Muitos segurados que receberam auxílio por incapacidade ou pensão por morte entre 2002 e 2009 descobriram que seus benefícios foram calculados com valores menores do que deveriam. Isso aconteceu porque o INSS não aplicava corretamente a regra que obrigava o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
A Revisão do Art. 29 da Lei 8.213/1991 foi criada justamente para corrigir esse erro e pagar as diferenças devidas aos segurados prejudicados. Se você se encaixa nesse perfil, tem direito a receber os valores que ficaram pendentes. O cronograma de pagamentos começou em 2013 e foi concluído em maio de 2022, mas ainda é possível verificar se você tem direito e buscar o que não foi pago.
O que é a Revisão do Art. 29 e por que ela existe
O artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991 determinava que os benefícios deveriam ser calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Isso significa que os 20% menores salários deveriam ser descartados, gerando um valor mais alto para o benefício.
Porém, o INSS não seguia essa regra. Em vez disso, calculava os benefícios de forma diferente, dependendo de quando o segurado começou a contribuir e quantas contribuições ele tinha. Para quem se filiou ao sistema antes de novembro de 1999 e tinha poucas contribuições, o INSS usava todos os salários na média, sem descartar os 20% menores. Para quem se filiou depois de 1999 e tinha menos de 144 contribuições, acontecia a mesma coisa.
Essa prática gerava prejuízo aos segurados, pois incluir os salários mais baixos na média reduzia o valor final do benefício. Com o tempo, ficou claro que a conduta do INSS violava a lei, que determinava o descarte dos 20% menores salários independentemente da data de filiação ou do número de contribuições.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou esse entendimento, e em 2009 o próprio governo reconheceu o erro através do Decreto 6.939/2009. Após uma ação civil pública, o INSS foi obrigado a fazer a revisão e pagar as diferenças através de um cronograma que durou quase dez anos.
Quem tem direito à revisão e qual o período de pagamento
Tem direito à Revisão do Art. 29 quem recebeu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou pensão por morte decorrente desses benefícios entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009.
As diferenças pagas pelo INSS se referem às parcelas vencidas entre 17 de abril de 2007 e 17 de abril de 2012. Esse período mais limitado acontece por causa da prescrição previdenciária, que é de cinco anos para receber parcelas em atraso.
O marco inicial de 2002 tem a ver com a decadência do direito, que é de dez anos. Como a ação civil pública que obrigou o INSS a fazer a revisão foi ajuizada em 2012, o prazo de dez anos voltou até 2002. Por isso, benefícios concedidos antes de 2002 não entraram na revisão automática.
Existe uma discussão jurídica sobre esses prazos. Alguns especialistas entendem que o reconhecimento do direito pelo próprio INSS em 2010 poderia ter ampliado o período de pagamento. Mas, na prática, o acordo judicial estabeleceu os limites que foram seguidos.
Como consultar se você tem direito e o que fazer se não recebeu
O cronograma de pagamentos da Revisão do Art. 29 teve início em março de 2013 e foi concluído em maio de 2022. O INSS seguiu uma ordem de prioridade: primeiro os benefícios ativos, depois os beneficiários mais idosos e, por último, aqueles com menor valor de diferença.
Se você tem direito, deveria ter recebido uma correspondência do INSS informando sobre o pagamento. Caso não tenha recebido até hoje, é importante verificar sua situação. Você pode consultar através do portal ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
O último lote foi pago em maio de 2022 para quem tinha o benefício já cessado em 2012, tinha até 45 anos naquela época e tinha direito a receber mais de R$ 6.000 em diferenças.
Mesmo com o fim do cronograma automático, ainda é possível buscar seus direitos se você não recebeu o que deveria. Muitas vezes, problemas nos dados cadastrais ou outras questões técnicas impedem o pagamento automático pelo INSS.
O que fazer quando há problemas ou você não foi contemplado
Se você se encaixa no perfil para receber a Revisão do Art. 29 mas não foi contemplado no pagamento automático, não desista dos seus direitos. Primeiro, verifique se seus dados estão corretos no INSS e se não houve algum problema na correspondência.
Caso confirme que tem direito mas não recebeu, ou se discorda do valor calculado pelo INSS, você pode buscar seus direitos administrativamente através de recurso ou pedido de revisão. Porém, a experiência mostra que a via administrativa costuma ser demorada e muitas vezes não resolve a questão de forma satisfatória.
A via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento do direito à revisão. Um advogado especializado em direito previdenciário pode analisar seu caso, verificar se você se enquadra nos requisitos e calcular corretamente o valor devido. Organize seus documentos previdenciários e procure orientação profissional para garantir que receba o que é seu por direito.
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