Ficou doente e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias? O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício do INSS que pode ajudar você neste momento difícil. Muitas pessoas têm direito, mas não sabem como funciona ou acabam com o pedido negado por falta de informação.

Este benefício é pago pela Previdência Social quando você não consegue trabalhar devido a doença ou acidente. O valor é de 91% do salário de benefício, e você pode receber enquanto estiver incapacitado temporariamente. Vamos explicar os requisitos, documentos necessários, como fazer o pedido e o que fazer se for negado.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. A Lei nº 8.213/1991 regulamenta este direito, que até novembro de 2019 era chamado de auxílio-doença.

A mudança de nome veio com a Emenda Constitucional nº 103/2019 para deixar mais claro que o benefício não depende de uma doença específica, mas sim da incapacidade para o trabalho. Seja por doença comum, acidente de trabalho ou lesão, o importante é comprovar que você não consegue exercer sua atividade habitual.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que você comprove a incapacidade através de perícia médica. O benefício pode ser concedido nas modalidades previdenciária (doença comum) ou acidentária (relacionada ao trabalho).

Quem tem direito e quais os requisitos

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, você precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/1991. O primeiro é ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.

O segundo requisito é a carência mínima de 12 contribuições mensais. Porém, esta exigência é dispensada em casos de acidente (de qualquer natureza), doença profissional, doença do trabalho ou doenças graves como tuberculose ativa, câncer, AIDS, esclerose múltipla, entre outras listadas na lei.

A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos e precisa ter surgido após sua filiação ao RGPS. Se você já tinha a doença antes de começar a contribuir, só terá direito se houver piora ou agravamento da condição após a filiação.

O valor do benefício é de 91% do salário de benefício, calculado pela média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. Não há valor mínimo ou máximo específico, mas o benefício respeita o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Você precisa agendar uma perícia médica em uma agência da Previdência Social e escolher onde quer receber o benefício.

Para a perícia presencial, leve documento de identidade, carteira de trabalho, declaração do último dia trabalhado (se estiver empregado) e toda documentação médica. Os laudos e exames devem estar legíveis, com identificação do médico (carimbo e CRM), informações sobre a doença (CID) e data de início da incapacidade.

Durante a pandemia, foi criada a possibilidade de antecipação do benefício no valor de um salário mínimo, enviando apenas o atestado médico pelo Meu INSS. Após o período de plantão reduzido, você será convocado para perícia presencial para conversão em concessão definitiva.

Se você é trabalhador rural, deve anexar também a Declaração do Trabalhador Rural e comprovantes da atividade rural. Todos os arquivos digitalizados devem estar em formato jpeg, jpg, png ou pdf, com no máximo 5MB cada, legíveis e nítidos.

O que fazer quando o pedido é negado

Se o INSS negar seu pedido, você tem duas opções: recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça. O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias através do Meu INSS e será analisado por outro perito médico.

Entretanto, o recurso administrativo tem limitações. A análise pode ser superficial e os prazos costumam ser longos, deixando você sem renda por meses. Como o benefício tem caráter alimentar e você está incapacitado para trabalhar, muitas vezes a via judicial é mais eficaz.

Na ação judicial, o juiz nomeia um perito de confiança que fará nova avaliação médica. O processo permite uma análise mais detalhada da documentação e há possibilidade de tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita.

Para a ação judicial, você precisará de documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS, cópia do indeferimento do INSS e toda documentação médica atualizada. É fundamental ter acompanhamento médico regular e laudos que comprovem sua incapacidade.

Mesmo que o caminho administrativo seja possível através de recurso no próprio INSS, na maioria dos casos o pedido acaba sendo negado nessa via. A experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para o reconhecimento do direito. Se você está enfrentando dificuldades para conseguir seu benefício, organize sua documentação médica e procure orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar a melhor estratégia para seu caso.