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Como provar atividade insalubre ou arriscada no INSS?

Existem algumas confusões entre adicional insalubridade e aposentadoria especial no INSS, porque muito se fala na separação das duas situações. Entretanto, veremos como provar atividade insalubre ou arriscada pode amarrá-las com excelente aproveitamento ao segurado INSS.

Especialmente após a reforma da Previdência, que decretou não mais ser possível converter tempo especial em comum, faz-se bastante interessante recuperar os anos de atividade especial do passado. 

Então, você pode se perguntar: “Como?”

E a resposta a essa pergunta é exatamente o que dá razão ao texto de hoje: é preciso provar atividade insalubre ou arriscada.

Qual o objetivo de provar atividade insalubre ou arriscada para o INSS?

provar atividade insalubre ou arriscada
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O objetivo em se provar atividade insalubre ou arriscada para o INSS é buscar a aposentadoria especial, aposentadoria essa que é toda pautada pela atividade especial: insalubre ou arriscada.

Ou, para aqueles que não exerceram atividade necessariamente especial por toda a trajetória, buscar ao menos considerar a conversão de tempo comum em especial para melhorar a aposentadoria simples, mas claro, no período em que seria possível a conversão. 

Uma curiosidade notável é que há casos em que ao investigar atividades especiais em períodos em que houve afastamento do trabalho por motivo de saúde, entende-se que o afastamento foi na verdade causado por doença ocupacional, ou mal-estar diretamente relacionado com as condições de trabalho. 

Muito além da aposentadoria, que é um efeito INSS aos direitos do segurado previdenciário exposto, o prejuízo efetivo à integridade física gera implicações trabalhistas: temporárias, como a estabilidade no emprego se for o caso, ou definitivas, como eventuais rescisões no contrato de emprego com indenização. 

É claro que se já há o reconhecimento trabalhista de que há insalubridade ou perigo, ou seja, o patrão ou empresa já paga os devidos adicionais de risco, implica numa natural facilitação da demonstração de motivos e elementos que justifiquem a atividade nociva.

Mas veremos que só funciona como uma porta de entrada otimista, porque, infelizmente, não há garantias ou vinculação obrigatória do INSS a esse efeito trabalhista.

É compulsório que o segurado tenha formulários e declarações específicas para o uso do INSS.

Não ganho adicional de insalubridade nem periculosidade, o que fazer?

Já te informaram que você trabalha em condição especial por agente nocivo, mas nunca recebeu adicional, ou no momento não recebe?

Bom, aqui a velha discussão sobre tempo de contribuição ou pagamento de contribuição INSS já não é mais o foco. Em se falando de concessão da aposentadoria especial, é indispensável cumprir condições por escrito relacionadas ao tipo de ocupação profissional.

Então, explicando melhor, além de idade mínima (apenas após a reforma), o tempo de atividade especial precisa ser individualizado por meio de perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Isso significa que não basta estar em dia com o sindicato, ou apresentar resoluções ou convenções de assembléia. A documentação precisa ser individual e estar detalhada em relação às funções, período exercido, trazer métricas de qualidade e quantidade de exposição a agentes nocivos, informar EPI’s e estar assinado por profissional autorizado.

Como são elementos específicos, técnicos e sensíveis, há certa resistência no fornecimento da documentação pelas empresas e empregadores aos profissionais que trabalharam em período especial. 

Por isso, a aposentadoria especial é um benefício considerado complexo, e, consequentemente, de maior dificuldade na concessão.

Novo PPP na legislação

Novo PPP na legislação
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Até pouco tempo, empresas e empregadores forneciam o PPP, geralmente apenas se solicitado, com preenchimento manuscrito ou físico, entregando-o diretamente ao funcionário no momento de seu desligamento. 

Como já dito antes, nem sempre o oferecimento do PPP é de fácil acesso, muitas vezes porque nunca foram guardados os registros de atividade, por isso na hora do preenchimento o responsável se dava conta de que não consegue preencher os dados solicitados. 

Em efeito, muitos pedidos de PPP são simplesmente ignorados ou negados.

Visando a comunicação contínua de informações sociais, e não só a recuperação delas no ato de saída do empregado, novas resoluções foram passadas sobre PPP e atividade especial.

Com a informatização recente do INSS, e essas grandes atualizações, surge também o PPP eletrônico, um documento obrigatório desde 01/01/2023, implementado pela PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Agora, as empresas regulares enviam informações sobre risco e insalubridade sobre todos os seus funcionários pelo eSocial, simultaneamente ao exercício das atividades desempenhadas, para que não haja defasagem de dados no futuro.

Com todos os dados alimentados, o empregado solicitará o PPP eletrônico diretamente ao INSS, de forma online e gratuita.

A empresa recusa dar PPP ou a corrigir o preenchimento, o que fazer?

Em caso de negativa de acesso, obstáculo ao preenchimento adequado, ou mesmo inexistência do lugar onde se trabalhou há muitos anos, recomenda-se judicializar o assunto.

Através de um processo, será buscado o contato oficial com o responsável, ainda que indireto, pela emissão do documento, de modo que recusar a entrega não seja mais opcional. 

A legislação obriga o fornecimento de dados e uma vez que a ausência deles prejudicaria a relação com seus direitos, o responsável é coagido a dar cumprimento. 

Considerando que o documento deve ser preenchido por Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do Trabalho, pode ser que o segurado conteste o preenchimento, levando consigo documentos de médico próprio, por exemplo, ou simplesmente perceba que esses profissionais de saúde ocupacional não foram acionados pela empresa quando deviam.

Entendendo que o período de trabalho em atividade especial exposto a agentes químicos, biológicos ou físicos é de uma época em que PPP ou laudo técnico obrigatório (LTCAT, por exemplo) é obrigatório, em último caso pode ser convocada a perícia judicial para suprir, tardiamente, as características necessárias à configuração do direito ao benefício da aposentadoria especial.

Lembrando que atualmente, seja na regra de transição, no direito adquirido antes da reforma da previdência, ou mesmo pelas novas regras, o direito à aposentadoria especial está sujeito a provar atividade insalubre ou arriscada.

É muito importante também que se registre, por escrito, as tentativas de obtenção do documento. Temos o caso, por exemplo, da pessoa que guarda diversos protocolos de atendimento para solicitação de documento, e-mails de cobrança e mensagens de celular à empresa ou RH, mas não recebe resposta ou devolutiva. 

A empresa onde trabalhei faliu, o que fazer?

Vamos supor que o ano de contribuição à Previdência social em atividade especial seja 1998. Nesta data, a comprovação individual de exposição a risco já era obrigatória.

O funcionário, que ocupava função de empilhador de depósito, em uma fábrica de produtos de limpeza, deixou esse cargo em 2004 e nunca mais comunicou-se com o lugar.

Agora, em 2024, prestes a se aposentar, o advogado o aconselha a buscar a empresa para pedir o PPP do período. Acontece que 20 anos depois, descobre que a empresa faliu, e, então, o ex-funcionário fica a ver navios.

Judicialmente, existem meios de localizar e direcionar a responsabilidade de avaliar o período sobre os responsáveis da época.

E, ainda, que isso não seja possível, há sempre a possibilidade de que se faça cumprir o direito indiretamente. São várias as chances e tentativas de recuperação de dados, como por:

  • Testemunhas;
  • Sócios da época;
  • Síndico da massa falida;
  • Processos judiciais em que conste a empresa;
  • Perícia judicial;
  • Sindicatos, cooperativas, associações da época, etc.

Outra coisa que pode gerar mal-entendido é pressupor que apenas o PPP pode resolver a situação, mas é importante ressaltar que até o ano de 2004 o PPP não era obrigatório e, por isso, existiam outros formulários, regras e registros suficientes para compor os resultados de uma avaliação ambiental. 

Um exemplo foi o “Formulário de Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos”, conhecido por DIRBEN 8030, e que foi substituído pelo PPP em 2004.

Então respondendo, será preciso buscar um advogado para estabelecer o cenário mais confortável na hora de provar atividade insalubre ou arriscada.

Exceções ao PPP na atividade especial

Exceções ao PPP na atividade especial
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Nem sempre os agentes insalubres estão detalhados em PPP para comprovar a atividade especial. Para tanto, o ponto de partida é conferir o período trabalhado.

Guarde bem essa data: 28/04/1995. 

Até ela, a insalubridade ou risco da atividade não era individual, mas separado pela profissão ou pela categoria de trabalhadores. Era uma espécie de direito “coletivo”.

Assim sendo, até então, uma lista extensa de trabalhadores foi contemplada pela legislação da época. 

Como quem se aposenta hoje pela aposentadoria especial tem pelo menos 25 anos de contribuição, é provável que tenha se beneficiado com a prerrogativa pela categoria profissional.

Fazendo uma simples linha do tempo, temos as seguintes regras gerais sobre documentos de laudo técnico de condições ambientais. Todas elas ajudam a provar atividade insalubre ou arriscada:

1)   Entre 1971 e 1977: Anexo I da Seção I do BS/DS 38 de 26/02/1971: IS SSS-501.19/71 ;

2)   Entre 1977 e 1979: Anexo IV da parte II do BS/DG nº 231 de 06/12/1977: ISS-132;

3)   Entre 13/08/1979 e 11/10/1995: Formulário SB 40;

4)   Entre 16/09/1991 e 12/10/1995: Formulário DISES BE 5235;

5)   Entre 13/10/1995 e 25/10/2000: Formulário DSS 8030;

6)   Entre 26/10/2000 e 31/12/2003: Formulário DIRBEN 8030;

7)   A partir de 2004:  PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário;

8)   A partir de 2023:  PPP eletrônico. 

Documentos necessários para provar atividade insalubre ou arriscada

Documentos necessários
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Agora que você já foi apresentado aos principais formulários sobre insalubridade ou periculosidade por tempo de trabalho, trazemos a relação de documentos para buscar a aposentadoria especial, ou mesmo a aposentadoria por tempo de contribuição com contagem especial:

  • Qualquer formulário apresentado no tópico anterior;
  • Documentos assinados por profissionais de saúde ocupacional, com ou sem relação com atividade especial;
  • Prints, cópias de e-mail ou número de protocolo de atendimentos solicitando a documentação às empresas;
  • Informações sobre ex-empregadores e ex-funcionários em função parecida;
  • CNIS (Cadastro nacional de Informações sociais);
  • Eventuais processos trabalhistas ou de INSS sobre acidente do trabalho, EPI’s, adicional insalubridade/periculosidade ou tempo especial;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência);
  • Informações sobre sindicatos, associações profissionais das quais já participou, etc.

A dica que damos é a de organizar todos os eventos acima antes de buscar um aconselhamento jurídico. Isso encurta, em muito, o tempo de espera até uma resolução efetiva sobre a consulta do seu caso. 

No caso dos servidores, o documento PPP pode ser solicitado ao órgão público: os servidores municipais de São Paulo, por exemplo, devem fazer o requerimento junto à gestão correspondente.

Lembre-se de que ao judicializar, todos esses documentos são de extremo valor. Aqui deixamos algumas dicas de passo-a-passo até sua aposentadoria!

O papel do planejamento previdenciário na aposentadoria especial

Sabendo que a melhor estratégia de aposentadoria pode te levar a um bom acréscimo no valor do benefício no INSS, o processo de escolha assume um significado maior.

Por isso, analisar as chances e os caminhos para se comprovar atividade especial, entendendo o papel dos equipamentos de proteção (epi) no histórico de trabalho, o grau de nocividade de agentes e as características especiais relacionadas à atividade profissional, faz parte do reconhecimento da atividade especial. 

A aposentadoria não só pode ser concedida, como concedida nos seus melhores termos, mas para isso todos os documentos sobre atividades exercidas e as condições insalubres precisam ser estudadas. 

Por conta disso, o circuito no benefício de aposentadoria começará desde o planejamento, estudando individualmente cada trajetória até o benefício mais próximo, mais fácil ou/e de maior valor final. 

Para manter farto o leque de opções, inclusive falando da obtenção da aposentadoria especial, faz-se valioso cogitar o reconhecimento de atividade especial no INSS. 

Veja o passo-a-passo de um planejamento previdenciário:

  • Reunir documentos ou viabilizar o acesso a eles;
  • Analisar meios de provar atividade insalubre ou arriscada;
  • Analisar recolhimentos em atraso;
  • Filtrar planos de aposentadoria disponíveis;
  • Entender a necessidade de judicializar ou não;
  • Definição estratégica da melhor aposentadoria.

Conclusões sobre provar atividade insalubre ou arriscada no INSS

Nesse artigo vemos que os registros ambientais de agentes prejudiciais à saúde, que expõem o trabalhador aos riscos de saúde ou à integridade física,  são condição para a aposentadoria especial no INSS. 

No contexto, o adicional de insalubridade, ou periculosidade, não é suficiente, mas pode ser um facilitador otimista até o próximo passo.

Entendemos que quaisquer documentos não aceitos pelo INSS podem ser judicializados para discutir a nocividade da atividade profissional ao longo dos anos de tempo trabalhados.

O exercício de atividades danosas, geralmente medidas pelo PPP e o LTCAT é uma tarefa árdua recompensada com uma aposentadoria mais valorizada. No entanto, a documentação que ampara é a mesma que representa grande obstáculo de concretização. 

Então se é possível conseguir essa melhoria nessas condições, ao menos com conversão do tempo parcialmente, é preciso desfrutar. 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com advogados especializados, logo abaixo deixamos três artigos sobre exposição aos agentes nocivos e aposentadoria especial:

  1. Como Obter Aposentadoria Especial por Insalubridade (saberalei.com.br)

2. Regra de Transição para a Aposentadoria Especial (saberalei.com.br)

3. Sou aposentado especial, posso continuar na profissão? (saberalei.com.br)

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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