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Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha exposto a condições que colocam em risco seu bem-estar. Esses profissionais têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição, para evitar que a exposição prolongada cause danos mais graves à sua saúde. No entanto, isso causa dúvidas sobre o cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial. 

A questão principal é se o cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial é menos vantajoso do que o cálculo da aposentadoria comum. Em outras palavras, se você optar pela aposentadoria especial, pode obter o benefício mais cedo. Mas será que vai ganhar menos do que esperando o tempo de contribuição para a aposentadoria comum?

Para responder essa questão, vamos explicar neste artigo como é feito o cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial. Acompanhe e decida se esse benefício realmente vale a pena para você!

Como é feito o cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial

Antes de mais nada, você precisa saber que as regras para o cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial mudaram. Como muitos outros aspectos do Direito Previdenciário, elas foram alteradas pela Reforma da Previdência.

A Reforma foi concretizada por meio da Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019. Isso significa que temos diferentes conjuntos de regras. 

Primeiro, temos as regras para quem já tinha direito adquirido ao benefício de aposentadoria especial antes dessa data. Depois, as regras válidas para quem começou a contribuir a partir dessa data. 

Finalmente, temos também as chamadas regras de transição, para quem já era contribuinte, mas ainda não tinha direito à aposentadoria especial quando a EC 103 foi promulgada.

Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial antes da EC 103

Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial antes da EC 103
Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial 5

Vamos falar sobre as regras de cálculo para quem já tinha direito adquirido ao benefício de aposentadoria especial antes da EC 103. Tenha em mente que o “direito adquirido” só existe se você já tinha cumprido completamente todos os requisitos para a aposentadoria especial até o dia 11 de novembro de 2019.

Para os trabalhadores nessa situação, a regra é simples: o valor de benefício corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. 

Naturalmente, para fazer esse cálculo, é preciso saber o que é o salário de benefício. Ele é a base para o cálculo de vários benefícios previdenciários, além da aposentadoria. Como estamos falando da regra pré-Reforma, esse salário corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

E o que é fator previdenciário? Na realidade, ele é um instrumento aplicado antes da Reforma da Previdência, com o objetivo de evitar que as pessoas se aposentassem muito cedo. Para isso, ele reduzia o valor do benefício de pessoas com menos anos de idade ou de tempo de contribuição.

Após a Reforma, o fator previdenciário está presente apenas em certos casos. Porém, mesmo antes da Reforma, ele não fazia parte do cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial. 

A aplicação do fator previdenciário seria inadmissível porque contraria o propósito desse benefício. Tenha em mente que a aposentadoria especial visa justamente antecipar a aposentadoria, para preservar o bem-estar de quem trabalha exposto a condições de risco.

Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial após a EC 103

Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial após a EC 103
Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial 6

Para quem começou a recolher contribuições ao INSS após a EC 103, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2019, as regras de cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial mudaram.

Agora, o valor de benefício corresponde a 60% do salário de benefício, mais 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. 

Veja o texto do artigo 26, §§2° e 3°, da Emenda Constitucional 103 de 2019:

Art. 26. §2º. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:

[…]

§5º. O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.

Como resultado, para um homem receber 100% do seu salário de benefício na aposentadoria especial, ele precisa alcançar, no mínimo, um tempo de contribuição de 40 anos. A mulher precisa alcançar, no mínimo, 35 anos.

Tenha em mente que a definição do salário de benefício também mudou. Após a Reforma, ele passou a corresponder à média de todos os salários de contribuição a partir de junho de 1994.

Veja o texto do artigo 26, caput, da Emenda Constitucional 103 de 2019:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Incoerências no cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial após a EC 103

Incoerências no cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial após a EC 103
Cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial 7

Não é preciso ser um especialista em Direito Previdenciário para perceber que existem incoerências nessa nova forma de cálculo do valor de benefício da aposentadoria especial. De fato, especialistas como Diego Henrique Schuster afirmam que nunca na história do benefício foi aplicado um quociente tão baixo quanto agora.

Então, vamos falar um pouco sobre essas incoerências.

Em primeiro lugar, para que o trabalhador alcance 100% do salário de benefício, ele precisa se manter trabalhando por um período prolongado. 

O problema é que esse trabalhador exerce uma atividade com exposição a condições de risco. Portanto, a probabilidade de danos permanentes à sua saúde física ou psicológica torna-se muito maior. Ou seja, ele é forçado a escolher entre sua integridade pessoal ou financeira.

Em segundo lugar, o tempo necessário para alcançar 100% do salário de benefício torna a aposentadoria especial quase idêntica à comum. 

Segundo as novas regras, para receber 100% do salário de benefício, o trabalhador que exerce atividade sem risco deverá acumular 40 anos de contribuição (para homens) ou 35 anos de contribuição (para mulheres). Esses números são idênticos aos exigidos de quem busca receber 100% do salário de benefício com a aposentadoria especial.

Em terceiro lugar, o segurado do INSS já está sendo prejudicado pela mudança na definição do salário de benefício.

O salário de benefício antes da Reforma correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição. Agora, ele corresponde à média de todos os salários de contribuição. Ao eliminar os valores mais baixos, a média se tornava mais alta pela definição antiga.

Essa mudança já vai, inevitavelmente, reduzir o valor de benefício da aposentadoria especial. Acumulada com a nova regra de cálculo, que só garante 60% do salário de benefício, o impacto torna-se ainda mais forte – e mais negativo.

Considerando esses fatores, a conclusão imediata pode ser que a aposentadoria especial já não vale mais a pena. 

No entanto, não se esqueça de que o objetivo principal desse benefício é oferecer proteção. Ele possibilita que você se afaste da sua atividade de trabalho mais cedo e evite potenciais danos permanentes à saúde. Ou seja, antes de decidir, é preciso avaliar suas prioridades.

Por isso é importante ter um profissional capacitado para ajudá-lo a traçar o melhor caminho até a aposentadoria, seja especial ou comum.

Contando com o apoio de advogados especializados em planejamento previdenciário, você pode encontrar formas mais eficientes de se aposentar no tempo certo e com o valor de benefício justo. Um exemplo é o uso das regras de transição da aposentadoria especial. Existem vários modelos de regras de transição, e é possível optar pelo mais vantajoso.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial e as novas regras pós-Reforma da Previdência? Acompanhe os conteúdos do Saber a Lei!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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