Benefício por Incapacidade

Live #29: Como se proteger do limbo previdenciário?

O limbo previdenciário infelizmente é uma realidade que atinge muitos segurados que, ao retornarem de um período de afastamento previdenciário, se deparam com a incerteza de seu rumo profissional.

Estar no meio de duas opiniões divergentes que refletem apenas no trabalhador que fica sem saber como fará para garantir sua manutenção, qual será sua renda mensal e como será possível se recuperar ou retomar o trabalho. Ter esse período prolongado sem uma resposta definitiva de nenhuma das partes, pode levar a um estado de vulnerabilidade do segurado.

Compreender as causas desse limbo é o primeiro passo para enfrentá-lo. Desde a legislação previdenciária até a necessidade de recorrer ao Judiciário, bem como dicas de como se proteger do limbo previdenciário, serão abordados abaixo.

Ao possibilitar que o segurado esteja bem-informado e preparado para o momento da alta do INSS, acaba minimizando essas situações, criando estratégias para se proteger do limbo previdenciário. Afinal, o trabalhador não pode ficar a mercê da boa vontade do empregador ou do INSS.

Capítulos

[00:10] Definição

[01:40] Autoridade da Previdência Social

[02:45] Responsabilidade do empregador

[03:20] Como se proteger do limbo previdenciário

[04:30] Consequências da empresa que não se responsabiliza

[06:00] Restabelecimento do benefício

Transcrição: Como se proteger do limbo previdenciário

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Live #29: Como se proteger do limbo previdenciário? 3

Como todos sabem, o limbo previdenciário é uma circunstância fática, bastante preocupante para não dizer triste para o trabalhador. É aquela situação que se define quando o trabalhador recebe alta da previdência social do INSS, tenta retornar à empresa, porém a empresa através do médico do trabalho muitas vezes não recepciona esse trabalhador para dar continuidade ao contrato de trabalho.

O trabalhador fica numa circunstância bastante perigosa. O INSS, como órgão público, órgão que tem o direito estatal de dizer quem está apto ou inapto para o trabalho, diz que esse trabalhador está apto, cessa o seu benefício por incapacidade ou doença, e o manda de novo para a empresa para dar continuidade ao seu contrato de trabalho. Por sua vez, a empresa tem uma interpretação diversa, ou seja, a empresa entende que esse que esse trabalhador não tem capacidade laboral de continuar trabalhando pelo menos na não naquele momento, e o manda novamente para a previdência social.

E fica na verdade jogo de empurra. A empresa empurra o trabalhador para o INSS, e o INSS empurra o trabalhador para a empresa.

Primeiro ponto, e que muitas pessoas têm nos questionado, e nos questiona quase que diariamente. Como se proteger do limbo previdenciário?

Primeiro ponto importante que a gente deve destacar é que quem tem autoridade para dizer se o trabalhador tem ou não tem condições de trabalhar, deve ou não continuar o contrato de trabalho ou não é a previdência social.

Então pela lei, uma vez que o perito entenda que o trabalhador tem condições de trabalho e dá alta para esse trabalhador retornar ao trabalho, o contrato de trabalho volta a ter validade imediata no dia seguinte.  A empresa dessa forma, em tese seria obrigada a recepcionar este trabalhador para que ele continuasse trabalhando, para que voltasse ao seu quadro de trabalho e recebesse os salários normalmente.

Ou seja, deixa de receber da previdência e passa a receber novamente pela empresa. A empresa é legalmente responsável por este trabalhador. E uma vez que a que a empresa entenda que este funcionário não tem capacidade de continuar trabalhando, que ele está de fato doente, a empresa deve primeiramente se responsabilizar pelos salários e agir de maneira a evitar que esse trabalhador fique desamparado, seja recorrendo pela previdência social, seja ingressando como ação judicial, mas nunca desamparando este trabalhador, deixando este trabalhador, este segurado, sem qualquer fonte de renda, enquanto aguarda novo pedido pra previdência social para o INSS.

Então o segundo ponto categórico de como se proteger do limbo previdenciário e aqui é uma dica bastante importante para o trabalhador que esteja nessa situação.

É fundamental que quando você receba a alta do INSS e volte para a empresa, é importante que você formalize especificamente para a empresa que você recebeu alta informe formalmente para sua empresa que você recebeu alta da previdência social e está se colocando à disposição. E por que disso?

Porque muitas vezes esse trabalhador depois de algum tempo procura a Justiça do Trabalho a fim de reaver esses salários que não foram pagos através desse entre INSS e empresa, e não existe prova de que ele retornou à empresa. Então uma forma de você se proteger do limbo previdenciário, é sempre colocar a sua empresa a par de qualquer informação que tenha acontecido no INSS então recebeu alta da Previdência Social deve e o meu conselho é sempre formalizar mande e-mail para a empresa formalize da forma que for possível para sua empresa dizendo recebi alta da previdência social, estou me colocando à disposição da empresa.

Com isso você efetivamente coloca empresa não cumpra a finalidade social e não proteja esse trabalhador, obviamente que ela pode ser condenada ao pagamento de todos esses salários, que efetivamente não veio a pagar enquanto ele não recebia benefício da previdência social. É certo que existem muitas circunstâncias, como diz aquele velho ditado existem casos e casos, existem circunstâncias que efetivamente mesmo o INSS dando alta, sabemos bem que esse trabalhador ainda não tem condições físicas, de voltar pra empresa.

Porém, muitas vezes ele tenta voltar para pôr uma questão de vontade, mas por uma questão de necessidade. Para essa circunstância a empresa não pode simplesmente se furtar e dizer isso não é problema meu, você que retorne ao INSS, você que entre com uma ação com a previdência social, você que entre com novo pedido de auxílio-doença ou de qualquer benefício que seja possível. Não é dessa forma que funciona, não é dessa forma que o trabalhador mantém a sua dignidade.

Nesses casos específicos, a empresa deve ter uma responsabilidade jurídica e social, ajudando esse trabalhador enquanto ele não está recebendo auxílio pagando os seus salários, ajudando-o de uma maneira a reconstruir a reconquistar o seu benefício previdenciário.

Agora vocês imaginem a situação de trabalhador que muitas vezes depende de benefício depende do seu salário para sobreviver para viver. Imaginem a situação de funcionário que vai até a porta da empresa pra ser recolocado no seu quadro de funcionários e recebe o não do médico da empresa, pra dizer aqui você não tem não tem mais como voltar porque você está incapacitado sobre a sobre a ótica clínica da sua situação, sob a ótica da medicina da sua situação, você que procure o órgão devido que é a previdência social.

Esse trabalhador tem que muitas vezes que se socorrer da justiça a fim de recuperar benefício, a fim de reconquistar o benefício da previdência social e sabemos o quanto pode demorar uma ação judicial dependendo do estado em que você resida.

Muitas vezes a gente sabe que os juízes da Justiça Federal não estão deferindo a antecipação de tutela de urgência, que é solicitada para que esse benefício seja novamente recolocado na vida do trabalhador de maneira imediata, ainda que o processo fique em tramitação.

Ocorre que com isso, o trabalhador fica muitas vezes por mais de ano aguardando uma decisão para receber novamente o benefício previdenciário. E é nessa situação que a gente o chama de limbo, ou seja, ele é funcionário, porém não recebe salário, ele deve receber o benefício, porém não está recebendo.

Encerramento

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Live #29: Como se proteger do limbo previdenciário? 4

Então, hoje o tema na verdade serve de alerta. Como se proteger do limbo previdenciário?

As empresas devem também se proteger no sentido de evitar prejuízos na justiça do trabalho. E os trabalhadores, sempre que houver essa situação, sempre formalize tudo o que acontece no INSS perante a empresa.

E com isso, vai restar uma possibilidade ainda maior, mais fácil, de você reaver os seus salários e ser indenizado por tudo aquilo que lhe deve e se proteger do limbo previdenciário de forma eficaz.

Se você quiser saber mais sobre como se proteger do limbo previdenciário e mais assuntos previdenciários a gente pede que vocês se cadastrem na nossa Newsletter, assinem o nosso canal, também nos acompanhem nas redes sociais @saberalei e se houver alguma dúvida teremos satisfação em respondê-las!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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