Se você teve COVID-19 e ficou com sequelas que limitam ou impedem completamente sua capacidade de trabalhar, pode estar se perguntando se tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A resposta é sim, mas não são todos os casos que se qualificam para este benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a pessoa apresenta incapacidade total e definitiva para qualquer atividade de trabalho. No caso da COVID-19, as sequelas podem ser tão graves que impossibilitam o retorno às atividades profissionais de forma permanente. O INSS analisa cada caso individualmente através de perícia médica, considerando não apenas o diagnóstico, mas principalmente como as limitações afetam a capacidade de trabalho da pessoa.

O que é a COVID-19 e quais sequelas podem gerar incapacidade permanente

A COVID-19 é uma doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, transmitida principalmente por gotículas de saliva. Embora muitas pessoas se recuperem completamente, outras desenvolvem sequelas graves que podem durar meses ou até se tornarem permanentes.

As sequelas mais comuns que podem levar à incapacidade incluem redução significativa da capacidade pulmonar, fibrose pulmonar, fadiga extrema e falta de ar mesmo em atividades simples. Também são frequentes a perda de força muscular, comprometimento da memória e raciocínio, além de problemas no coração, intestino e rins.

A COVID-19 é considerada uma doença sistêmica, não apenas respiratória. Por isso, pode afetar múltiplos órgãos e sistemas do corpo. Pessoas que precisaram de internação prolongada em UTI frequentemente apresentam comprometimento motor e muscular que interfere em atividades básicas como caminhar, alimentar-se ou realizar tarefas domésticas.

O tempo de recuperação varia muito entre as pessoas. Alguns pacientes necessitam de meses de reabilitação com fisioterapia e outros tratamentos especializados. Quando esse processo de reabilitação não consegue restaurar a capacidade de trabalho, pode haver indicação para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como o INSS avalia a incapacidade por COVID-19

A incapacidade permanente deve ser comprovada através de perícia médica multidisciplinar realizada pelo INSS. O perito não avalia apenas se a pessoa teve COVID-19, mas sim como as sequelas afetam concretamente sua capacidade de trabalhar.

Durante a perícia, são analisados fatores como a gravidade dos sintomas, a resposta aos tratamentos realizados, o tipo de trabalho exercido pela pessoa e se existe possibilidade de reabilitação profissional. O exame considera também aspectos pessoais como idade, escolaridade e experiência profissional para determinar se a pessoa pode ser reabilitada para outra função.

Inicialmente, a maioria dos casos de COVID-19 com afastamento do trabalho recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Esse benefício paga 91% do salário de benefício enquanto a pessoa está impossibilitada de trabalhar temporariamente. A aposentadoria por incapacidade só é considerada quando fica comprovado que as limitações são permanentes e impedem qualquer tipo de atividade laborativa.

É fundamental que a pessoa apresente todos os exames médicos, laudos e documentos que comprovem seu estado de saúde. Isso inclui resultados de testes para COVID-19, relatórios de internação, exames de imagem dos pulmões, avaliações neurológicas e qualquer outro documento que demonstre as sequelas e limitações funcionais.

Valores e regras especiais para COVID-19 relacionada ao trabalho

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme as circunstâncias em que a COVID-19 foi contraída. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra geral é de 60% da média das contribuições, mais 2% por cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Entretanto, existe uma regra especial muito importante: quando a COVID-19 é considerada doença ocupacional ou equiparada a acidente de trabalho, o valor é de 100% da média das contribuições. Isso se aplica principalmente a profissionais da saúde, trabalhadores de serviços essenciais e outras atividades com alta exposição ao vírus durante o exercício profissional.

Para caracterizar a COVID-19 como doença ocupacional, é necessário comprovar o nexo entre a atividade profissional e a contaminação. Isso pode ser demonstrado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa, ou por outros meios de prova que mostrem a exposição ocupacional.

Além do valor maior, quando a incapacidade decorre de doença ocupacional, o trabalhador também tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Essa proteção impede a demissão sem justa causa durante esse período.

Como solicitar o benefício e adicional de 25%

O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. O INSS agendará uma perícia médica para avaliar o caso. É fundamental comparecer com todos os documentos médicos que comprovem as sequelas da COVID-19.

Durante a perícia, você pode solicitar a presença de médico particular às suas próprias expensas, conforme permite a legislação. Leve todos os exames, laudos e relatórios médicos que demonstrem seu quadro de saúde atual e as limitações causadas pelas sequelas da doença.

Se a incapacidade for tão grave que você precise da ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas como alimentação, higiene ou locomoção, pode ter direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e deve ser solicitado durante a perícia ou posteriormente.

O adicional de 25% pode fazer com que o benefício ultrapasse até mesmo o teto do INSS, sendo pago integralmente. Pacientes que ficaram muito tempo em UTI frequentemente desenvolvem limitações motoras que justificam esse adicional, especialmente quando há comprometimento da mobilidade e da capacidade de vida independente.

É importante saber que mesmo após a concessão da aposentadoria, o INSS pode convocar revisões periódicas para verificar se a incapacidade permanece. Apenas aposentados com 60 anos ou mais estão dispensados dessas revisões. Por isso, mantenha sempre atualizados seus documentos médicos e continue o acompanhamento com especialistas.

Caso seu pedido seja negado administrativamente pelo INSS, organize toda sua documentação médica e procure um advogado previdenciarista experiente. Embora seja possível recorrer da decisão na via administrativa, na maioria dos casos a via judicial se mostra mais eficaz para o reconhecimento do direito à aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente em situações complexas como as sequelas de COVID-19.