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Dano Moral Previdenciário

Quando você sofre um dano, é natural buscar alguma forma de reparação. O direito à reparação é válido mesmo quando a natureza do dano não é material, isto é, quando você não pode facilmente colocar um “preço” nele. Por exemplo, você sabia que pode receber uma indenização por dano moral previdenciário?

Você, assim como muitos brasileiros, possivelmente já enfrentou alguma situação indesejável que atingiu sua moral ao lidar com os órgãos previdenciários. Neste artigo, você vai entender quais tipos de situação podem ser consideradas dano moral previdenciário.

Você também vai aprender como o valor da indenização é definido e como são reunidas as provas para aumentar as chances de sucesso no processo. Acompanhe até o final e informe-se sobre os seus direitos!

O que é dano moral previdenciário?

Para entender o conceito de dano moral previdenciário, o primeiro passo é distinguir o dano moral do dano material.

O dano material é aquele que afeta o patrimônio de uma pessoa. Por esse motivo, é muito fácil colocar um “preço” neste dano, ou seja, determinar seu valor.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa bate no carro do seu vizinho e causa uma perda total do veículo. Nesse caso, o valor do dano é equivalente ao valor do carro. Esse é o dano material por danos emergentes.

Agora, suponha que uma pessoa acidentalmente atropela um vendedor ambulante, que fica com a perna quebrada. Nesse caso, o valor do dano é equivalente ao valor estimado que esse trabalhador lucraria com sua atividade, durante o período em que não puder trabalhar. Esse é o dano material por lucros cessantes.

Entendido o dano material, vamos ao dano moral. Ele não pode ser facilmente quantificado, porque ele não afeta o patrimônio, mas a moral de uma pessoa.

A moral pode ser tanto subjetiva quanto objetiva. Dizemos que ela é subjetiva quando se refere à visão que o indivíduo tem de si mesmo. Por outro lado, dizemos que é objetiva quando se refere à visão que os outros têm do indivíduo. Para deixar essa distinção mais clara, vamos aos exemplos.

Imagine que um chefe chama o funcionário à sua sala e, com as portas fechadas, xinga e ameaça o trabalhador. Ninguém presenciou o evento, mas a maneira como esse profissional vê a si mesmo foi afetada. Portanto, temos um dano moral subjetivo.

Agora, suponha que esse mesmo chefe circula um e-mail entre a equipe, excluindo um certo funcionário, no qual ele faz acusações contra o trabalhador. Mesmo que o profissional nem tenha conhecimento do fato a princípio, a maneira como os outros colegas o vêem está sendo afetada. Portanto, temos um dano moral objetivo.

É importante destacar que todos os exemplos que você viu, tanto de dano material quanto moral, são apenas didáticos. Na vida real, é mais comum que uma única situação envolva diferentes tipos de danos. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado, que vai avaliar seu caso para determinar quais danos foram sofridos.

Bom, já apresentamos os conceitos gerais de dano. Então, vamos voltar à questão principal: o que é dano moral previdenciário?

Dano moral previdenciário é o prejuízo imaterial – envolvendo um abalo à forma como o indivíduo vê a si mesmo, ou à forma como os outros vêem esse indivíduo – que ocorre nas relações entre pessoa e órgãos previdenciários, como o INSS.

Considere o caso de uma pessoa idosa que reúne todas as condições para se aposentar, mas, apesar de ir ao posto de atendimento do INSS todas as semanas para acompanhar a solicitação, não consegue obter a aprovação do seu benefício. Ninguém explica porque a solicitação não avança, nem o que é preciso fazer para resolver o problema, e ela sempre volta para casa com a recomendação de “continuar esperando”.

Essa pessoa está sofrendo um abalo psicológico. Ela pode se sentir atacada em sua honra, humilhada, diminuída, negligenciada. Esse abalo ocorre porque essa senhora contribuiu longos anos religiosamente para o INSS para ao final de sua vida ter o merecido descanso com a concessão do benefício. A demora injustificada, quando o segurado já preencheu os requisitos para concessão do benefício, deflagra um abalo psicológico passível de reparação por danos moral.

No próximo tópico, você vai descobrir algumas das principais situações em que ele ocorre. Lembre-se de que o dano moral frequentemente vem acompanhado do material. Ou seja, algumas dessas situações trazem o prejuízo patrimonial, que também precisa ser reparado.

Hipóteses de Dano Moral Previdenciário

dano moral previdenciário
Dano Moral Previdenciário 4

Em quais casos, então, ocorre o dano moral previdenciário? Os exemplos mais comuns são:

Cuidado: isso não significa que, apenas porque você enfrentou uma dessas situações, o direito a reparação estará automaticamente garantido.

No entendimento da Justiça, a reparação só é devida quando existe, de fato, um dano. Assim, se a situação causou apenas um aborrecimento, mas não trouxe prejuízos, não existe motivo para o recebimento de uma indenização.

Por exemplo, nós mencionamos a demora na concessão de benefício como uma das hipóteses de dano moral previdenciário. No entanto, se a demora for de apenas alguns dias em relação ao prazo oficial, é muito provável que ela não cause nenhum transtorno ao beneficiário, além do aborrecimento da espera.

Uma das “regras” do dano moral, em geral, é que o mero aborrecimento não gera prejuízo. Imagine como o mundo seria caótico se todas as pessoas quisessem receber uma indenização por danos morais diante de cada pequeno contratempo do dia a dia! Portanto, os Tribunais entendem que, se não existe dano real, também não há motivo para reparação.

Na prática, isso significa que, ao entrar com um processo por dano moral previdenciário, é preciso apresentar provas do fato e dos prejuízos que ele causou. No entanto, como toda regra, essa também tem uma exceção. Existem algumas situações específicas em que o dano moral previdenciário é presumido, ou seja, a vítima não precisa apresentar provas.

Uma dessas situações é quando ocorre cessação indevida no auxílio-doença, por erro na identificação do óbito de homônimo do beneficiário (STJ, AgRg no AREsp 486.376, de 14.8.2014).

A Justiça já decidiu que, se o INSS parar de pagar seu auxílio-doença, após confundir você com uma pessoa falecida de mesmo nome, você tem direito a indenização por danos morais sem precisar comprovar o prejuízo.

Outro caso é quando ocorre um empréstimo consignado fraudulento, reduzindo o valor do benefício com descontos indevidos (TRF 4, AC 5022198-51.2011.404.7100, 4ª Turma, em 24.4.2017).

O INSS é responsável pela retenção dos valores e pelo repasse ao banco. Por isso, se ele aplicar descontos ao seu benefício por causa de um empréstimo consignado que você não contratou, você terá direito à indenização por danos morais previdenciários, sem precisar apresentar provas de que sofreu prejuízo.

Provas e Procedimentos

No item anterior, você viu que, como regra, o dano moral previdenciário não é presumido. Ou seja, a vítima precisa apresentar provas do fato e do prejuízo que ele lhe causou. Então, vamos descobrir como são produzidas essas provas, e entender melhor o procedimento que leva até a reparação?

Para provar o fato – por exemplo, a demora no agendamento de perícias ou os descontos indevidos nos benefícios –, o caminho mais simples é reunir documentos, como protocolos e extratos bancários.

Além disso, para provar o dano moral que foi sofrido pela vítima, pode-se utilizar formas de prova mais diversificadas.

Por exemplo, suponha que um funcionário do INSS teve um comportamento impróprio ao realizar o atendimento. Nesse caso, é possível tirar fotos do funcionário em questão para identificá-lo, gravar áudios e vídeos da conversa ou pedir que outras pessoas presentes no local se apresentem para testemunhar.

Existe alguma situação em que, mesmo tendo um caso sólido, com todas as provas necessárias, seu pedido de reparação pode ser negado pela Justiça? Sim. Isso acontece, principalmente, quando o direito de ação já prescreveu.

A prescrição é o período de tempo que você tem para perseguir uma demanda na Justiça. Quando esse tempo acaba, embora você continue tendo o direito, não pode mais recorrer ao poder judiciário para exigi-lo. Isso acontece para aumentar a segurança de todos os indivíduos; sem prescrição, você poderia ser processado por qualquer fato, mesmo 40, 60 ou 80 anos depois.

Em ações contra a Fazenda Pública pelo recebimento de indenização, o STJ já fixou uma orientação indicando que o prazo prescricional é de cinco anos. Ele deve ser contado a partir da data do fato que gerou o dano.

Por isso, é fundamental que você procure um advogado especializado em questões previdenciárias assim que enfrentar a situação do dano moral. Pode levar algum tempo para avaliar, definir o melhor caminho, reunir as provas e entrar com o processo. Dando o primeiro passo rapidamente, você evita perder seu direito de ação pela prescrição.

Valores concedidos pela Justiça

Valores concedidos pela Justiça
Dano Moral Previdenciário 5

Uma dúvida bastante comum sobre os casos de dano moral em geral, incluindo dano moral previdenciário, diz respeito ao valor da indenização. Afinal, se o dano não é patrimonial, como a Justiça coloca um valor nele? Quanto vale o seu prejuízo moral?

A verdade é que não existe uma regra, mas existem precedentes. Em outras palavras, muitas vezes a decisão do seu caso é baseada em decisões anteriores de processos similares. Esse é mais um motivo para consultar um advogado especializado: ele saberá avaliar o precedente que se aplica ao seu caso.

Veja alguns precedentes e o valor de indenização que foi concedido pela Justiça em cada um deles:

  • Benefício de salário-maternidade negado indevidamente: R$ 10.000,00
    (3ª TR/SC, RC 5000068-03.2017.4.04.7215/SC, Relator João Batista Lazzari, j. 24.8.2017)
  • Desconto indevido em benefício previdenciário por fraude em empréstimo consignado: R$ 10.000,00
    (TRF/4, APELREEX 5005533-73.2015.4.04.7114/RS, 4ª Turma, Rel. JF Loraci Flores de Lima, j. 16.8.2017)
  • Outras situações de desconto indevido em benefício previdenciário: R$ 15.000,00
    (STJ, AgInt no AREsp 1.028.529/MS, 4ª Turma, DJe 18.10.2017)
  • Demora na designação de nova perícia para renovação do benefício de auxílio-doença, que acaba sendo suspenso por alta programada: R$ 3.000,00
    (TNU PEDILEF 2010.72.52.001944-1/SC, j. 6.8.2014)
  • Demora na realização de perícia médica para a concessão do benefício de auxílio-doença, que acaba gerando dificuldades financeiras: R$ 10.000,00
    (3ª TR/SC, Recurso Cível 5020690-85.2016.4.04.7200/SC, unânime, Rel. Juiz Federal Gilson Jacobsen, j. 24.8.2017)
  • Suspensão indevida do benefício de auxílio-doença: R$ 5.000,00
    (TRF/4, AC 5046566-94.2015.4.04.7000/PR, j. 22.8.2017)
  • Segurado portador de doença grave que faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado: 300 salários mínimos em favor do dependente do segurado
    (TRF/3, APELREEX 0000420-98.2014.4.03.6109/SP, de 24.5.2017)

Esses são apenas alguns dos precedentes que existem na Justiça para casos de dano moral previdenciário. No entanto, mesmo em casos sem precedente, os Tribunais não determinam o valor da indenização com liberdade absoluta. Existem princípios que precisam ser seguidos.

Um ponto importante é que o valor deve ser suficiente para reparar o dano e evitar que ele se repita, mas sem trazer um enriquecimento sem causa à vítima. Por isso, os Tribunais buscam ser razoáveis – ou, em termos mais jurídicos, atender ao princípio da razoabilidade – no montante das indenizações.

Além disso, o valor da indenização também não deve ter uma função punitiva tão severa que prejudique a capacidade do réu – no caso, o órgão da Previdência – para continuar funcionando.

Essa é a razão pela qual é incomum ver indenizações milionárias. Elas colocariam em risco a sustentabilidade financeira do sistema de previdência, prejudicando não apenas o órgão, mas todos que dependem dele.

Neste artigo, você viu os principais pontos do dano moral previdenciário: o que é, em quais hipóteses ele acontece, como ele pode ser comprovado no processo, como o valor da indenização é definido.

Essas informações são fundamentais para que qualquer cidadão que é, ou pode vir a ser, beneficiário da Previdência Social consiga reconhecer e defender seus direitos. Porém, elas não dispensam o trabalho de um advogado especialista. Apenas os profissionais do Direito podem avaliar as características específicas do seu caso e orientá-lo sobre o melhor caminho.

Não está enfrentando nenhuma situação de dano moral previdenciário no momento? Aproveite para continuar se informando sobre seus direitos, com os conteúdos exclusivos do Saber a Lei!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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