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Live #63: Quando devo recorrer administrativamente ao INSS e quanto devo esperar o julgamento?

Recorrer administrativamente ao INSS na verdade começa com o fato de que o benefício previdenciário desempenha um papel essencial na vida dos trabalhadores, sendo mais do que um simples adicional de renda. Ele é, na verdade, uma fonte de sustentação financeira, especialmente para aqueles que, por motivos de saúde ou incapacidade, não podem continuar com suas atividades laborais.

Ocorre que ainda que com toda a documentação que demonstra a incapacidade para o trabalho, não são raras as vezes que o INSS nega esse benefício e é nesse momento que o segurado fica com a dúvida ao receber a carta de indeferimento e ao final aparece a informação sobre a possibilidade de recorrer da decisão em 30 dias. Vale a pena recorrer administrativamente ao INSS?

Acaba que essas é uma das opções mais utilizadas pelos segurados, porém não são todos os casos em que ela é eficaz, o que pode gerar mais transtornos e demora na concessão do benefício previdenciário. Por conta disso, hoje vamos esclarecer as dúvidas comuns sobre recorrer administrativamente ao INSS, quando vale a pena e quando não e seus motivos.

Se você está passando por essa situação, continue acompanhando, pois as informações a seguir podem ser fundamentais para garantir seus direitos.

Capítulos:

[00:30] Benefícios por incapacidade
[00:55] Até quando esperar resposta do INSS?
[02:00] Vale a pena recorrer administrativamente
[03:30] Alternativas ao recurso
[04:45] Quanto tempo esperar o julgamento?
[05:35] Mandado de segurança

Transcrição: Quando devo recorrer administrativamente ao INSS

Quando devo recorrer administrativamente ao INSS
Live #63: Quando devo recorrer administrativamente ao INSS e quanto devo esperar o julgamento? 3

A gente sabe muito bem que o benefício previdenciário não é mero luxo, não é um simples acréscimo na vida do segurado, do trabalhador ou da trabalhadora. O benefício previdenciário é a renda mensal de caráter alimentar, ou seja, o segurado recebe aquele valor como uma substituição, muitas vezes, da sua renda. Isso acontece verdadeiramente nos chamados benefícios por incapacidade, no auxílio-doença, no auxílio-doença acidentário, na aposentadoria por invalidez e no auxílio-acidente.

E é importante sempre responder uma dúvida que surge neste cenário: “O INSS negou o meu benefício. Entrei com recurso administrativo. Até quando devo esperar uma resposta do INSS?” Bom, vamos responder essa pergunta com calma e em partes. A primeira parte que você deve questionar é se o recurso administrativo efetivamente é uma vantagem no seu caso.

A gente sabe que ele existe, inclusive com duas instâncias de recursos administrativos. No entanto, é sempre importante questionar. Os benefícios por incapacidade, via de regra, são deferidos ou indeferidos com base numa perícia técnica, numa perícia médica realizada pela administração do INSS, por médicos do INSS. Então, muitas pessoas acabam nos questionando sobre a eficácia de se apresentar um recurso administrativo, ou seja, dentro do próprio INSS, contra essa decisão, contra essa perícia, contra a decisão que deu o indeferimento do seu benefício por incapacidade.

E a resposta que eu tenho para essa pergunta é que, em muitos casos, não vale a pena o recurso administrativo, especialmente nos benefícios por incapacidade. Se o perito, que tem a técnica, em tese, averiguou que você não tem a incapacidade que justificaria o seu benefício previdenciário, não há nenhuma lógica em você apresentar recurso e esperar por um longo período. A chance da resposta ser a mesma é enorme.

É óbvio que isso muda se, por exemplo, o perito deixou de avaliar laudo ou atestado médico, ou se o benefício foi indeferido por uma questão de falta de carência ou por erro de visualização de direito. Aí talvez seja necessário avaliar a prudência e a necessidade de recurso. Mas o recurso, por si só, quando se trata de benefício por incapacidade, especialmente quando o motivo é a não verificação da incapacidade pelo perito, é extremamente difícil — para não dizer impossível — que o INSS reveja uma posição técnica dada por um perito do próprio INSS.

Portanto, a gente não aconselha, nesses casos, o recurso administrativo. O melhor caminho seria a apresentação de novos laudos, novos documentos e um novo pedido de auxílio-doença após 30 dias, ou, efetivamente, ingressar com uma ação judicial. Porque, como já falamos em vários vídeos, na ação judicial você tem uma amplitude de debate um pouco maior, incluindo a prova pericial.

O perito na justiça, que vai determinar se você tem ou não direito, não vai simplesmente dizer se existe ou não incapacidade. Ele precisará aprofundar-se na sua situação de fato. O juiz não pode analisar a incapacidade de maneira fria, é necessário considerar todo o contexto social em que você está inserido.

É sempre importante frisar que nem sempre o recurso administrativo é efetivo no seu caso, especialmente no que se refere a benefícios por incapacidade laboral. O desaconselhamento é efetivo quanto à sua utilização.

Agora, a segunda parte da nossa pergunta neste vídeo: “Até quando devo esperar a resposta de recurso administrativo?” Bem, veja, meus amigos, pela regra geral, você, como segurado, tem 30 dias para apresentar as suas razões e o seu recurso frente a uma decisão do INSS. O INSS, em tese, tem 85 dias para julgar o mérito, ou seja, para aceitar ou não as suas razões recursais.

Infelizmente, o que temos visto é que o INSS tem desrespeitado esse prazo legal, estipulado inclusive por portaria do próprio INSS. O segurado muitas vezes fica numa situação bastante incômoda. Já apresentou o recurso, mas está esperando, e sabemos de casos em que a espera chega a meses, até anos. Muitas vezes, o recurso não sai com um resultado favorável.

Para esses casos específicos, é necessário impetrar mandado de segurança, por ser um direito líquido e certo do segurado. Todos, independentemente do que esteja sendo discutido, têm o direito líquido e certo de obter uma resposta célere e efetiva da Previdência Social dentro do prazo de 85 dias. Não tendo essa resposta, é seu direito ingressar com esse mandado de segurança, que é um remédio constitucional, a fim de preservar seu direito e obrigar o INSS a dar uma resposta rápida.

Encerramento:

encerramento
Conclusion

Toda essa discussão jurídica, se vale ou não a pena recorrer administrativamente ao INSS no seu caso, deve ser levada a um advogado para avaliar a necessidade e o melhor caminho para o restabelecimento do seu benefício. Como falamos no começo deste vídeo, sabemos muito bem que o benefício previdenciário é mais do que uma necessidade, é uma urgência para a subsistência do segurado e de sua família.

Se você quiser saber mais sobre se vale a pena recorrer administrativamente ao INSS, entre em contato conosco. Será um prazer responder todas as suas dúvidas. Forte abraço e até o próximo vídeo.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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