Aposentadoria

Live #14: Se não sacar a aposentadoria ela será cortada?

Uma grande preocupação daquele que recém se aposenta é se precisa imediatamente sacar a aposentadoria? Há algum bloqueio se não sacar? Tem um tempo limite?

Como se sabe, é possível receber o benefício previdenciário por meio do cartão de saque ou indicar uma conta tanto corrente como poupança, dos bancos conveniados com o INSS para receber diretamente na sua conta sem precisar sacar a aposentadoria.

Importante ressaltar que o saque representa o aceite do benefício, de modo que é um ato muito importante. Além disso, representa o marco inicial do chamado prazo de decadência, que é extremamente importante para aqueles que têm direito à revisão da aposentadoria resultando em aumento do valor da aposentadoria.

Contudo, deixar o dinheiro lá parado sem sacar, infelizmente tem gerado transtornos para vários segurados e essa questão chegou no Judiciário que ficou responsável por definir essa questão.

Por conta disso, gravamos esse pequeno vídeo, o qual será transcrito abaixo, para explicar o caso e a resolução. Assim, caso você se identifique com o caso, esperamos lhe ajudar com esse conteúdo e se você conhece alguém que pode se beneficiar desse vídeo, compartilhe para que mais pessoas estejam atentas aos seus direitos.

Capítulos

[00:10] Cessação do benefício

 [00:50] Aposentadoria por invalidez

[02:00] Concessão judicial

[03:00] Falta de saque

[04:45] Comprovação

Transcrição

Live #14: Se não sacar a aposentadoria ela será cortada?
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Uma interessante decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela qual um benefício por incapacidade que a segurada teria direito, uma aposentadoria por invalidez, não sacou este benefício por 60 dias, não lhe retirava o seu direito de segurada, não retirava o seu direito como aposentada.

Bom, a discussão ela é interessante, porque como todos sabem, a aposentadoria por invalidez ou de aposentadoria por incapacidade permanente, ela é considerada benefício precário. Ou seja, a própria lei previdenciária, ela depende possibilidades do INSS revisar este benefício, ou seja analisar através de perícias periódicas, a fim de se averiguar se este segurado continua incapaz para o trabalho ou continua inválido.

Ocorre muitas vezes pelo temido pente fino do INSS, momento em que a Autarquia previdenciária utiliza o seu direito de revisar atos administrativos de revisão de benefícios.

Então é permitido que o INSS venha a intimar, a convocar o segurado a fim de se fazer uma nova perícia a fim de se averiguar se ele continua incapaz para o trabalho.

Obviamente que nós temos tantas decisões dizendo que o INSS, quando a aposentadoria por invalidez surgiu por força judicial, ou seja, por uma ordem judicial, o INSS deve cumprir a ordem judicial. E obviamente pra que o INSS venha a caçar uma ordem judicial, venha a interromper uma aposentadoria por invalidez concedida por força judicial, por força de sentença, ele enquanto autarquia federal deve comprovar através de perícia técnica de que os fatos que fizeram com que a justiça julgasse procedente uma aposentadoria por invalidez naquele momento, foram modificadas, ou seja, foram alteradas.

Logo, o que a justiça decidiu em termos de incapacidade foi alterada e a previdência social tem que comprovar isso a partir de uma perícia técnica a fim de se demonstrar que as circunstâncias foram modificadas.

O INSS não está em nenhum momento autorizado a caçar de maneira abrupta o benefício de ninguém, principalmente daquelas pessoas que foram concedidas uma aposentadoria por invalidez perante a justiça. A gente sabe que decisão judicial não se questiona, se cumpre.

Assim, caso ocorra a cessação de benefício, em especial aqui falando dos benefícios por incapacidade, é essencial que o INSS demonstre a alteração dos fatos que justificaram a decisão judicial favorável ao segurado. Caso isto não ocorra, busque imediatamente auxílio jurídico para reverter essa decisão administrativa.

Ademais, você tem o direito de ser intimado antes de uma cessação, pois aqui resguarda-se o direito Constitucional do contraditório e da ampla defesa. Nesse caso, você tem o direito de demonstrar que os fatos não se alteraram, que ainda preenche os requisitos para receber aquele determinado benefício, de forma que o cancelamento do benefício seria injusto e arbitrário.

O que acontece se não sacar a aposentadoria?

O que acontece se não sacar a aposentadoria?
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Então neste caso que nós estamos tratando, o Tribunal reconheceu exatamente isso. O INSS, o fato dela não sacar a aposentadoria e posteriormente ter demonstrado que continua incapaz para o trabalho, não dá ao INSS a possibilidade de ir de maneira abrupta cortar o benefício dela.

O INSS tem caminho sim, tem possibilidade, tem autoridade pra se questionar a possibilidade de continuar com este tipo de benefício, mas ele deveria seguir o rito da lei, marcar uma perícia e analisar cientificamente se aquela incapacidade ainda é persistente.

A autarquia deve comprovar e cabe à previdência social demonstrar de forma cabal de que aquilo que a sentença julgou, aquilo que foi determinado por sentença judicial foi alterado. E digo mais, caso o INSS não comprove uma mudança, ou seja, uma alteração de capacidade, uma alteração daquilo que foi julgado em sentença, ele sentença, ele não pode alterar a vontade do poder judiciário.

Ele está submetido à autoridade do poder judiciário à autoridade de uma sentença. Então por isso essa decisão ela é bastante importante ela é ela é uma decisão que, na verdade reafirma aquilo que a gente já sabe aquilo que a gente luta aqui de maneira diária aqui no nosso escritório que era no sentido de se respeitar as decisões judiciais.

O INSS tem as suas prerrogativas, tem os seus direitos, mas esses direitos não sobrepõem em nenhuma possibilidade o que foi determinado por uma sentença. Então é importante que você que foi aposentado ou que você receba auxílio-doença por força judicial, tenha sempre em mente, cabe à previdência social comprovar que os fatos modificaram, se não houve modificação do seu quadro clínico, da sua capacidade ou da sua incapacidade que foi averiguada em processo, em sentença, o INSS não pode cortar o seu benefício.

Se cortar, obviamente que cabe aí uma nova ação judicial a fim de se restabelecer o que o poder judiciário já julgou.

Encerramento

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Para finalizar, é de extrema importância conhecer seus direitos principalmente em relação aos seus benefícios previdenciários e a possibilidade do INSS realizar uma revisão.

De forma resumida, para o INSS realizar isso precisa de uma boa justificativa, ou seja, não pode ser arbitrário, devendo inclusive respeitar e aplicar as decisões judiciais.

Em relação ao saque ser o aceite da aposentadoria, caso você tenha concedido o benefício de aposentadoria e por meio de um planejamento previdenciário veja que há outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa com preenchimento de requisitos próximos, ou esta aposentadoria concedida não condiz com as atividades desempenhas, por exemplo, você pediu aposentadoria especial e teve concedida uma aposentadoria por idade. A aposentadoria especial possui renda melhor, nesse caso não sacar a aposentadoria é importante para que seja analisada a questão na via judicial.

Uma vez que houve ingresso judicial para discutir a questão, esperando 30 dias, pode-se realizar novo requerimento administrativo junto ao INSS para conceder uma aposentadoria por idade – a qual inicialmente foi reconhecido o direito – e passar a receber essa modalidade enquanto aguarda a decisão judicial. Ao final do processo, você poderá optar pela modalidade mais vantajosa e se for a judicial, ainda receber os valores atrasados.

Mas para isso, há a importância de não sacar a aposentadoria que o INSS concedeu para ela ser efetivamente suspensa e então discutir na via judicial.

Agora, caso fique parado sem saque por mais de 60 dias, o valor é devolvido ao INSS e é preciso solicitar a reativação do benefício, pelo número 135 ou pelo Meu INSS.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, a gente pede para que vocês nos sigam no nosso canal, e também nos siga nas mídias sociais @saberalei.

 Forte abraço e até próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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