Princípios que fundamentam o risco na aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício de acesso antecipado, devido à exposição a condições de trabalho que colocam seu bem-estar em jogo. Antes de entender melhor como esse benefício funciona e quais são seus direitos, você precisa começar pelo básico. Um bom ponto de partida são os princípios que fundamentam o risco na aposentadoria especial.
Quando falamos em risco, estamos nos referindo a condições que são potencialmente prejudiciais à saúde física e mental do trabalhador.
Ou seja, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador não precisa efetivamente desenvolver nenhum problema de saúde em razão dessas condições. O simples fato de ter sido exposto a elas – e, portanto, à possibilidade de desenvolver algum problema – é suficiente.
Nos próximos tópicos, vamos explorar mais profundamente a questão do risco na aposentadoria especial. Se você é um trabalhador que desenvolve atividade especial, acompanhe esse conteúdo para entender a lógica por trás desse benefício.
Risco na Aposentadoria Especial
Para identificar a existência de um risco que justifique o benefício de aposentadoria especial, é preciso analisar dois fatores: probabilidade e magnitude. A probabilidade corresponde à chance de que a condição de trabalho cause um problema de saúde para o trabalhador. A magnitude corresponde ao grau de gravidade que o problema terá, se ocorrer.
Vamos usar como exemplo o caso de um assistente administrativo. Essa é uma atividade de trabalho que, como qualquer outra, apresenta condições de trabalho que podem causar um problema de saúde. Usar um computador 8 horas por dia pode causar prejuízos à visão.
No entanto, a chance de que o problema realmente ocorra é baixa, especialmente se a empresa adotar as medidas adequadas de saúde e segurança do trabalho. E, mesmo que o problema ocorra, sua gravidade não é tão elevada.
Portanto, a probabilidade e a magnitude do risco para um assistente administrativo não justificam a aposentadoria especial para essa atividade.
Risco Concreto e Risco Abstrato
Entender os fatores probabilidade e magnitude também nos leva a uma distinção entre risco concreto e risco abstrato.
O risco é concreto quando é possível medir, quantificar a probabilidade e a magnitude. Nesses casos, é necessário haver prevenção. Uma das medidas de prevenção é justamente a aposentadoria especial, pois ela evita que o trabalhador permaneça exposto àquelas condições por um tempo excessivo.
Por outro lado, o risco é abstrato quando existe incerteza sobre a probabilidade ou ambiguidade quanto à magnitude, ou ignorância sobre os dois fatores. Nesses casos, em vez de medidas efetivas de prevenção, basta haver precaução, ou seja, cuidados para afastar e mitigar as condições de trabalho menos favoráveis.
Essa distinção é importante porque prevenção e precaução estão entre os princípios que fundamentam o risco na aposentadoria especial.
Princípios do Risco na Aposentadoria Especial
Quando o INSS ou um Tribunal avaliam um pedido de aposentadoria especial, eles podem basear sua decisão em princípios e em regras.
Os princípios são normas gerais e abstratas. Enquanto isso, as regras apresentam um conteúdo mais preciso e concreto. Eles não são excludentes. Pelo contrário, as regras são aplicações dos princípios.
Prevenção e precaução são princípios que fundamentam o risco na aposentadoria especial. E existe um detalhe bem curioso sobre esses princípios: a origem deles não está no Direito Previdenciário.
Na realidade, eles estão ligados, primeiramente, ao Direito Ambiental. Isso faz sentido, quando você pensa que o risco está associado às condições do “meio ambiente” de trabalho.
O princípio da prevenção, então, está presente quando a ocorrência de um dano é certa e suas proporções podem ser calculadas. Enquanto isso, o princípio da precaução está presente quando são tomadas medidas em antecipado para lidar com o eventual dano, mesmo sem que haja dados sobre ele.
Tenha em mente que, ao falar em “dano”, estamos nos referindo a um problema de saúde causado pelas condições inerentes a uma certa atividade de trabalho.
No final das contas, a precaução acontece antes da prevenção. A prevenção lida com riscos conhecidos e a precaução lida com a dúvida.
Outro princípio fundamental do risco na aposentadoria especial é o princípio in dubio pro ambiente-operario. Essa expressão vem do latim e significa que, havendo dúvidas sobre os fatos, a prioridade deve ser proteger o ambiente de trabalho – e, consequentemente, o trabalhador.
Em decorrência desse princípio, o trabalhador não precisa efetivamente desenvolver um problema de saúde para receber a aposentadoria especial. O fato de que ele está exposto a condições que podem causar o problema e a dúvida sobre a ocorrência do problema no futuro são suficientes.
Temos, ainda, o princípio poluidor-pagador. Atualmente, esse princípio não é aplicado na aposentadoria especial, mas no pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
A lógica é de que o empregador seja obrigado a pagar por expor seus colaboradores a condições de risco. Uma possibilidade de aplicação para a aposentadoria especial seria que o empregador financiasse esse benefício.
Existe debate sobre esse princípio; mais especificamente, sobre a sua eficácia. Afinal, é como se as empresas pudessem escolher o que vale mais a pena, financeiramente: pagar pelo risco ou oferecer um ambiente de trabalho mais adequado. Para muitas delas, pagar pelo risco sai mais barato, e quem arca com as consequências é o trabalhador.
Assim, alguns especialistas em Direito Previdenciário, como Diego Henrique Schuster, defendem que é importante falar sobre “sanções positivas”.
Essa é uma alternativa à forma de sanção tradicional, punitiva, em que o empregador paga por expor seus colaboradores a condições de risco. Em vez disso, o empregador seria premiado – por exemplo, com incentivos fiscais – por manter um ambiente de trabalho adequado.
Outro princípio que fundamenta o risco na aposentadoria é a proteção plena ao trabalhador. Ele estabelece que o empregador ou tomador de serviços tem responsabilidade direta e imediata pela implementação de medidas protetivas coletivas.
Esse princípio não depende do tipo de relação de trabalho. Em outras palavras, ele não se aplica apenas às relações entre empregador e empregado CLT.
Um exemplo de medida protetiva coletiva é a implementação de EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, como extintores de incêndio, exaustores e chuveiros de segurança. É importante não confundi-los com os EPIs, que são equipamentos individuais, como protetores auriculares e óculos de proteção.
Para concluir, temos ainda o princípio da equidade. Frequentemente esse termo é usado como sinônimo de “igualdade”, mas eles não são a mesma coisa. Equidade significa tratar de forma desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Resumindo: se duas pessoas estão submetidas a condições diferentes, não será justo tratá-las exatamente da mesma forma. Portanto, para preservar os interesses das duas, é preciso que elas sejam tratadas de formas diferentes.
É por isso que trabalhadores expostos a condições de risco podem se aposentar mais cedo. Não é um “privilégio” em relação aos trabalhadores que se aposentam no tempo normal. É apenas uma medida para preservar os interesses de quem pode acabar com graves problemas de saúde, se permanecer em certa atividade por mais do que 15, 20 ou 25 anos.
Neste artigo, você viu quais são os princípios que fundamentam o risco na aposentadoria especial. Antes de começar a buscar respostas para perguntas mais concretas, é importante compreender a lógica por trás desse benefício. Agora, você já tem uma base sólida para entender como ele funciona e quais são seus direitos.
Então, você tem dúvidas sobre a aposentadoria especial? Acompanhe os conteúdos do Saber a Lei e encontre as informações de que você precisa, explicadas de um jeito transparente e acessível!