Descobrir que está grávida ou decidir adotar uma criança traz muitas alegrias, mas também dúvidas sobre os direitos trabalhistas e previdenciários. Uma das principais preocupações é como garantir a renda durante o período de afastamento para cuidar do bebê.
O salário maternidade é o benefício que substitui a renda da mulher (ou do homem, em casos específicos) durante a licença para cuidar da nova criança. Ele é devido em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e até mesmo em casos de aborto espontâneo ou legal. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, qual o valor do benefício, quais documentos são necessários e como fazer o pedido.
Quem tem direito ao salário maternidade
O salário maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social que se afastem do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo/legal.
Têm direito ao benefício as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), trabalhadoras rurais, facultativas e até mesmo as desempregadas que estejam dentro do período de graça (normalmente até dois anos após a última contribuição).
No caso de adoção, tanto a mãe biológica quanto a adotiva podem receber o benefício, desde que ambas sejam seguradas do INSS. A Lei nº 8.213/1991 permite essa dupla concessão. Para ter direito, a criança adotada deve ter até 12 anos de idade no momento da adoção ou guarda judicial.
Em situações de aborto espontâneo ou legal (nos casos previstos no Código Penal), a gestante tem direito a duas semanas de salário maternidade, mediante apresentação de atestado médico.
Se a gestante morrer, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado do INSS pode receber o benefício pelo tempo restante do período original.
Período de carência e duração do benefício
O tempo mínimo de contribuição para ter direito varia conforme o tipo de vínculo com o INSS.
Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência. Basta estarem em atividade na data do afastamento ou dentro do período de graça.
Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) precisam de pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto ou da adoção.
O salário maternidade é pago por 120 dias, mesmo em casos de parto prematuro. Esse prazo pode ser estendido por mais duas semanas se houver necessidade médica comprovada por perícia do INSS.
Empresas que participam do programa "Empresa Cidadã" podem estender a licença por mais 60 dias (totalizando 180 dias), com benefícios fiscais em troca. A trabalhadora deve verificar se seu empregador aderiu ao programa.
Valor do benefício e forma de cálculo
O valor do salário maternidade nunca pode ser inferior a um salário mínimo e varia conforme o tipo de vínculo da beneficiária.
Para trabalhadoras com carteira assinada e avulsas, o benefício corresponde à totalidade da remuneração. A empresa paga o valor e depois é reembolsada pelo INSS através de compensação nos tributos devidos.
Empregadas domésticas recebem o valor do último salário de contribuição declarado pelo empregador.
Contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas em período de graça recebem com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. As seguradas especiais (trabalhadoras rurais) que contribuem sobre um salário mínimo recebem esse valor como benefício.
Durante o recebimento do salário maternidade, não há desconto de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso preserva integralmente a renda da beneficiária durante o período de afastamento.
Como solicitar o salário maternidade
O local do pedido depende do tipo de vínculo trabalhista. Trabalhadoras com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, que fará o pagamento e o reembolso junto ao INSS.
As demais categorias (domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas) devem fazer o pedido diretamente no INSS, pelo aplicativo "Meu INSS", pelo site oficial ou presencialmente em uma agência.
Os documentos básicos necessários são: documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, e documentos específicos conforme a situação (certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou adoção, ou atestado médico em caso de aborto).
Para casos de adoção, é indispensável que o nome da segurada conste expressamente na certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda judicial.
O pedido pode ser feito a partir do 8º mês de gestação (com atestado médico) ou após o parto/adoção. Em caso de morte da gestante, o cônjuge deve solicitar o benefício até o último dia do período a que ela teria direito.
Se a empresa se recusar a pagar o benefício ou demitir a trabalhadora antes do pagamento, é possível fazer o pedido diretamente no INSS e buscar orientação jurídica para garantir os direitos trabalhistas violados.
Para situações em que há negativa injusta do benefício ou demissão irregular durante a gravidez, organize seus documentos e procure um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Embora seja possível tentar resolver administrativamente, a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento do direito ao salário maternidade e eventuais indenizações por estabilidade violada.
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