Muitas pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente ficam preocupadas quando são chamadas para fazer nova perícia no INSS. A dúvida é comum: essa revisão médica é realmente obrigatória ou posso recusar?
A resposta é sim, a perícia periódica é obrigatória para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS tem o direito de revisar o benefício para verificar se a incapacidade continua existindo. Neste artigo, você vai entender como funciona essa revisão, quando ela acontece e em quais situações você pode ficar dispensado.
Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício destinado ao trabalhador que se torna incapaz de exercer qualquer atividade que garante seu sustento. Esse benefício substitui a antiga aposentadoria por invalidez.
Para ter direito, você precisa cumprir três requisitos básicos. Primeiro, ter qualidade de segurado do INSS. Segundo, completar 12 meses de carência, ou seja, 12 contribuições mensais. Terceiro, comprovar incapacidade total e permanente através de perícia médica.
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as suas contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você recebe 100% da média.
É importante saber que, mesmo sendo chamada de "permanente", essa aposentadoria pode ser revista. O INSS entende que a incapacidade é permanente no momento da concessão, mas reconhece que o quadro de saúde pode mudar com o tempo. Por isso existem as perícias de revisão.
Obrigatoriedade da perícia periódica no INSS
Sim, todo aposentado por incapacidade permanente é obrigado a comparecer à perícia de revisão quando convocado pelo INSS. Essa obrigação está prevista no artigo 101 da Lei nº 8.213/1991 e foi regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999.
A lei determina que o segurado deve se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social sempre que solicitado. Não existe limite de idade para essa convocação, diferentemente do que acontecia antes de 1995, quando aposentados com mais de 55 anos ficavam dispensados.
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS estabelece que a revisão deve acontecer a cada dois anos, contados da data de início do benefício. O objetivo é avaliar se a incapacidade continua, se houve melhora ou piora do quadro de saúde.
Durante a perícia, o médico perito avalia sua condição atual através de exames clínicos e análise de documentos médicos. Ele pode manter o benefício se confirmar que a incapacidade persiste, ou pode cessar o pagamento se constatar que você recuperou a capacidade para trabalhar. Também existe a possibilidade de conversão para auxílio por incapacidade temporária se a incapacidade for considerada temporária.
Quando você fica dispensado da perícia de revisão
Embora a regra geral seja a obrigatoriedade da perícia, existem três situações em que você fica dispensado dessa revisão. Essas exceções estão previstas no artigo 330, §3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
A primeira dispensa é por idade. Se você tem mais de 60 anos, não precisa mais comparecer às perícias de revisão. O INSS considera que nessa idade é mais difícil a recuperação da capacidade laboral e a reinserção no mercado de trabalho.
A segunda situação combina idade e tempo de benefício. Você fica dispensado se tem mais de 55 anos e recebe a aposentadoria por incapacidade há mais de 15 anos. Esse prazo é contado desde o início da aposentadoria ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu.
A terceira dispensa é para pessoas portadoras do vírus HIV/AIDS, independentemente da idade. Essa exceção reconhece a natureza progressiva da doença e as dificuldades específicas enfrentadas por esses pacientes.
É fundamental guardar bem a documentação que comprova seu enquadramento em alguma dessas situações. Se você for convocado indevidamente, pode apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para fazer valer seus direitos.
Consequências de não comparecer à perícia
Se você receber uma convocação para perícia de revisão e não comparecer, o INSS vai suspender imediatamente o pagamento da sua aposentadoria. Essa suspensão acontece automaticamente, sem aviso prévio adicional.
O benefício só volta a ser pago depois que você comparecer à perícia médica. Não existe pagamento retroativo do período em que ficou suspenso por falta de comparecimento. Por isso é muito importante não ignorar as convocações do INSS.
Quando você finalmente fizer a perícia, o médico perito vai avaliar sua condição atual. Se ele confirmar que a incapacidade continua, seu benefício será reativado a partir da data da perícia. Se constatar recuperação da capacidade, o benefício será cessado definitivamente.
Existem situações excepcionais que justificam a ausência à perícia, como internação hospitalar ou impossibilidade física de locomoção. Nesses casos, você deve entrar em contato com o INSS o mais rápido possível para reagendar o exame e apresentar documentação médica que comprove o motivo da ausência.
Se discordar do resultado da perícia, você tem direito de apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias. O recurso deve ser protocolado em uma agência do INSS, preferencialmente com acompanhamento de advogado especializado em direito previdenciário. Durante o período de análise do recurso, o benefício permanece suspenso, mas pode ser reativado se o recurso for aceito.
A perícia de revisão é um direito do INSS, mas também é uma garantia para você. Afinal, se sua condição piorou, a revisão pode resultar em manutenção do benefício ou até mesmo na concessão de acréscimo de 25% se você precisar de assistência permanente de outra pessoa. Por isso, sempre compareça às convocações e mantenha sua documentação médica atualizada.
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