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Live 43: Por que o pedido fica parado no INSS?

A demora excessiva dos requerimentos do INSS estão se tornando cada dia mais recorrentes, levantando a questão de por que o pedido fica parado no INSS?

Essa situação gera angústia, incerteza para aqueles que dependem do benefício previdenciário ou assistencial para subsistência, e para aqueles que estão aguardando a concessão da aposentadoria, ainda que preenchidos os requisitos, acabam por dependerem da boa vontade do INSS para ter seu direito implantado.

Por conta disso, decidimos esclarecer essa importante dúvida sobre o motivo que o pedido fica parado no INSS, trazendo causas e soluções. Esperamos que estas informações sejam úteis para você e não se esqueça de compartilhar com familiares e amigos para que mais pessoas busquem seus direitos.

Capítulos

[00:20] Recurso Administrativo

[01:20] Pedido fica parado no INSS

[02:20] Prazos

[02:50] Mandado de segurança

[04:10] Vale a pena o recurso administrativo?

Transcrição: Por que o pedido fica parado no INSS?

pedido fica parado no INSS
Live 43: Por que o pedido fica parado no INSS? 3

Infelizmente, não tem sido incomum que os segurados da Previdência Social entrem em contato com escritórios de advocacia espalhados por todo o país a fim de fazer a seguinte constatação: “Entrei com pedido de benefício frente à Previdência Social, o benefício foi negado, eu recorri ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou seja, mais recurso administrativo, e estou aguardando há um longo período, o pedido está simplesmente parado no INSS.”

É fato que isso vem acontecendo de maneira reiterada. Pessoalmente, já vi inclusive casos em que o segurado da Previdência Social, absurdamente – e é importante deixar essa palavra sublinhada porque é realmente absurdo – está aguardando ali até um ano e meio. Já vi situações em que o segurado, que muitas vezes precisa daquele valor, daquele benefício para se sustentar ou sustentar a sua família, fica à mercê de uma demora interminável de uma resposta da Previdência Social, das juntas ou dos conselhos da Previdência, ou seja, da resposta do seu recurso administrativo.

Mas, primeiro ponto: por que isso ocorre? Isso ocorre por muitos fatores. O primeiro deles, que sabemos, é um problema quase histórico. A Previdência Social, o INSS, trabalha com uma demanda gigantesca de processos e procedimentos de trabalho e, muitas vezes, não existe servidor suficiente para tanta demanda. A segunda questão são eventos excepcionais, como, por exemplo, greves e paralisações, que também atrapalham imensamente o trabalho da Previdência. E o terceiro fator, que também vemos reiteradamente, são campanhas com o advento de novos regulamentos que acabam modificando muitas vezes a rotina e atrasando procedimentos que estão na fila da Previdência Social.

Mas a pergunta mais importante para este vídeo é: o que o segurado deve fazer se o pedido fica parado do INSS? Ele deve ficar ali, passivamente, aguardando uma resposta da Previdência Social, enquanto suas contas e as contas de sua família ficam comprometidas, e ele, muitas vezes, sem recursos para sua subsistência?

Bom, para isso, é importante lembrarmos e reiterarmos o seguinte: o segurado tem trinta dias para entrar com recurso administrativo. O INSS teria efetivamente oitenta e cinco dias para dar uma resposta ao recurso, seja ela positiva ou negativa. Com isso, as pessoas têm nos questionado o seguinte: “Mas doutor, e agora, estou aqui há seis meses aguardando, o que eu faço? Desisto?”

Uma das alternativas é impetrar o que chamamos de mandado de segurança, que é um remédio constitucional perante o poder judiciário, a fim de obrigar o INSS a cumprir o direito líquido e certo do segurado. Veja, não estamos dizendo aqui que esse recurso ou esse remédio constitucional vem para deferir o benefício, não. Ele vem para obrigar o INSS a, ao menos, dar uma resposta, seja positiva ou negativa.

Portanto, essa medida tende a ser rápida. É uma medida para casos extremos, que visa proteger o direito líquido e certo do segurado. Isso é muito claro: como segurado da Previdência Social, todos têm o direito de uma resposta célere, rápida e eficiente da Previdência. Esse prazo é determinado: são oitenta e cinco dias. Passado esse prazo, o INSS estará ferindo o seu direito, e você tem toda a capacidade jurídica de ingressar com esse pedido para satisfazer o seu recurso e obter uma resposta da Previdência Social.

O ponto aqui é que, muitas vezes, a necessidade de se colocar recurso administrativo na Previdência Social é altamente questionável. Isso porque, vamos usar um exemplo de uma situação pela qual não indicamos o recurso administrativo: a negativa de auxílio-doença. Não há lógica em realizar um recurso, esperar durante longos meses e acabar tendo novamente a análise feita com base na mesma avaliação técnica, médica e especial que o INSS já fez.

Então, é dificílimo, praticamente impossível, que a Previdência venha a desfazer uma decisão tomada após análise de sua incapacidade. Nesse caso específico, o melhor caminho é, de fato, ingressar com uma ação judicial, procurar uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário e entrar com a ação judicial imediatamente, a fim de não perder mais tempo, analisando sua questão de maneira mais ampla e com argumentações jurídicas mais consistentes, para que você possa garantir seu direito.

Encerramento

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Live 43: Por que o pedido fica parado no INSS? 4

Esses são pontos importantes. Infelizmente, temos visto essa situação piorar ao longo dos últimos meses, mas é importante que você, segurado, tenha a consciência de que existem remédios constitucionais, que existem direitos, e o INSS é obrigado a lhe responder o recurso em até oitenta e cinco dias.

Outra dica muito importante que ficou bastante clara neste vídeo: antes de entrar com recurso administrativo, sempre pondere com um advogado ou com uma equipe especializada a necessidade ou a pertinência desse recurso.

Se você quiser saber mais sobre esse tema, pedimos que se inscreva em nosso canal. Se tiver alguma dúvida sobre recursos, benefícios ou aposentadorias, entre em contato conosco. Teremos enorme satisfação em responder à sua dúvida.

Forte abraço e até o próximo vídeo.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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