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Direito de arrependimento do consumidor nas compras realizadas fora da loja

Existe o direito de desistir da compra online e devolver o produto adquirido? Direito de Arrependimento Compra na Internet!

Nos dias atuais, é cada vez mais comum que as pessoas realizem suas compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pelo telefone, internet, através de catálogos, etc.

É uma comodidade oferecida ao consumidor, mas que certamente traz vantagens aos fornecedores de produtos e serviços oferecidos por estas vias, notadamente o aumento do lucro pela ampliação dos canais de vendas.

Ocorre que nem sempre o produto ou serviço entregue corresponde à expectativa do comprador, seja pela dimensão (produto maior ou menor do que o esperado), seja pelo formato, ou qualquer outra divergência entre a percepção visual no momento da compra e a realidade vivida no momento da entrega.

Estas situações podem ser causadas pela falta de contato físico com o produto. Pode acontecer ainda da aquisição do produto ou serviço ter sido realizada por impulso, o que só é percebido pelo comprador em momento posterior à compra.

Nestes casos, o consumidor, adquirente de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, tem o que se chama de “direito de arrependimento”, que pode ser exercido no prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme previsão do artigo 49 do Código de Defesa o Consumidor.

Direito Arrependimento Compra Internet

Importante destacar que o consumidor não precisa dar qualquer justificativa para o fornecedor dos produtos ou serviços. Basta que no prazo indicado entre em contato com o vendedor para informar a desistência da compra, que terá a devolução dos valores eventualmente já pagos, corrigidos monetariamente.

Nesta linha, tem sido o entendimento da justiça de que as despesas da devolução deverão ser suportadas pelo vendedor dos produtos e serviços, uma vez que se trata do risco da atividade, da qual o fornecedor obtém sempre a maior vantagem – lucro.

Este direito se aplica a todos os tipos de contratação, não importando o ramo de atividade. Por exemplo, ao realizar uma compra pela internet de um livro, verificando na entrega do produto que não era este o livro que pretendia adquirir, poderá o consumidor desistir da compra.

Neste caso, deverá ter o seu dinheiro devolvido, com atualização monetária, sem que seja descontado qualquer valor a título de frete. O mesmo se aplica a serviços, como viagens, contratos bancários, etc.

Ocorre que nem sempre os fornecedores de serviços atendem ao direito de arrependimento do consumidor, colocando obstáculos para o exercício desta prerrogativa legal. Nestes casos, o consumidor deve se resguardar de todas as formas possíveis, sempre documentando os contatos com o fornecedor de serviço, anotando números de protocolo, nome dos atendentes, horário dos contatos e salvando os e-mails trocados.

Caso as solicitações não sejam atendidas, ou qualquer obstáculo que não esteja previsto em lei seja oposto pelo fornecedor, o comprador deve procurar a justiça, inclusive pleiteando indenização por danos morais, quando verificada alguma prática abusiva do vendedor.

Ressalte-se que o direito de arrependimento somente pode ser exercido dentro do prazo de 7 (sete) dias e com relação a compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Para compras realizadas dentro da loja física, o consumidor somente poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias, conforme disposição do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

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Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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