Outras Matérias

Live #49: Pagamento facultativo desconsiderado  

As formas de contribuição previdenciárias causam muitas dúvidas aos segurados, afinal cada uma delas possui suas peculiaridades, chamando cada vez mais a atenção, em especial no que diz respeito ao valor da aposentadoria no futuro. Ocorre que a busca por uma aposentadoria de valor mais alto e mais tranquila, pode, se não for bem analisada, levar a decisões equivocadas.

Esse é o caso do pagamento facultativo, em que muitos segurados acabam se equivocando e ainda que pareça ser uma decisão vantajosa, ao analisar frente às regras da previdência social percebe-se que as contribuições na modalidade de pagamento facultativo podem ser desconsideradas pelo INSS. Nesses casos, o segurado além de ser prejudicado por esta escolha, torna mais distante o sonho de uma aposentadoria em maior valor.

Por conta do aumento de número de casos de desconsideração do pagamento facultativo, buscamos esclarecer dúvidas por meio de exemplos práticos e também pela interpretação da legislação previdenciária, para que você garanta uma aposentadoria tranquila e justa, destacando a importância do planejamento previdenciário se o seu intuito é aumentar o benefício previdenciário.

Capítulos:

[00:30] Aumentar valor da aposentadoria

[01:45] Não existe pagamento complementar

[02:15] Contribuições distintas somadas

[03:30] Necessidade de comprovar fonte de renda

[04:00] Funcionários públicos

[04:45] Planejamento Previdenciário

Transcrição: Pagamento facultativo

Pagamento facultativo
Live #49: Pagamento facultativo desconsiderado   3

É fato concreto que muitas pessoas têm se preocupado cada vez mais com o futuro. Ou seja, as pessoas têm se interessado cada vez mais pelo tema da previdência social, especialmente com relação ao valor da sua aposentadoria. Com isso, muitas pessoas acabam tomando atitudes e ações que visam aumentar o valor da sua aposentadoria quando preencherem os requisitos.

Uma dessas atitudes, que muitos segurados da previdência acabam tomando sem uma prévia consulta ou uma análise mais aprofundada do seu caso, é realizar contribuições complementares para a previdência social. Vamos usar um exemplo para ilustrar o que estamos falando neste vídeo.

Imaginemos um funcionário celetista, um trabalhador comum, que tem vínculo de trabalho registrado em carteira e uma contribuição de dois mil reais por mês. Esse trabalhador acredita que deveria contribuir um pouco mais para a previdência social e decide realizar contribuições de três mil reais. Então, ele faz uma complementação, emite uma guia na previdência social e paga uma complementação de mil reais sobre os dois mil reais já descontados pela empresa. Ou seja, no final das contas, em tese, ele está realizando uma contribuição para a previdência social, com pagamentos mensais de dois mil pela empresa e uma complementação de mil reais.

Isso, em tese, estaria certo. Porém, a previdência social tem suas “pegadinhas”. É importante destacar que a lei previdenciária não prevê pagamento complementar. O que existe na nossa legislação são as contribuições obrigatórias. Então, se você é funcionário de uma empresa, você deve realizar as suas contribuições obrigatórias para a previdência social. Não é permitido efetivamente pagar como facultativo já tendo emprego, ou seja, já tendo uma fonte de renda.

Você pode, no entanto, ter duas contribuições distintas. Vamos a um exemplo claro: você trabalha em uma empresa celetista e, nos finais de semana, faz um trabalho acessório, realiza bico ou tem outro emprego. Nesse caso, se você tem dois empregos, pode somar as contribuições de dois mil reais mais mil reais do segundo emprego.

E se for contribuinte individual, por exemplo? Se você realiza vendas de produtos aos finais de semana, poderia contribuir? Claro, se você tem outra fonte de renda, você pode contribuir com dois mil reais da empresa e mais mil reais das suas contribuições como contribuinte facultativo, como autônomo.

O grande erro que muitas pessoas cometem é realizar contribuições como contribuinte individual sem ter como comprovar o recebimento de renda, sem comprovar a remuneração. O grande risco nessas situações é o INSS considerar no futuro que essas contribuições são facultativas, ou seja, que não existe uma fonte de renda para esse pagamento. Se você não comprovar efetivamente que teve uma fonte de renda, que teve uma atividade que gerou esse ganho, o INSS vai considerar como facultativo, e essas contribuições serão desconsideradas.

Isso porque, se você já é contribuinte obrigatório da previdência social, por força de lei, não pode realizar contribuições como facultativo. Um exemplo clássico que vemos com frequência na advocacia previdenciária são os funcionários públicos, que já recolhem para seus regimes próprios e acabam contribuindo como facultativo, na esperança de ter duas aposentadorias: uma pelo regime próprio e outra pelo INSS. No entanto, essa contribuição como facultativo não é destinada para quem já tem uma fonte de renda, para quem já recolhe suas contribuições para o regime próprio ou para o regime geral.

Encerramento

encerramento
Live #49: Pagamento facultativo desconsiderado   4

O que sempre recomendamos, meus amigos, é que realizem uma consulta prévia para planejar sua aposentadoria de forma mais consistente, correta e dentro do que está previsto em lei. O que frequentemente vemos são pagamentos para a previdência social que acabam sendo simplesmente desconsiderados, ou seja, dinheiro jogado fora.

Por isso, o que indicamos é sempre realizar um planejamento previdenciário, independentemente da sua idade, para que você possa compreender qual é o melhor caminho e o mais seguro para realizar suas contribuições previdenciárias. O direito previdenciário e a lei previdenciária oferecem uma série de possibilidades e caminhos, e todos devem ser analisados com muita cautela, para que você tenha a melhor aposentadoria possível, no melhor tempo e, principalmente, de forma segura.

Se você quiser saber mais sobre pagamento facultativo e planejamento previdenciário, pedimos que envie sua dúvida, pois teremos prazer em respondê-la.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

Artigos relacionados