Live #11: Cuidado com as perguntas do Perito do INSS!
Diante das dúvidas de como ocorre a perícia e como responder as perguntas do perito do INSS, decidimos gravar esse curto vídeo como forma de esclarecer e tranquilizar você segurado que está prestes a passar pela perícia do INSS.
A perícia é realizada quando a requerimento de benefícios por incapacidade como, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, bem como quando há pedido de benefício assistencial destinado a pessoa com deficiência. Além disso, há a possibilidade de se valer das aposentadorias da pessoa com deficiência, que além de disponibilizarem forma de cálculo mais vantajosa, diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, não há necessidade de afastamento das atividades laborais.
Bom, feita essa introdução, vamos para o vídeo, que abaixo será transcrito!
Capítulos
[00:20] O que o perito pergunta?
[01:10] Como responder perguntas do perito
[02:10] Explique a incapacidade para o trabalho
[03:30] Laudo médico
[05:50] Indeferimento do benefício
Transcrição
Por mais de vinte anos advogando contra a previdência social, contra o INSS, eu posso garantir que a pergunta mais comum que o perito realiza para o segurado no momento de uma perícia de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária, ou até uma aposentadoria por invalidez, é, o que você está fazendo aqui?
Pois é, uma pergunta simples, uma pergunta corriqueira, e que quase sempre é realizada pelos peritos. O perito simplesmente pergunta para o segurado, o que você está fazendo aqui? E ocorre muitas vezes, meus amigos e minhas amigas que, o segurado naquele momento ali de tensão, de tentar passar o maior número de informações possíveis, acaba se atrapalhando em uma pergunta que é relativamente simples.
O perito muitas vezes pergunta o que você está fazendo aqui? E qual é a resposta certa? A resposta certa as perguntas do perito do INSS ela é a simples, concisa e bastante objetiva.
Ora, o que que o segurado está fazendo ali naquela perícia? Ele está pleiteando o benefício por incapacidade laboral porque está impossibilitado de exercer as suas atividades do cotidiano e do seu trabalho.
Afinal, como responder perguntas do perito do INSS?
Veja, então essa resposta, ela tem que ser efetivamente simples. Estou aqui porque tenho uma patologia, tenho uma doença XYZ, por exemplo estou com uma hérnia de disco, isso me impede de trabalhar nas minhas funções como por exemplo, advogado ou pedreiro, ou auxiliar de faxina, qualquer coisa que exija movimentos com a coluna, que exige o movimento de ficar em pé.
Obviamente que o que eu estou falando aqui nesse vídeo, é apenas e tão somente exemplo, mas o que eu quero dizer efetivamente, é que a resposta pra essas perguntas do perito do INSS, ela tem que ser simples e bem concisa. O segurado quando ele está numa perícia por incapacidade, ele está ali pleiteando benefício porque você pode dizer o nome dessa patologia ao perito e linkar essa doença às suas atividades de trabalho, ou seja, eu vou aqui usar novamente exemplo que é bastante importante, sou pedreiro, estou com uma hérnia de disco, ou estou com uma lombalgia, ou seja, sou pedreiro, realizo movimentos repetitivos, utilizo da minha força braçal pra executar o meu trabalho, e hoje, devido a essa patologia, não consigo trabalhar.
Vejam como é simples. Uma das perguntas do perito do INSS é, o que te traz aqui? Qual a incapacidade te traz aqui? E essa resposta, o segurado não tem que saber o CID, o código, os laudos, não.
Falar com firmeza ao responder as perguntas do perito do INSS, é falar de maneira concisa, simples e objetivo. Estou aqui porque não posso trabalhar, porque não consigo trabalhar, e esta doença me impede de continuar executando a minha profissão, as minhas tarefas do meu trabalho, de maneira bem simples e objetiva.
Laudo médico
Outra dica bastante importante que a gente dá para o momento da perícia e no momento de responder as perguntas do perito do INSS, é sempre estar unido, estar presente com o laudo médico que seja efetivamente técnico, e que esteja muito claro acerca da sua incapacidade e principalmente do tempo necessário de afastamento previdenciário.
Bom, a gente sempre diz que o laudo, ele conversa de médico para médico. Então se você tem médico ali que acompanha a sua patologia, é fundamental que você peça pra esse médico um laudo atualizado, que seja ali conciso que demonstre a sua patologia, aí sim o CID que está elencado a sua doença, o tempo de afastamento, tratamento necessário.
É importante que esse laudo não tenha rasuras, tenha data efetivamente, tenha o nome do médico, assinatura, CRM e nunca se esquecer dos seus dados.
Ademais é essencial que esse laudo conste efetivamente o tempo que o segurado precisa de afastamento. Então se você se o seu médico entende por exemplo que você tem que ficar seis meses afastado, que você tem uma doença grave e que você não pode voltar ao trabalho sob pena de prejudicar o seu o seu tratamento ali e as condições que o que você está tratando, o que que deve ser feito?
Deve constar neste laudo o seu CID, o seu nome, o seu tempo de afastamento e os motivos que levam o médico a determinar este tempo de seis meses de afastamento.
Ah preciso de apenas mês. Ok, consta ali, o segurado precisa de trinta dias de afastamento perante a previdência social, a fim de realizar tais e tais tratamentos. É importante que o médico faça laudo que não tenha rasura, que seja laudo fácil de ser compreendido, que tenha data que demonstre ser uma questão atualizada, que tenha CID, tenha assinatura, ou seja todas as formalidades técnicas para laudo.
Obviamente, você respondendo uma dessas perguntas do perito do INSS que nós citamos aqui no começo do vídeo, juntamente com laudos atualizados, efetivamente, o seu benefício tem tudo para ser concedido da maneira melhor possível.
Caso de indeferimento
Caso não seja concedido, você não precisa se desesperar. É importante que você entenda que o poder judiciário, a justiça, o juizado especial federal, a justiça federal estão de portas abertas para receber todo e qualquer demanda desses benefícios por incapacidades que a gente sabe que existe muito erro por parte dos peritos do INSS.
Além disso, caso a sua incapacidade seja de natureza acidentária, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme o artigo 20, da Lei 8.213/91, é possível buscar a justiça estadual, a qual é competente para julgar essa matéria. Assim, caso a sua incapacidade decorra por exemplo de LER por conta da atividade repetitiva da sua profissão, e o INSS negar seu benefício por incapacidade, é possível ingressar com uma ação perante a justiça estadual.
Então uma vez indeferido, pode procurar justiça, esse tipo de ação ele tem sido pouco mais rápido, você vai passar por uma nova perícia judicial que em regra é mais completa e transparente.
Encerramento
Em resumo, o que a gente sempre aconselha quando se trata das perguntas do perito do INSS, é não se desesperar nessas perícias, responder tudo de forma concisa, levar os documentos que devem ser encaminhados ao perito ali, o laudo, exames que porventura você tenha, mas sem nenhum problema, sem nenhum desespero, porque efetivamente caso seja negado por algum erro de interpretação do perito do INSS, não é o fim do mundo, tanto você pode requerer uma nova perícia após trinta dias, como pode entrar com uma ação judicial se for o caso.
É importante que caso aconteça qualquer problema nessa perícia, qualquer situação que que fuja das regras comuns dos princípios da previdência social, é importante que você procure advogado, uma advogada da sua de que seja concedido o seu benefício sem maior desgaste, sem maiores problemas.
Meu nome é Gilberto Vassole e a gente pede para que se você se interessa por esse tipo de assunto, quer saber mais sobre como responder as perguntas do perito do INSS, se inscreva aqui no nosso canal e também nos acompanhe nas mídias sociais.
Forte abraço e até próximo vídeo!