Live #64: Situações que geram a isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária
Os benefícios por incapacidade são uma das formas mais importantes de proteção oferecidas pela Previdência Social aos segurados. Eles têm como principal objetivo assegurar a subsistência daqueles que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Entre esses benefícios, destaca-se o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, que garante ao segurado uma renda mensal durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho de forma temporária. Junto dele, como todos os benefício previdenciários, há requisitos como a carência do auxílio por incapacidade temporária e a qualidade de segurado.
Para que o segurado tenha direito a esse benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos básicos previstos na legislação previdenciária. Entre eles, estão a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado à Previdência Social, e a comprovação da incapacidade temporária, mediante documentos médicos e quando necessário, a perícia médica. Além desses, há também o requisito da carência do auxílio por incapacidade temporária, que representa um número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa requerer o benefício.
A carência do auxílio por incapacidade temporária funciona, portanto, como um período mínimo de contribuição necessário para a obtenção de determinados direitos previdenciários. No caso desse benefício, a regra geral exige 12 contribuições mensais antes de o segurado ter acesso ao benefício. Esse requisito existe para equilibrar o sistema e garantir que o auxílio seja concedido àqueles que possuem vínculo efetivo com a Previdência. Porém, como veremos adiante, há situações específicas em que essa exigência pode ser reduzida ou até dispensada, justamente para garantir a proteção social em casos mais graves ou excepcionais.
Capítulos:
[00:12] O que é o auxílio por incapacidade temporária?
[00:58] Carência
[01:50] Lei 8.213/91
[02:50] Isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária
[03:30] Acidente de qualquer natureza
[04:00] Acidente de trabalho e equiparados
[04:55] Flexibilização do rol de doenças graves
[05:00] Negativa do pedido
Transcrição: Isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária

A gente sempre repete aqui no nosso canal: o auxílio-doença talvez seja um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Isso porque ele vem garantir a dignidade do trabalhador que esteja temporariamente incapacitado para o seu trabalho. E, efetivamente, isso é uma segurança tanto no caso de empresas quanto também para empregados.
Em caso desses funcionários que estejam registrados em empresas, é uma segurança para ambos os lados, isso porque a empresa suspende o contrato e a Previdência Social passa a pagar o auxílio-doença, em tese, em substituição aos seus salários, efetivamente gerando segurança tanto para as empresas empregadoras como também para os trabalhadores.
Outro ponto muito importante que a gente sempre fala aqui é que muitos benefícios da Previdência Social exigem carência, ou seja, o número mínimo de contribuições anteriores antes de esse segurado requerer o benefício. No caso do auxílio-doença, é exigida uma carência do auxílio por incapacidade temporária de 12 contribuições, ou seja, antes de ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência Social.
Bom, meus amigos, isso é uma questão extremamente importante, porque sem essas 12 contribuições ele não consegue ter direito ao auxílio-doença. Mesmo ele estando doente, mesmo ele estando incapacitado, a Previdência Social só vai deferir o seu benefício se ele tiver cumprido essa carência do auxílio por incapacidade temporária.
Antes de a gente falar especificamente sobre as situações que geram isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, que afastam a carência, é fundamental tratar do que é previsto no artigo 27-A da Lei 8.213/91, que prevê uma redução de carência para aqueles trabalhadores que estejam retomando a sua qualidade de segurado.
Por exemplo, alguém vem contribuindo para a Previdência Social, fica desempregado e fica um bom tempo sem contribuir. Ele perde a qualidade de segurado, mas ele já teve, um dia, essa qualidade. Então, quando ele retomar os pagamentos à Previdência Social, seja como contribuinte individual ou como funcionário, ele vai precisar contribuir apenas com 6 contribuições, ou seja, metade das 12 contribuições previstas originalmente. Então, isso já é uma possibilidade de se adiantar o seu direito de recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Porém, existem também situações bastante específicas que geram o direito de isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária. A primeira delas é o rol de patologias previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, que são as doenças consideradas mais graves. A gente vai deixar aqui na descrição todas essas patologias, tais como cegueira, neoplasia (que é o câncer), HIV, tuberculose ativa, enfim, existe uma série de doenças que dispensam a carência por serem consideradas gravíssimas.
Outra hipótese de isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, de não precisar cumprir o período mínimo de contribuições, ocorre nos casos de acidente de qualquer natureza. Se o trabalhador começa a contribuir para a Previdência Social em um dia e, no outro, sofre um acidente e precisa de tratamento, ele vai receber o auxílio-doença sem nenhum problema.
Outra hipótese é o acidente típico de trabalho, ou seja, aquele que ocorreu na empresa ou no caminho da sua casa para o trabalho, ou do trabalho para casa. Nesses casos, também há dispensa da carência do auxílio por incapacidade temporária, garantindo ao trabalhador o direito ao benefício sem necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuições.
E, por fim, também temos a possibilidade de doença ocupacional, ou seja, não é necessariamente um acidente, mas ocorre em razão do trabalho. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com esforço repetitivo, uma costureira que tem uma tendinite ou bursite, desenvolve uma patologia reconhecida como doença ocupacional. Por força de lei, doença ocupacional e acidente de trabalho são equiparados, e por isso também é dispensada a carência do auxílio por incapacidade temporária.
A gente deve salientar também que muitas decisões proferidas pelos tribunais vêm flexibilizando esse rol de doenças graves, reconhecendo a isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária em situações não expressamente previstas, mas de gravidade equivalente.
Por exemplo, muitos trabalhadores acabaram conseguindo isenção de carência no caso do coronavírus, da Covid-19, durante a pandemia. Outras pessoas também tiveram reconhecido o direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência, o que é efetivamente justo e bastante correto por parte dos nossos tribunais.
O importante é que, caso o seu benefício seja negado por algum motivo, você tenha a consciência de que, em muitas situações, a carência do auxílio por incapacidade temporária pode ser afastada. E, se o pedido for indeferido, é fundamental entender se você tem o direito de não cumprir essa carência, ou pelo menos de cumprir somente a metade.
Encerramento:

Embora a regra geral exija o cumprimento de carência do auxílio por incapacidade temporária e demais requisitos para a concessão do benefício, a própria legislação reconhece que existem situações excepcionais em que o trabalhador precisa de proteção imediata. Nessas hipóteses, a lei prevê isenções ou reduções de carência, como ocorre nos casos de acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou patologias graves expressamente listadas em lei.
Essas exceções demonstram o compromisso da Previdência Social com a proteção da dignidade humana, assegurando que o trabalhador não fique desamparado justamente no momento em que mais necessita de apoio. Além disso, decisões judiciais recentes têm ampliado o reconhecimento dessas hipóteses, garantindo a isenção da carência do auxílio por incapacidade temporária em casos não previstos expressamente, mas que apresentam gravidade equivalente.
Por isso, é de suma importância conhecer os requisitos e as exceções legais aplicáveis ao benefício. O desconhecimento das regras sobre a carência do auxílio por incapacidade temporária pode levar à perda de um direito legítimo, especialmente em situações de urgência ou vulnerabilidade. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que o auxílio seja concedido de forma justa e no momento certo.
Se você tem algum interesse nesses temas, se você tem alguma dúvida, entre em contato conosco. Teremos satisfação em responder com clareza todas as suas dúvidas.
Forte abraço e até o próximo vídeo!



