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Live #62: A aposentadoria por invalidez definitiva

Nos últimos anos, um tema tem gerado preocupação entre os segurados da Previdência Social: os conhecidos pente finos. O objetivo desses pente finos é gerar economia nas contas públicas, mas frequentemente resultam em cortes de benefícios, afetando diretamente os segurados, levando ao questionamento sobre a aposentadoria por invalidez definitiva ou na verdade ela é temporária?

Na realidade eles servem para buscar benefícios que estão sendo recebidos irregularmente, porém, em muitos casos benefícios regulares são indevidamente cancelados. O impacto dessas ações tem sido grande, especialmente nos anos de 2019, quando um número considerável de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença foi cancelado, com isso a cada notícia de pente fino, grande parte do segurados fica em estado de alerta.

O tema do artigo de hoje busca esclarecer essa questão central: a aposentadoria por invalidez definitiva é real? É um ponto essencial para os segurados, que ficam inseguros quanto à estabilidade de seus direitos. A legislação previdenciária prevê algumas situações em que o segurado não pode ser convocado para a perícia de revisão, como em casos de idade avançada ou doenças graves, mas muitos ainda enfrentam a convocação para essas avaliações, mesmo quando não se enquadram em tais situações.

Capítulos:

[01:10] Perícia de revisão
[01:55] Concessão judicial
[04:40] Responsabilidade do INSS

Transcrição: A aposentadoria por invalidez definitiva

A aposentadoria por invalidez definitiva
Live #62: A aposentadoria por invalidez definitiva 3

De vez em quando, sempre surge o mesmo tema e a mesma preocupação: os famosos e temidos “pente-finos” realizados pela Previdência Social, com o único intuito de gerar economia nas contas da previdência. Bom, e diante dessa realidade triste que nós sofremos aqui no Brasil, principalmente nos anos de 2019, tivemos um gravíssimo pente fino, que gerou o cancelamento de milhares de benefícios de maneira indevida, principalmente aposentadorias por invalidez e aposentadorias por incapacidade permanente. Isso gerou um trauma na população brasileira, especialmente entre os segurados que dependem desses importantes benefícios da Previdência Social.

Diante desse trauma, surge uma questão: quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Para responder a essa pergunta, é importante destacar que, na lei previdenciária, existem algumas hipóteses em que o trabalhador ou segurado não é convocado para a perícia de revisão. São exemplos dessas situações: quando ele tem mais de 55 anos de idade, quando está recebendo o benefício, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, por mais de 15 anos, ou quando tem mais de 60 anos de idade, ou ainda quando é portador de HIV/AIDS. Nesses casos, efetivamente, o trabalhador não pode ser convocado para a perícia de revisão. Obviamente, nessas circunstâncias, ele fica mais tranquilo quanto à manutenção de sua aposentadoria por invalidez.

Outro ponto importante são os benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos judicialmente. Essa é uma questão extremamente relevante, pois a Previdência Social, administrativamente, não pode cessar algo que a Justiça concedeu, tornando em tese a aposentadoria por invalidez definitiva.

No entanto, sabemos que, na prática, isso acontece com frequência. A Justiça concede o benefício, mas muitas vezes a Previdência Social convoca o segurado para a perícia, e, em seguida, o benefício é cessado, pois a Previdência entende que o segurado se recuperou, ou que a patologia que o impedia de trabalhar não existe mais.

O fato concreto, porém, é que as decisões reiteradas da Justiça, especialmente no âmbito previdenciário, estipulam que, se o INSS tem a prerrogativa de cessar o benefício concedido judicialmente, ele deve comprovar que a situação clínica do segurado, que originou a aposentadoria, foi alterada. Ou seja, vamos a um exemplo clássico que pode ilustrar essa situação.

Vamos imaginar que eu, como advogado e professor, venha a perder um braço, por exemplo. A Justiça entende que, devido à minha perda de membro, eu não poderia mais exercer as minhas atividades profissionais, e, por isso, concede minha aposentadoria por invalidez, levando em consideração todo o contexto social, minha idade, a impossibilidade de conseguir outro emprego e a falta de possibilidade de reabilitação profissional. O INSS, então, me convoca para cortar o meu benefício.

No entanto, a Justiça concedeu a minha aposentadoria por invalidez com base na análise da minha situação, considerando a perda de um braço e os impactos sociais e profissionais dessa condição. Assim, o INSS só poderia reverter a decisão judicial caso comprovasse que a minha situação tivesse mudado. No caso de perder um braço, isso é impossível, e, portanto, o INSS estaria proibido de cessar o benefício concedido pela Justiça.

Esse é um ponto muito importante, pois muitas pessoas são convocadas para perícias de revisão, mesmo quando o benefício foi concedido judicialmente, de modo que seria uma aposentadoria por invalidez definitiva.

Encerramento:

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Live #62: A aposentadoria por invalidez definitiva 4

Vale lembrar que, se o benefício foi concedido judicialmente, cabe ao INSS comprovar que está cessando o benefício devido a uma modificação na situação que a Justiça julgou favorável ao segurado. Isso é especialmente relevante em casos em que o segurado é convocado para perícias de revisão de aposentadoria por invalidez.

Se você deseja saber mais sobre a aposentadoria por invalidez definitiva, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder todas as suas dúvidas.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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