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4 erros no salário de contribuição que prejudicam o valor da aposentadoria

Conseguir receber sua aposentadoria no momento certo e com valor justo não depende apenas de tomar medidas para otimizar suas contribuições para o INSS. Embora isso seja muito importante, também é fundamental evitar ou corrigir erros que prejudicam seu acesso ao benefício. Isso inclui erros no salário de contribuição.

Nesse artigo, você vai conhecer 4 erros no salário de contribuição que são relativamente comuns e podem levar à redução do valor da sua aposentadoria. Também vai entender como um advogado especializado em planejamento previdenciário pode ajudar a afastar esses erros e preservar seu benefício.

Erros no salário de contribuição: o que é salário de contribuição

Erros no salário de contribuição
4 erros no salário de contribuição que prejudicam o valor da aposentadoria 5

Antes de falar sobre os erros no salário de contribuição, vamos relembrar rapidamente o que esse termo significa. 

Salário de Contribuição é o salário sobre o qual é calculado o valor que deve ser recolhido para o INSS, a título de contribuição previdenciária. 

Ele não corresponde, necessariamente, ao seu salário real, pois existem limites mínimo e máximo para o salário de contribuição. O limite mínimo é o salário mínimo ou o piso da categoria. O limite máximo é o teto do INSS.

É a partir do salário de contribuição (e, portanto, das contribuições recolhidas ao INSS) que o seu salário de benefício será calculado, no momento de solicitar a aposentadoria. E o valor efetivo do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de benefício.

4 erros no salário de contribuição

A partir do conceito que você viu no tópico anterior, torna-se mais fácil entender os 4 erros no salário de contribuição mais comuns. Veja quais são eles, porque acontecem e como podem ser evitados ou corrigidos.

Não realizar os ajustes de salário de contribuição

Ajustes de salário de contribuição
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O primeiro erro no salário de contribuição é cometido quando ele fica abaixo do limite mínimo. Nesse caso, mesmo que a contribuição correspondente seja recolhida, o período não vai ser incluído no cálculo do tempo de contribuição ou tempo de carência. 

Porém, o erro em si não está em ter um salário de contribuição abaixo do limite. O verdadeiro erro está em não realizar os ajustes necessários para colocar o valor acima do limite e garantir que o período entre nos cálculos. 

Existem três formas de ajustes que podem ser realizadas, conforme está previsto no artigo 29 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Elas são:

  • complementação;
  • agrupamento;
  • transferência de excedente.

Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:

I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

O advogado especialista em planejamento previdenciário é um profissional qualificado para analisar seus salários de contribuição e identificar qual dessas soluções é a mais adequada.

Não aproveitar o auxílio acidente como salário de contribuição

Muitos segurados do INSS cometem esse erro! As pessoas acreditam que o salário de contribuição só é aplicável em relação à remuneração por atividades de trabalho. Porém, na realidade, ele é aplicável em relação a benefícios previdenciários, em particular, o auxílio acidente.

O auxílio acidente é um benefício que pode ser requerido quando o segurado do INSS sofre perda parcial e definitiva de capacidade para o trabalho. Assim, ele compensa o impacto dessa incapacidade sobre sua renda. 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já estabeleceu que o valor do auxílio acidente integra o salário de contribuição, para o cálculo do salário de benefício da aposentadoria. Esse entendimento está de acordo com o artigo 31 da Lei 8.213 de 1991:

Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.  

Caso o período de auxílio acidente não tenha sido aproveitado como salário de contribuição, é possível solicitar a revisão do valor do benefício da aposentadoria. Por isso, esse é um erro que pode ser corrigido, com a ajuda de um advogado especialista em planejamento previdenciário.

Perder salário de contribuição com presunção absoluta de recolhimento

Perder salário de contribuição
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Se você trabalhou como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, a responsabilidade de recolher suas contribuições era do empregador. 

Isso significa que, mesmo que ele não tenha cumprido esse dever, você não poderá ser prejudicado. O seu salário de contribuição precisa ser considerado pelo INSS na hora de conceder benefícios – mesmo que não exista, de fato, recolhimento da contribuição correspondente. Do contrário, você estaria sendo injustamente punido.

Esse é um direito que está assegurado no artigo 34, I, da Lei 8.213:

Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

I – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A

Em resumo, portanto, você tem direito a que o salário de contribuição seja computado adequadamente. Esse direito não é afetado pela falha do empregador em cumprir seu dever de recolhimento da contribuição.

É aí que muitos segurados erram: na falta de apoio adequado. 

O INSS não faz o cômputo dos “salários de contribuição sem contribuição” espontaneamente. Para garantir que o órgão reconheça esse direito, na maioria das vezes é preciso atravessar um processo administrativo mais complexo. Existem situações em que é inevitável recorrer à Justiça.

Se você não tiver orientação de um profissional qualificado, seu direito será perdido. Ou seja, é necessário contar com o apoio de um advogado especializado em planejamento previdenciário.

Perder salários de contribuição referentes a um regime previdenciário diferente

Existem vários regimes previdenciários. O mais comentado é o RGPS, no qual se enquadra a grande maioria dos indivíduos, quer estejam trabalhando ou não. Porém, existe também o RPPS, no qual se enquadram servidores públicos concursados, e o regime previdenciário militar.

Ao longo de sua vida, você pode mudar de enquadramento, de um regime para outro. Quando isso acontece, se não tomar as medidas adequadas, você acabará perdendo os salários de contribuição acumulados até aquele ponto. 

Isso representa duas consequências negativas: a perda de tempo de contribuição e o risco de redução na média geral que vai levar ao seu salário de benefício. Em outras palavras, você pode demorar mais para se aposentar, e também receber um valor de benefício mais baixo.

Para evitar que isso aconteça, existe a contagem recíproca do tempo de contribuição. Essencialmente, esse termo refere-se à possibilidade de que seus salários de contribuição acumulados em um regime sejam computados em outro. 

Essa possibilidade está prevista no artigo 201, §§9 e 9-A, da Constituição Federal:

Art. 201. §9º. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

§9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. 

Como no tópico anterior, o erro está em não tomar as medidas necessárias para garantir seu direito à contagem recíproca do tempo de contribuição. Como muitos segurados desconhecem quais seriam essas medidas, a solução mais prática é contar com um advogado especialista em planejamento previdenciário.

Nesse artigo, você viu 4 erros no salário de contribuição que são relativamente comuns. Existe uma boa chance de que pelo menos um deles esteja acontecendo com você ou com alguém de sua família. 

Esse é mais um motivo para contar com um advogado especialista em planejamento previdenciário. Ele saberá analisar seu caso, para identificar problemas e oportunidades. Assim, poderá tomar as medidas necessárias para que você tenha acesso aos benefícios da Previdência Social no momento certo e com valor justo.

Quer começar o seu planejamento previdenciário neste ano? Entre em contato com nossa equipe jurídica e tire suas dúvidas!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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