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Live #23: Adicional de Aposentadoria de 25%

Há algumas formas de aumentar o valor da aposentadoria. Uma forma comum é a revisão da aposentadoria para fins de inclusão de período rural, período de atividade especial, vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista ou reconhecimento da deficiência.

Porém, em relação ao benefício por incapacidade, é possível solicitar um aumento no valor que não envolve a revisão, mas sim um acréscimo, o chamado adicional de aposentadoria.

Uma vez que se trata de um instituto diferente da revisão, não opera a chamada decadência. Desse modo, pode ser requerida a qualquer tempo, quando preenchidos os requisitos para sua concessão.

Capítulos

[00:22] Adicional de aposentadoria de 25%

[01:05] Ajuda permanente

[02:30] Limitação ao teto?

[03:00] Decadência

[03:55] Exclusivo da aposentadoria por invalidez

Transcrição: Adicional de aposentadoria

Transcrição: Adicional de aposentadoria
Live #23: Adicional de Aposentadoria de 25% 3

Existe um direito para os aposentados por invalidez, que após a reforma da previdência social passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente que ainda é pouco utilizado na verdade ele é pouco conhecido apesar do tempo que ele já está em vigência. Aqui se fala no adicional de aposentadoria, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, para aqueles segurados com doenças graves com doenças que geram mobilização que geram dificuldade para essas pessoas tomarem as suas próprias decisões ou realizarem mobilizações e que necessitam da ajuda de terceiros.

Este acréscimo, como todos sabem, é de 25% sobre o valor da aposentadoria, se destina, na verdade, auxiliar na vida desses segurados, desses aposentados por invalidez, que tem ali uma necessidade de uma ajuda permanente de uma pessoa terceira ou seja aquelas pessoas que precisam de ajuda para se locomover pessoas, que estão em leito, que não conseguem mais se movimentarem, e consta no anexo do Decreto 3.048/99 uma série de possibilidades como cegueira, pessoas que perderam membros superiores, membros inferiores é que não conseguem colocar prótese, para essas pessoas o INSS já tem ali uma lista.

Mas o principal ponto dessa lista previsto nessa lei é pessoas que dependem da ajuda de terceiros, pessoas que têm uma dificuldade em se locomoverem, em fazer as suas próprias ações, em tomar as suas próprias decisões. Então para essas pessoas são destinados uma ajuda da previdência social, um adicional de aposentadoria de 25%.

Alguns pontos sobre esse direito ainda geram bastante dúvidas.

Primeiro, há pouco tempo chegou até aqui no nosso escritório uma pessoa que já estava acamado há muito tempo, mas ele não pleiteava os 25% porque segundo os cálculos dos filhos das pessoas que auxiliavam, esses 25% porcento iria ultrapassar o teto da previdência social que hoje em média é R$ 7.786,02. Ocorre que não existe essa limitação, se a pessoa recebe o teto da previdência social e tem direito a esse adicional de aposentadoria de 25%, o INSS vai poder pagar, deve pagar, superior ao teto. Então não há nenhum problema, nenhuma limitação enquanto a isso.

O segundo ponto, que aí existem muitas pessoas que chegam aqui com essa dúvida é sobre a questão da decadência. Muitas pessoas confundem este direito este adicional de aposentadoria com uma revisão previdenciária. Então a pessoa chega fala assim não, mas meu pai, meu avô, minha avó já se aposentaram há mais de dez anos, então eu recebi a orientação de que não poderia mais requerer o acréscimo, porque já houve o fenômeno da decadência.

Isso não é revisão de benefício, isso é acréscimo, adicional de aposentadoria, então não se opera a decadência. Se você já se aposentou há mais de dez anos e depende da ajuda de terceiros, você pode lutar por este adicional de aposentadoria de 25%.

Outro ponto bastante importante que ainda gera dúvida é sobre a possibilidade deste acréscimo para outros benefícios. Muitas pessoas vêm nos questionar, apesar de julgarmos injusto, este benefício ele é exclusivo para aposentadoria por invalidez.

Muita gente se aposentou por idade, por tempo de contribuição, recebe pensão por morte, está acamado, precisa da ajuda de terceiro, mas infelizmente não há lei que sustente essa possibilidade. Esse tema já foi julgado algumas vezes pelo poder judiciário.

Além disso, é importante destacar que este terceiro não precisa ser pessoa contratada, pode ser familiar, amigo ou então pessoa contratada. O requisito se limita à necessidade de auxílio permanente.

Os 25% de adicional de aposentadoria, levam em conta o valor já recebido pelo segurado a título de aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, será realizado o acréscimo de 25% do valor já recebido como salário de benefício.

Encerramento

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Live #23: Adicional de Aposentadoria de 25% 4

No momento não existe possibilidade jurídica de estender o direito do adicional de aposentadoria de 25% sobre outras modalidades de aposentadoria, a qual se limita à aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade permanente.

Porém, é importante sempre que houver ali a possibilidade, sempre que houver ajuda de terceiros, sempre que a doença for grave, sempre que houver problema de mobilidade principalmente, é importante você lutar por este benefício, por este acréscimo, porque é direito do segurado aposentado.

Se você quiser saber mais sobre os assuntos de direito previdenciário, a gente pede para que você se inscreva nas nossas redes sociais, saberalei, deixe as suas dúvidas e principalmente se inscreva no nosso canal do YouTube.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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