Prestou serviço militar obrigatório e quer saber se esse tempo conta para a aposentadoria? A resposta é sim, mas muita gente não sabe disso. O tempo como conscrito no Exército, Marinha ou Aeronáutica pode sim ser computado para sua aposentadoria no INSS, desde que você saiba como solicitar.

O problema é que esse período não aparece automaticamente no sistema do INSS. Por isso, milhares de brasileiros perdem esse direito por falta de informação. Vamos explicar como funciona o aproveitamento do tempo militar, quem tem direito, como comprovar e os passos para incluir esse período no seu histórico previdenciário.

O que é o serviço militar e quem é o conscrito

O serviço militar obrigatório está previsto na Constituição Federal e é dever de todos os brasileiros do sexo masculino ao completarem 18 anos. O conscrito é justamente aquele jovem que cumpre essa obrigação constitucional nas Forças Armadas, seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.

Durante esse período, que normalmente dura um ano, o conscrito exerce atividades específicas relacionadas à defesa nacional. Embora seja obrigatório, esse serviço gera direitos previdenciários que podem ser aproveitados futuramente.

É importante distinguir o conscrito do militar voluntário. O primeiro cumpre apenas o serviço obrigatório e depois retorna à vida civil. O segundo escolhe a carreira militar como profissão e segue no regime próprio das Forças Armadas. Ambos os casos, porém, geram tempo que pode ser computado para aposentadoria no RGPS.

As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, conforme determina a Constituição. Já os homens que alegam imperativo de consciência por motivos religiosos ou filosóficos podem ser direcionados para serviço alternativo.

Como o tempo militar é computado para aposentadoria

A Lei nº 8.213/1991 reconhece o tempo de serviço militar como tempo de contribuição para fins previdenciários. Isso significa que o período pode ser usado tanto para completar o tempo mínimo de contribuição quanto para o cálculo do valor do benefício.

O tempo militar vale para carência e para aposentadoria porque não é considerado período fictício. Durante o serviço, há uma relação de trabalho real, com o pagamento de soldo e o cumprimento de obrigações militares. A legislação atual, após o Decreto nº 10.410/2020, deixou ainda mais clara essa possibilidade.

Para quem já era segurado do INSS antes de ingressar no serviço militar, a qualidade de segurado se mantém durante todo o período e por até três meses após a baixa. Quem não era segurado antes não adquire essa condição apenas por prestar o serviço militar, mas ainda assim o tempo pode ser aproveitado futuramente quando se tornar segurado.

O período militar pode ser computado para qualquer tipo de aposentadoria do RGPS: por idade, pelas regras de transição ou por incapacidade permanente. Também vale para outros benefícios que exigem carência, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Documentos necessários e como comprovar o tempo

O principal documento para comprovar o serviço militar é a certidão de tempo de serviço, emitida pela própria unidade militar onde foi prestado o serviço. Essa certidão deve conter informações detalhadas sobre o período, incluindo datas de incorporação e licenciamento.

Caso você tenha perdido seus documentos militares, é possível solicitar uma segunda via na própria unidade onde serviu ou na unidade militar mais próxima da sua região. O processo é gratuito e pode ser feito pessoalmente ou, em alguns casos, pela internet através dos sites das Forças Armadas.

Outros documentos que podem ajudar na comprovação incluem o certificado de reservista, que todo conscrito recebe ao final do serviço, e eventuais declarações ou atestados emitidos durante o período militar. É importante reunir toda a documentação possível para facilitar o processo de averbação.

Para militares temporários ou de carreira que deixaram as Forças Armadas, o procedimento é similar. A diferença é que esses profissionais costumam ter documentação mais completa sobre seu tempo de serviço, incluindo informações sobre promoções e cursos realizados.

Como solicitar a averbação do tempo militar

O processo de averbação pode ser feito diretamente no INSS, seja presencialmente nas agências ou pelo site Meu INSS. Você precisa apresentar a documentação que comprova o período militar e solicitar a inclusão desse tempo no seu histórico previdenciário.

Se você ainda não se aposentou, a averbação pode ser fundamental para completar o tempo necessário ou aumentar o valor do benefício. Muitas vezes, esse período extra é decisivo para conseguir uma aposentadoria mais vantajosa ou para atingir os requisitos mínimos.

Para quem já está aposentado e não utilizou o tempo militar, existe a possibilidade de revisão do benefício. Essa revisão pode resultar no aumento do valor da aposentadoria, especialmente se o período militar for significativo e melhorar a média das contribuições.

É fundamental lembrar que o tempo militar só pode ser usado uma vez. Se você for militar de carreira e se aposentar pelo regime próprio das Forças Armadas, não poderá usar esse mesmo período para uma futura aposentadoria no RGPS. A escolha deve ser bem planejada.

Infelizmente, o INSS nem sempre reconhece automaticamente esse direito, e muitos pedidos são negados em primeira análise. Nesses casos, é comum que o segurado precise recorrer à Justiça para ter o tempo militar devidamente reconhecido. Embora o direito esteja claro na lei, a via administrativa costuma ser mais restritiva, tornando a via judicial muitas vezes necessária para garantir o reconhecimento completo desse período. Organize sua documentação militar e procure orientação especializada para assegurar que esse tempo seja devidamente computado em sua aposentadoria.