Live #17: Aposentado pode ter MEI?
Muitos se questionam sobre a possibilidade de ter uma empresa quando se é aposentado por invalidez, afinal os aposentados nas outras modalidades de aposentadoria podem seguir trabalhando e acumular a remuneração do trabalho com a renda decorrente do benefício previdenciário. Em especial é uma dúvida frequente entre os pequenos empreendedores se o aposentado pode ter MEI.
Ocorre que a aposentadoria por invalidez prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91, hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, possui requisitos diferentes das demais aposentadorias, carregando consigo detalhes importantes e que devem ser destacados, a fim de evitar problemas em especial o cancelamento do benefício. Isso mesmo, se engana quem pensa que por ter na sua nomenclatura a palavra “permanente”, a aposentadoria por invalidez é definitiva.
A aposentadoria por invalidez depende da a) qualidade de segurado; b) carência de 12 contribuições mensais – exceto em caso de acidente do trabalho e doença ocupacional; c) incapacidade total e permanente. Fato é que uma vez que não esteja mais presente a incapacidade, é possível ter o benefício cancelado por falta de requisitos para sua manutenção. Isso se verifica nas famosas perícias de revisão.
Paralelo a isso temos a pergunta que é objeto deste vídeo, aposentado por ter MEI?
O MEI é uma figura jurídica criada com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, criando vantagens tributárias para não haver trabalho informal. Assim, uma vez registrado como MEI, o empreendedor passa a ter um CNP.
Isso facilita a emissão de notas fiscais, a abertura de contas bancárias e o acesso a crédito. Ainda, o MEI tem um regime simplificado de tributação, contribuindo com valores fixos mensais para o INSS e tributos municipais e estaduais, dependendo da atividade exercida. Por isso o MEI recolhe ao INSS o percentual de 5% sobre o salário-mínimo e possui o indicador IREC-MEI no CNIS.
Por este meio de tributação há a garantia do MEI aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez entre outros.
Desse modo, decidimos gravar um vídeo para explicar essa questão se o aposentado pode ter MEI e prevenir você aposentado de ter seu benefício cancelado.
Capítulos
[00:12] Aposentado pode ter MEI?
[00:20] Baixa
[01:20] Benefício precário
[02:00] Retorno ao trabalho
Transcrição: Aposentado pode ter MEI?
É fundamental deixar absolutamente clara a resposta para uma pergunta que ela é do cotidiano de quem se aposenta por invalidez.
Aposentado pode ter MEI? Eu posso ter MEI, posso ter uma empresa, posso ser microempreendedor, posso manter ativo uma empresa?
E a resposta é não!
Você não pode ter, você deve inclusive dar baixa nessa empresa imediatamente quando for concedido a sua aposentadoria por invalidez. É importante a gente sempre lembrar a aposentadoria por invalidez ela pressupõe que segurado não tenha mais capacidade de trabalhar, que não tem a condição de reabilitação profissional.
O requisito principal para uma aposentadoria por invalidez, além da qualidade de segurado e a carência, é que o segurado tem uma incapacidade laboral plena e definitiva, totalmente para o seu trabalho, para o seu ofício.
Por isso, a fim de se evitar que o INSS faça interpretações erradas, é fundamental, é obrigatório que você dê baixa em tudo que pode gerar uma interpretação que você voltou ao mercado de trabalho.
A gente sabe bem, a gente já falou isso em muitos vídeos aqui no nosso canal, que aposentadoria por invalidez ela é benefício precário, ou seja, o INSS pode vir a cortar o seu benefício caso compreenda que você retomou a sua capacidade, caso ele entenda que você está auferindo renda a partir de uma nova situação, a partir de uma nova tendência.
E caso o INSS verifique que você está, que que você tem MEI, que você tem uma empresa, que você é sócio de determinada empresa, seja ela MEI ou não, o INSS pode vir sim a cortar o seu benefício, inclusive pedir os valores retroativos que você possivelmente recebeu indevidamente.
Isso porque, ser sócio de empresa ou ter empresa ativa gera uma presunção de renda, de forma que isso seria contrário ao recebimento da aposentadoria por invalidez, pois ela é justamente um substitutivo de renda, visto que o segurado não possui mais condições de exercer uma atividade que lhe garanta essa renda para a manutenção da sua vida.
Por outro lado, se você segurado, aposentado por invalidez, quer de fato retornar ao mercado, quer de fato voltar a empreender, você tem todo o direito. Para isso, é fundamental que você cancele primeiro o benefício da aposentadoria pra depois empreender.
E se você aposentou e tem uma empresa aberta, seja ela qual for, é fundamental que você dê baixa nesta empresa, que você saia dessa sociedade, regularize a sua situação a fim de não ter problema com a Previdência Social.
É importante destacar o quanto é difícil, o quanto é complexo, muitas vezes conseguir uma aposentadoria por invalidez. Então é fundamental que não se tenha interpretações erradas acerca deste direito, a fim de que o INSS não venha a cancelar o seu benefício.
Encerramento
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito importante para os segurados que, por motivos de saúde, não podem mais trabalhar. Entretanto, ao considerar o registro como MEI, é essencial que o aposentado tenha conhecimento das implicações legais e dos riscos de perder o benefício e até mesmo ser condenado a devolver os valores até então recebidos.
Então a resposta para o título deste vídeo se o aposentado por ter MEI é não, isso não é possível, visto que não há como ter uma renda decorrente de trabalho como empreendedor e ainda, receber uma aposentadoria por invalidez que possui como objetivo garantir a renda daquele que não está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, sem meios de reabilitação profissional.
Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável consultar um especialista para orientações personalizadas. A formalização como MEI pode trazer benefícios significativos para muitos trabalhadores, porém, no caso do aposentado por incapacidade permanente, a manutenção do benefício previdenciário deve ser cuidadosamente avaliada.
Cabe ressaltar que apenas o aposentado por invalidez que possui essa proibição, visto que para ter direito a essa modalidade é preciso estar incapacitado total e permanentemente, o que não é o caso das outras modalidades de aposentadoria. Então, você aposentado por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial fique tranquilo!
Se você quiser saber mais sobre o tema se o aposentado pode ter MEI, se você tem dúvida acerca de como fazer esses procedimentos, a gente pede para que você nos siga aqui no site, nos siga nas redes sociais, para acompanhar mais conteúdos como esse e se manter informado.
Forte abraço e até o próximo vídeo!