Receber uma notificação de corte do benefício do INSS por suspeita de fraude é uma situação angustiante e que gera muitas dúvidas. Nos últimos anos, o instituto intensificou as investigações para detectar benefícios irregulares, criando procedimentos permanentes de revisão e as famosas operações "pente fino".

Embora o combate às fraudes seja necessário para proteger o sistema previdenciário, muitas pessoas de boa-fé acabam prejudicadas por essas investigações. A análise mais rigorosa pode resultar no corte de benefícios legítimos, especialmente daqueles concedidos há mais tempo, quando as exigências documentais eram diferentes. Este artigo explica como funciona a apuração de fraudes no INSS, quais são seus direitos durante o processo e o que fazer se seu benefício for cortado.

Como o INSS detecta fraudes e irregularidades

O INSS utiliza diversos mecanismos para identificar possíveis fraudes e benefícios irregulares. A principal diferença está entre receber um benefício indevidamente com má intenção (fraude, que é crime) e receber por erro administrativo do próprio instituto (irregularidade administrativa).

As principais ferramentas de detecção incluem a prova de vida anual obrigatória, que confirma que aposentados e pensionistas ainda estão vivos, e as perícias médicas periódicas, que verificam se pessoas com benefícios por incapacidade ainda atendem aos requisitos médicos.

O instituto também utiliza cruzamento de dados com diversos órgãos, como Justiça Eleitoral, SUS, FGTS e cartórios. Pesquisas externas na residência do segurado, biometria, registros médicos eletrônicos e acordos de cooperação com estados e municípios também fazem parte do sistema de verificação.

Além disso, cada processo de concessão de benefício gera documentação eletrônica completa, disponível na conta do MEU INSS, que serve tanto para controle do instituto quanto para defesa do próprio segurado em caso de questionamentos futuros.

Programa permanente de revisão e operações pente fino

Desde 2020, o INSS mantém um programa permanente de revisão de benefícios, estabelecido pelo artigo 179 do Decreto nº 3.048/1999. Este programa funciona de forma contínua e integra a rotina administrativa do instituto, diferindo das operações pontuais conhecidas como "pente fino".

O procedimento de revisão permanente exige protocolo específico que garante o direito de defesa do beneficiário. Primeiro, o INSS notifica a pessoa para apresentar documentos e defesa em prazo de 30 dias (trabalhador urbano) ou 60 dias (trabalhador rural). Somente após esse prazo, sem resposta, o instituto pode informar sua intenção de cortar o benefício, abrindo novo prazo de 30 dias para recurso administrativo.

As operações "pente fino", regulamentadas pela Lei nº 13.846/2019, são procedimentos especiais que podem ocorrer até dezembro de 2022. Essas operações incluem "perícias extraordinárias" que podem ser convocadas a qualquer tempo para beneficiários específicos: quem recebe benefício por incapacidade há mais de 6 meses da última perícia, quem recebe BPC/LOAS sem revisão há mais de 2 anos, benefícios sem data limite e sem indicação de reabilitação.

Uma característica polêmica dessas operações é que a Lei nº 13.846/2019 permite que peritos recebam bonificação por cada corte de benefício realizado, associando o desempenho profissional à redução de gastos previdenciários. Mesmo aposentados por incapacidade permanente com idade avançada ou soropositivos, normalmente isentos de perícia revisional, podem ser convocados quando há suspeita de fraude.

Obrigação de devolver valores e mudanças na legislação

Tradicionalmente, o fator decisivo para determinar se o beneficiário deveria devolver valores recebidos indevidamente era sua boa-fé. Tribunais costumavam proteger pessoas que receberam benefícios por erro administrativo do INSS, considerando o caráter alimentar das prestações previdenciárias.

No entanto, mudanças recentes na legislação tornaram a cobrança mais rigorosa. A Lei nº 13.846/2019 acrescentou parágrafos ao artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que valores indevidos podem ser inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral Federal, inclusive quando o benefício foi cassado após decisão judicial.

O Superior Tribunal de Justiça analisa temas importantes sobre o assunto. O Tema 692, ainda em julgamento, trata da cobrança de valores recebidos por liminar judicial posteriormente cassada. O Tema 979 discute o ressarcimento de benefícios concedidos por erro do INSS, estabelecendo que valores devem ser devolvidos se o beneficiário não comprovar boa-fé.

Na prática, isso significa que quem não conseguir provar que desconhecia a irregularidade pode ter até 30% do valor mensal do benefício descontado pelo INSS até quitar o débito. A tendência é que a boa-fé exija prova mais rigorosa por parte do beneficiário, e os descontos podem durar muito tempo sem prescrever.

O que fazer se seu benefício for cortado injustamente

Se seu benefício foi cortado, a primeira providência é consultar a conta digital do MEU INSS ou ligar para o número 135 para verificar o motivo oficial da interrupção. Muitas vezes, o corte ocorre por falta de comparecimento à perícia médica, não entrega de documentos solicitados ou simples fim do período de benefício sem prorrogação.

É importante distinguir que nem todo corte é por suspeita de fraude. Pode ocorrer por reprovação em perícia revisional, falta de cumprimento de reabilitação profissional ou outros motivos administrativos. Durante a pandemia de COVID-19, várias portarias do INSS suspenderam a obrigatoriedade de reabilitação profissional, tornando ilegais os cortes por esse motivo.

Uma importante tese de defesa é a decadência administrativa, prevista no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. Segundo essa regra, o INSS tem cinco anos para anular atos administrativos favoráveis ao beneficiário, salvo em caso de má-fé comprovada. Se o instituto não questionou o benefício nesse prazo, perde o direito de fazer a revisão.

Na prática, o INSS tenta contornar essa limitação realizando novas perícias médicas ou reavaliando documentação atual, tratando a análise como nova quando as circunstâncias mudam. Ainda assim, o argumento da decadência deve sempre ser considerado, principalmente quando a documentação médica permanece estável e não houve mudanças nas condições que justificaram o benefício original.

Quando há suspeita de corte indevido, é fundamental organizar toda a documentação médica e administrativa que comprove o direito ao benefício. Embora seja possível tentar recurso administrativo no próprio INSS, a experiência mostra que a maioria desses pedidos é negada na via administrativa. A via judicial costuma ser mais eficaz para reconhecer direitos legítimos e contestar cortes injustos. Um advogado previdenciário experiente pode avaliar as particularidades do caso e orientar sobre a melhor estratégia para recuperar o benefício cortado indevidamente.