Contratou uma empregada doméstica e agora está preocupado com as contribuições que deve pagar ao INSS? Essa é uma dúvida comum entre empregadores domésticos, principalmente após as mudanças na legislação previdenciária.

A contribuição patronal do empregador doméstico passou por alterações importantes com o Decreto nº 10.410/2020, que modificou as regras estabelecidas no artigo 211 do Decreto nº 3.048/99. Além da contribuição previdenciária básica, o empregador também deve recolher valores para o seguro contra acidentes de trabalho. Este artigo explica como funcionam essas contribuições, quais são os percentuais atuais e como fazer o recolhimento de forma correta.

Quem é considerado empregado doméstico

Para entender as obrigações patronais, é importante saber exatamente quem é considerado empregado doméstico pela legislação. Segundo a Lei nº 8.213/1991, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.

Isso inclui cozinheiras, governantas, faxineiras, babás, cuidadoras, jardineiros e outros profissionais que trabalham em residências. O ponto crucial é a frequência: para ser considerado empregado doméstico, a pessoa deve trabalhar mais de dois dias por semana na mesma residência. Quem trabalha até dois dias por semana é considerado diarista e tem um regime contributivo diferente.

A relação de emprego doméstico foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos. Desde então, os empregadores domésticos têm obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias específicas.

É importante destacar que não é possível contratar um empregado doméstico como Microempreendedor Individual (MEI) para fugir das obrigações patronais. A legislação veda expressamente essa prática, pois descaracterizaria a relação de emprego e prejudicaria os direitos do trabalhador.

Valores e percentuais da contribuição patronal

A contribuição patronal do empregador doméstico atualmente é composta por dois percentuais distintos, conforme estabelece o artigo 211 do Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020.

O primeiro componente é a contribuição previdenciária patronal de 8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico. Essa é a contribuição básica destinada ao custeio dos benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios e pensões.

O segundo componente é a contribuição de 0,8% para o seguro contra acidentes do trabalho. Mesmo que o trabalho doméstico pareça ter baixo risco, a legislação prevê essa contribuição para garantir cobertura em caso de acidentes durante o exercício das atividades.

Somando os dois percentuais, a contribuição patronal total fica em 8,8% do salário de contribuição do empregado doméstico. Por exemplo, se o empregado recebe um salário mínimo, o empregador deve recolher 8,8% desse valor como contribuição patronal.

Além das contribuições previdenciárias, o empregador doméstico também tem outras obrigações: 8% de FGTS, 3,2% de contribuição para o seguro-desemprego e, quando aplicável, o desconto do imposto de renda. Todos esses valores são recolhidos através do Sistema Doméstico (eSocial Doméstico).

Como fazer o recolhimento das contribuições

O recolhimento das contribuições do empregador doméstico é feito através do eSocial Doméstico, que unifica todas as obrigações em um sistema eletrônico. O empregador deve acessar o portal do eSocial e gerar a Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

No eSocial Doméstico, o empregador informa os dados do empregado, o salário pago e o sistema calcula automaticamente todos os valores devidos: a contribuição patronal de 8,8%, o FGTS, a contribuição para o seguro-desemprego e os descontos do empregado (INSS e imposto de renda, quando houver).

O pagamento deve ser feito até o vencimento indicado na DAE. Se o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O atraso no pagamento gera multa e juros, além de prejudicar os direitos previdenciários do empregado.

É importante manter todos os comprovantes de pagamento organizados, pois eles comprovam a regularidade das contribuições. Essa documentação pode ser necessária em caso de fiscalização ou para comprovar o vínculo empregatício do trabalhador junto ao INSS.

Durante os períodos em que o empregado estiver afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-reclusão ou aposentadoria por incapacidade permanente, o empregador fica dispensado do recolhimento da contribuição patronal.

Consequências do não recolhimento e regularização

O não recolhimento das contribuições patronais pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado doméstico. Para o empregador, há o risco de multas, juros e cobrança administrativa ou judicial dos valores em atraso.

Para o empregado, a falta de recolhimento prejudica seus direitos previdenciários. Sem as contribuições em dia, ele pode ter dificuldades para receber benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou pensão por morte para seus dependentes.

A Receita Federal pode fiscalizar as obrigações do empregador doméstico e aplicar penalidades pelo descumprimento. Além disso, na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações e regularizar toda a situação previdenciária do empregado.

Se o empregador descobrir que está em atraso com as contribuições, é importante regularizar a situação o quanto antes. O eSocial Doméstico permite a retificação de informações e o pagamento de contribuições em atraso, com os acréscimos legais.

Em casos mais complexos, como quando há discussão sobre o vínculo empregatício ou sobre o período de trabalho, pode ser necessário buscar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode ajudar tanto empregadores quanto empregados a regularizar a situação e garantir que os direitos sejam respeitados. A via judicial, embora o empregador possa tentar resolver administrativamente, costuma ser mais eficaz para esclarecer dúvidas e definir obrigações quando há divergências sobre a relação de trabalho.