Benefício por Incapacidade

Aposentadoria por incapacidade cortada! O que fazer?

Ao contrário da aposentadoria comum que você programa obter depois de vários anos de vida e de trabalho, na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga invalidez, o benefício pode surgir de repente e, de repente ser cortado também. Quando o segurado passa por uma perícia de revisão e tem a aposentadoria por incapacidade cortada, como deve proceder?

Em primeiro lugar, vamos entender se o corte é temporário ou definitivo, depois os principais motivos para a interrupção do benefício, quando judicializar e quando procurar o INSS ainda pode ser útil.

Além disso, vamos ver o que pode ser feito diante de benefício cortado sem perícia médica e como o pente fino pode afetar todos esses cortes de aposentadoria.

Antes de mais nada, é muito importante que todos os candidatos a benefício do INSS, ou que acompanham solicitação ou esperam resultado de perícia, abram uma conta no portal eletrônico do MEU INSS, a partir do CPF, e guardem consigo a senha de acesso para consulta de benefícios.

Isso é feito totalmente pela internet e vai facilitar bastante na troca de informações com a Previdência Social e em futuros pedidos de benefício.

Como saber se a aposentadoria por incapacidade cortada foi suspensa ou cancelada?

Aposentadoria por incapacidade cortada
Aposentadoria por incapacidade cortada! O que fazer? 4

Se uma aposentadoria por incapacidade cortada foi só suspensa ou está cancelada isso faz toda a diferença.

Como você já deve saber, a aposentadoria por incapacidade não é um benefício definitivo:

“Art. 46 do decreto 3.048/99.  O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.     

§ 1º  Observado o disposto, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

Isso significa que se o sistema de Previdência Social identificar alguma forma de mudança nas condições que geraram o benefício original, o benefício pode ser cessado.

É o que ocorre com a reprovação de perícia, com a ausência de comparecimento na data agendada de exame ou de reabilitação, com a falta de atualização de documentos ou cadastro, entre outras situações que atrapalham a comprovação sobre:

  • Identidade do aposentado;
  • Estado de saúde debilitado ou irrecuperável.

Na primeira situação, dificuldades com número de CPF, contrato de trabalho ativo no CNIS, nomes parecidos que geram dúvida sobre quem é o beneficiário da aposentadoria podem gerar a suspensão do benefício, que na prática funciona como o primeiro alerta antes do cancelamento.

Se ainda estiver no prazo de suspensão, é possível enviar a documentação pela conta do MEU INSS. Por isso ter o acesso ao portal ou ligar o mais rápido possível para o INSS pode evitar que o benefício seja cancelado a tempo.

No segundo caso, que envolve o quadro de saúde do aposentado, se existirem alternativas gratuitas de reabilitação em saúde ou perícia médica favorável à recuperação, o interessado deve considerar judicializar a imposição de reabilitação profissional, ou a alta médica, para manter-se no benefício.

Diante da suspensão dos pagamentos e com a demora de análise, o interessado também pode recuperar o benefício judicialmente.

Lembrando que nos casos de discussão sobre estado de saúde, é importante que o aposentado tenha toda a documentação médica em dia e vá aos acompanhamentos de rotina.

É indispensável que o segurado solicite ao médico que aponte no laudo médico atualizado se ainda existe a permanência ou agravamento das patologias identificadas na época em que foi concedida a aposentada.

Principais motivos de aposentadoria por incapacidade cortada

Já abordamos por cima algumas possibilidades de corte de benefício e aqui vão mais algumas:

  • Faltar à perícia médica;
  • Comparecer na perícia médica e ser avaliado como apto;
  • Retomar profissão remunerada;
  • Ignorar pedidos de documentação do INSS;
  • Solicitar outro tipo de aposentadoria ou benefício que não é permitido receber ao mesmo tempo;
  • Recusar o serviço de reabilitação profissional;
  • Notificação errada de óbito do beneficiário.

Em qualquer um desses casos é possível judicializar para apresentar justificativa e tentar retomar o benefício.

É o que ocorre, por exemplo, quando um membro da família já está aposentado por invalidez e pede a aposentadoria por idade, mas fica sem os dois benefícios.

Sem cumprir as condições da aposentadoria por idade e com o mesmo estado de saúde de antes, o benefício de aposentadoria por incapacidade cortado pode ser retomado.

Já quando tratamos da reabilitação profissional, nem sempre este serviço envia o segurado para o melhor cenário de adaptação, por isso as condições pessoais do reabilitado podem ser judicializadas para pedir a aposentadoria por incapacidade ou retornar o interessado para o auxílio-doença.

Isso envolve a avaliação do juiz sobre a profissão atual, idade, escolaridade, tempo fora do mercado de trabalho e possibilidade de recolocação profissional considerando os desafios do lugar, da época e em relação ao problema de saúde que a pessoa enfrenta (precedente: apelação cível: 5019507-82.2020.4.04.9999/RS, TRF4, publicado em 2021).

Em caso de notificação errada de óbito, em que o INSS deu o beneficiário como morto sem estar, o corte do benefício vai exigir prova de vida do beneficiário.

Desde fevereiro de 2022, as regras da prova de vida foram alteradas pela portaria de número 1.408 do INSS.

Agora, os atendimentos presenciais ou digitais, por biometria ou via aplicativo, podem contar também como renovação da prova anual de vida dos beneficiários.

Por fim, não pode a aposentadoria ser cancelada sem antes dar a oportunidade ao aposentado de apresentar documentos ou de se submeter a nova perícia médica se for o caso. Aqui você encontra mais informações sobre isso.

Como fica o pente fino em 2022?

Como fica o pente fino em 2022?
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De acordo com a portaria número 263, de janeiro de 2022, entre Ministério do Trabalho e INSS, estão suspensas as perícias médicas do programa de revisão de benefícios por incapacidade.

O programa de revisão ficou popularmente conhecido como “pente fino” e basicamente significa reanalisar benefícios com suspeitas de fraude ou de recebimento indevido.

A única exceção para 2022, por enquanto, são os casos de mutirões de realização de perícia médica, que já estavam previamente programados na agenda da subsecretaria de perícia médica federal (SPMF).

Até o início da suspensão pela portaria 263, em 12 de janeiro de 2022, todas as perícias extraordinárias que já estavam convocadas serão remarcadas para o segundo semestre e o pagamento dos benefícios continua sem qualquer suspensão até a próxima oportunidade de exame pericial.

Segundo as rotinas do pente-fino, previstas na lei de número 13.846/19, os principais alvos da convocação de revisão extraordinária de benefícios são aqueles concedidos há mais de seis meses sem repetição de perícia ou sem previsão de data para acabar, ressalvado agora o período de suspensão.

Mas muita atenção, porque as perícias foram suspensas, mas não o programa de revisão de benefícios como um todo. A perícia é só uma das “etapas” ou das possibilidades de um programa revisional, que é muito mais abrangente.

A perícia só foi suspensa por ser um serviço presencial, em parte comprometido pela persistência da pandemia.

As notificações para apresentação de documentos diante de indícios de irregularidade permanecem. Os prazos e procedimentos não sofreram alterações e estão estabelecidos pelo recém-alterado artigo 69 da lei número 8.212/91.

A regra é de 30 dias para trabalhadores urbanos e de 60 dias para os trabalhadores rurais apresentarem suas defesas contra os alertas de suspensão de benefício por suspeita de fraude.

Além disso, as demais perícias ordinárias, ou comuns, como a perícia inicial e de prorrogação continuam de pé nas agências do INSS, mesmo com a suspensão do programa de revisão no início de 2022.

Você entende um pouco mais sobre a diferença de perícia extraordinária e perícia ordinária lendo sobre isso aqui.

Resumindo

Ter a aposentadoria incapacidade cortada pode significar o fim dos rendimentos de uma família inteira. Por isso, nem sempre esperar o retorno de uma decisão da Junta administrativa ou pedir um benefício do zero é um luxo com o qual o beneficiário pode arcar.

Nesses casos, em que toda a documentação disponível para a situação já é de conhecimento do INSS, é mais interessante judicializar para recuperar o benefício, principalmente se ele foi cortado sem a alteração, para melhor, das condições de saúde do interessado.

Como foi abordado também, suspensão e cancelamento de benefício não são a mesma coisa.

Na verdade, a suspensão surge como um indicativo de que o benefício poderá ser cancelado mais adiante, por isso uma avaliação é fundamental para investigar qual a medida mais adequada e o tempo de agir.

Em caso de outras dúvidas ou para mais informações você pode contar com a nossa equipe, basta preencher o nosso chat e enviar a sua dúvida. É sempre importante ter em mãos toda documentação como laudos médicos e o CNIS atualizado a ser obtido no portal Meu INSS.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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