Quem trabalha como MEI ou autônomo muitas vezes se assusta com o valor da contribuição previdenciária tradicional de 20% sobre o salário de contribuição. A boa notícia é que existem alternativas legais para reduzir esse valor significativamente.
O MEI pode contribuir com apenas 5% sobre um salário mínimo, enquanto o trabalhador autônomo tem a opção de recolher 11% em vez dos 20% padrão. Essas alíquotas reduzidas foram criadas para facilitar o acesso à proteção previdenciária, especialmente para quem tem menor capacidade de pagamento. Vamos explicar como funcionam essas modalidades, quais benefícios garantem e quando vale a pena escolher cada uma.
Quem pode usar as alíquotas reduzidas do INSS
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial organizada, com faturamento anual de até R$ 81.000. Ele possui CNPJ e pode ter no máximo um empregado contratado. A Lei Complementar nº 123 define o MEI como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
O trabalhador autônomo, por sua vez, é classificado como contribuinte individual pela Lei nº 8.213/1991. Diferente do MEI, o autônomo é sempre pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, ou exerce atividade econômica por conta própria. Ele não possui estrutura empresarial organizada nem assume os riscos típicos da atividade empresarial.
A principal diferença prática entre eles está na forma de contribuição: o MEI tem alíquota fixa de 5% sobre um salário mínimo, enquanto o autônomo pode escolher entre 11% ou 20% sobre sua renda declarada, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e máximo do teto do INSS.
Existe também o plano de inclusão previdenciária, criado pela Emenda Constitucional nº 47/2005, destinado a trabalhadores de baixa renda. Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos.
Valores das contribuições reduzidas e benefícios garantidos
O MEI paga 5% sobre um salário mínimo mensalmente, valor que fica em torno de 50 a 60 reais. Essa contribuição é recolhida através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago todo dia 20 do mês seguinte ao da competência.
O autônomo que opta pelo plano simplificado paga 11% sobre o salário de contribuição escolhido. Se contribuir sobre um salário mínimo, o valor fica em torno de 110 a 130 reais mensais. Já no plano completo de 20%, sobre um salário mínimo, o valor sobe para aproximadamente 200 a 250 reais.
Tanto o MEI quanto o autônomo do plano de 11% têm direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade (após completar a idade mínima e 180 contribuições), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte aos dependentes.
A grande limitação desses planos simplificados é que não dão direito à contagem de tempo para outras aposentadorias que exijam tempo de contribuição específico. Os valores dos benefícios também ficam limitados a um salário mínimo quando a contribuição é feita sobre essa base.
Como complementar as contribuições para ter mais direitos
Quem contribui com alíquotas reduzidas pode complementar o recolhimento para ter acesso a benefícios mais amplos. O MEI pode pagar os 15% restantes (diferença entre os 5% que já paga e os 20% do plano completo) através da GPS com código 1910.
O autônomo que recolhe 11% pode complementar com 9% adicionais para atingir os 20% do plano completo. Essa complementação pode ser feita mensalmente ou de forma retroativa, mas no caso retroativo incidirão juros e correção monetária.
A complementação é interessante quando a pessoa quer que o tempo de contribuição seja computado junto com períodos como empregado ou servidor público. Sem a complementação, o tempo de contribuição no plano simplificado não pode ser somado com outras atividades para fins de aposentadoria.
Também vale a pena complementar quando se quer elevar o valor dos benefícios acima de um salário mínimo. Para isso, basta contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo, respeitando o teto do INSS.
Quando vale a pena escolher cada modalidade
A escolha entre as alíquotas depende do perfil e dos objetivos de cada pessoa. O plano de 5% do MEI é ideal para quem está começando a empreender, tem renda baixa e quer garantir uma proteção básica sem comprometer muito do orçamento familiar.
O plano de 11% do autônomo funciona bem para quem trabalha de forma irregular, tem renda variável ou está passando por dificuldades financeiras temporárias. É uma forma de manter a proteção previdenciária pagando menos.
Já o plano completo de 20% é recomendado para quem tem renda estável, planeja se aposentar com valor superior ao salário mínimo ou pretende somar o tempo de contribuição com outros períodos trabalhados como empregado ou servidor.
É importante lembrar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura. Hoje, todas as aposentadorias exigem idade mínima, então a estratégia de contribuição deve considerar as regras atuais da Previdência Social.
Se você tem dúvidas sobre qual modalidade escolher ou precisa analisar a possibilidade de complementar contribuições já recolhidas, organize seus documentos e procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Embora seja possível fazer os requerimentos pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135, uma análise profissional pode identificar a melhor estratégia para seu caso específico e evitar prejuízos futuros na aposentadoria.
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