Live #46: INSS quer fazer acordo e se eu não aceitar?
Aqueles que buscam benefícios junto da Previdência Social enfrentam muitos desafios, desde o requerimento administrativo até em casos de indeferimento, ações judiciais. Além de extremamente desgastante e moroso, muitos ficam em situação de vulnerabilidade ao ter o benefício indeferido.
Em algumas situações, quando evidente o direito do requerente, já na ação judicial, o INSS quer fazer acordo, ocorre que diante de todo o caminho até esse momento ter sido dificultado justamente pela Autarquia Previdenciária, muitos ficam com receio de aceitar um acordo.
Por conta disso, abaixo vamos explicar melhor qual a dinâmica quando o INSS quer fazer acordo, para que você se sinta mais seguro na sua decisão!
Capítulos:
[00:45] Força tarefa INSS
[01:25] Vale a pena acordo com o INSS?
[02:30] Exemplo de caso que o INSS quer fazer acordo
[03:30] Possibilidade de se aposentar
Transcrição: INSS quer fazer acordo
A gente sabe bem que um dos graves problemas da previdência social está relacionado aos atrasos na realização de perícias, no acúmulo de análises, principalmente para benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Esses problemas vêm se arrastando ao longo dos anos, para não dizer ao longo de décadas. Ocorre que, muitas vezes, o INSS é conhecido — e demasiadamente conhecido — como um dos grandes demandistas do poder judiciário brasileiro.
Em virtude dessa circunstância, não é incomum analisarmos questões de forças-tarefas, de benefícios por incapacidade realizados por meio de uma perícia indireta, ou seja, sem a necessidade da presença física do segurado, a partir da análise de documentos. Uma dessas forças-tarefas que a gente sempre ouve é sobre a possibilidade do INSS convocar segurados que estão na justiça, principalmente os que estão na fila para o recebimento de uma aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a propor um acordo judicial, por meio da AGU (Advocacia Geral da União).
E a pergunta que sempre nos fazem é: vale a pena esse acordo? Vale a pena eu me submeter, depois que o meu processo já está na justiça, muitas vezes com perícia favorável? Eu devo entrar com acordo com o INSS, com a previdência social?
Bom, é preciso analisar com cautela. Primeiro, o acordo é uma forma de encerrar o processo e, assim, obviamente, você vai receber o benefício de forma mais rápida. Em muitos dos acordos que são propostos na justiça pelo INSS, a condição é quase sempre benéfica ao segurado, porque, na maioria dos casos, a previdência social topa pagar cem por cento dos atrasados e implementar o benefício de maneira imediata.
Porém, aceitar ou não o acordo é sempre uma análise criteriosa, técnica, e que deve ser necessariamente debatida com o seu advogado, ou seja, raciocinada de maneira bem técnica, para decidir se aceita ou não o acordo. Isso porque, em determinadas circunstâncias, o segurado pode, sim, ter prejuízo.
Vou citar aqui um exemplo fático, que inclusive é objeto de vários processos que a gente conduz. Veja, vamos imaginar uma circunstância em que o segurado esteja pleiteando uma aposentadoria por invalidez. Porém, no laudo previdenciário, no laudo realizado perante a justiça, foi determinado pelo perito que esse segurado tem uma incapacidade parcial para o trabalho.
O INSS, imediatamente, vai lá e propõe um acordo: “Reconhecemos a incapacidade parcial, porém colocamos data fim para que o benefício seja cessado”, ou seja, o perito entendeu que, talvez, em um ano ele possa se recuperar. Então, o INSS propõe o pagamento dos atrasados do auxílio-doença, porém coloca como termo ponto final nesse benefício, daqui a um ano, por exemplo.
Veja, se esse segurado deixasse esse processo seguir até uma conclusão judicial, ele teria chance de se aposentar. Isso porque, a Súmula 47 da TNU determina que, em análises de benefício por incapacidade, e quando for constatada uma incapacidade parcial, o juiz deve avaliar obrigatoriamente as questões sociais, econômicas e profissionais, ou seja, o contexto social todo daquele segurado, a fim de possibilitar uma aposentadoria por invalidez. Então, obviamente, nessa circunstância, aceitar o acordo deve ser questionado e analisado sob todas as óticas, e principalmente, sobre o que o segurado está buscando na sentença.
Se ele está lutando por uma aposentadoria por invalidez e existe uma discussão sobre a sua incapacidade — ou seja, os aspectos sociais, a sua idade, a sua escolaridade — efetivamente essa discussão, a aceitação do acordo, deve ser tomada com muito cuidado, para que uma necessidade imediata não gere um prejuízo maior do que uma sentença que poderia ser mais favorável. E, efetivamente, todos os aspectos do acordo devem ser calculados.
Encerramento
Obviamente, muitas circunstâncias podem modificar essa tendência. Veja, infelizmente, os benefícios por incapacidade acabam gerando uma necessidade imediata para o segurado da previdência social, o que faz com que ele tenha pressa em aceitar o acordo para receber o benefício o mais rápido possível. Porém, é preciso sempre estar alerta para a necessidade de uma análise mais profunda e cuidadosa, a fim de que o segurado possa reaver seu benefício de maneira rápida, sim, mas sem abrir mão de nenhum direito ou vantagem que ele poderia ter numa futura sentença.
Se você quiser saber mais sobre o que fazer quando o INSS quer fazer acordo, pedimos que envie suas dúvidas e teremos a satisfação em respondê-las.
Forte abraço e até a próxima!