendando mais do que 15 dias de afastamento, o empregado com carteira assinada é encaminhado para o INSS para começar a receber benefício temporário.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a fazer a comunicação para a Previdência Social, exatamente para que isso conste no seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O benefício demora um pouco a sair, mas assim que isso acontece, ele vai ser devido desde o 16º dia afastado.

A sugestão é que se você não melhorou ainda, que sempre renove os pedidos de atestados médicos assim que forem vencendo.

Isso vai te proteger no trabalho e no INSS.

Qual a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária previdenciário e acidentário?

Qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e acidentário?
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A primeira diferença é visual. Isso mesmo que você leu.

Ao conferir o seu resultado de perícia, o comunicado do INSS, com as conclusões do exame, traz junto o número de benefício concedido, ou “espécie”, nas informações principais.

No canto direito você pode conferir se a espécie indicada é 31 ou 91.

  • 31 para previdenciário; e
  • 91 para acidentário.

O benefício 31, o mais comum, trata do auxílio-doença previdenciário, geralmente é essa a espécie que entra em análise se o seu patrão ou empresa não comunicou o acidente de trabalho para o INSS. Lembra do CAT?

O CAT serve exatamente para colocar em contato a empresa com o órgão previdenciário, no que se refere aos funcionários empregados ou prestadores de serviço. Por isso, se a sua empresa não abriu o comunicado, você mesmo pode fazer e o quanto antes.

A importância desse cuidado vai refletir no seu amparo financeiro, através de alguns direitos trabalhistas e previdenciários.

Por exemplo, você sabia que o depósito FGTS pela empresa não é obrigatório durante o afastamento do funcionário pela espécie 31?

O funcionário também não vai ter direito à estabilidade quando deixar o benefício e vai enfrentar mais dificuldades para reclamar indenização trabalhista por doença ocupacional.

Por isso, vamos ao princípio mais básico da diferença entre os benefícios de auxílio-doença: o acidente de trabalho.

Configura acidente de trabalho qualquer acidente dentro do local de trabalho, no caminho de ida ou volta até o local ou, em qualquer lugar durante o tempo em que você estiver disponível para a empresa, no trabalho de campo, por exemplo, ou na visita aos clientes.

No caso do home office, pode configurar acidente de trabalho os danos ergonômicos e psicológicos, resumindo, todos os problemas que te façam recorrer ao fisioterapeuta, ao quiroprata, ao ortopedista, psiquiatra, psicólogo ou psicanalista pela rotina de trabalho.

Apesar de o nome gerar estranhamento, também se torna acidente de trabalho a doença ocupacional, ou seja, a lesão clínica que te gera dano, desgaste ou prejuízo por mais de quinze dias.

A dica é consultar os profissionais de saúde ocupacional, de preferência particulares ou vinculados ao SUS, assim você passa por avaliação específica para a segurança do trabalho, sem qualquer vínculo com o plano de saúde da empresa ou com a perícia do INSS.

A independência é muito importante neste caso para uma avaliação técnica neutra, especialmente se você precisar acionar o Poder Judiciário depois.

Aproveitando a deixa, a Justiça pode ser acionada para reconhecer o acidente de trabalho tanto para gerar benefícios previdenciários, contra o INSS, como para reclamar a responsabilidade de quem te emprega na Justiça do trabalho.

Meu benefício é B91, quando a empresa pode ser processada?

A resposta é a hora que você quiser.

Mesmo que você esteja no B91 (acidentário) há anos e seu contrato de trabalho ainda esteja suspenso, você pode reclamar uma rescisão indireta contra a empresa para se desligar.

Perceba que isso não é possível durante o B31, porque o problema de saúde desvinculado da ocupação profissional não gera uma rescisão indireta do contrato de trabalho, por isso a necessidade de aguardar a alta do benefício para uma ação trabalhista.

Mas voltando à pergunta do tópico, o benefício B91 parte do primeiro princípio de que ele só foi devido, suspendendo o contrato de trabalho, por descuido, despreparo ou omissão da empresa no zelo da saúde do funcionário.

Por isso, responsável por uma provável sequela, e o principal indicativo disso é a média ou longa duração do benefício, a empresa comete falta grave e pode ser punida com o desligamento forçado do trabalhador, inclusive para reparar os gastos já realizados, atuais e também futuros.

Aqui você encontra mais informações sobre indenização por acidente do trabalho.

Meu auxílio por incapacidade temporária B31 terminou e fui demitido

Meu auxílio doença B31 terminou e fui demitido
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Você já viu que o B31, sem nada a alterar, não gera estabilidade do contrato de trabalho, isso significa ausência de garantia contra a demissão do funcionário.

No entanto, cada caso é um universo em particular e pode ser que a dispensa seja na verdade um meio de punir, ou discriminar, um funcionário em tratamento de saúde ou que pede atenção recorrente.

Isso pode configurar dispensa discriminatória, que é ser demitido por preconceito.

O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, decidiu no ano de 2022 que a dispensa de uma funcionária em luta contra o câncer, por baixo rendimento e queda na produtividade, era na verdade uma conduta discriminatória da empresa (Recurso de revista 10953-57.2018.5.03.0107).

Por natural haver impacto negativo no padrão de desempenho do funcionário causado pela saúde frágil, o correto é que o empregador o encaminhe novamente para o INSS ou que readapte as funções dele de acordo com a recomendação médica.

Qualquer negativa, retaliação, ou recusa infundada pode te gerar o direito de processar a empresa durante o trabalho ou diante da demissão.

No acidente de trabalho, enquanto o contrato não for extinto, com ou sem benefício (trabalhando ou afastado), você pode processar a empresa a qualquer tempo.

Com a demissão depois da alta do benefício, o funcionário tem até 2 anos para reclamar indenização na Justiça do trabalho pelo acidente, a partir da alta ou da demissão, o que ocorrer por último, pela súmula 278 do STJ.  

Concluindo

Agora você já sabe o que e quando processar a empresa se o seu direito for desrespeitado.

Lembre-se que antes de qualquer movimento, o funcionário sempre deve buscar orientação médica, de preferência independente, para resguardar-se na saúde.

Afastando-se por mais de 15 dias isso pode te gerar dano indenizável por acidente de trabalho além de um benefício acidentário no INSS.

O auxílio-doença é o mesmo no nome, mas a diferença de espécie acidentária e não acidentária é brutal, principalmente no que se refere às obrigações da empresa ou do patrão.

Para mais informações, basta entrar em contato com a equipe pelo chat do saber a lei.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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