Live #41: Autônoma pode receber salário maternidade afirma o STF
Antes de adentrar ao tema se autônoma pode receber salário maternidade, é interessante entender os requisitos e duração deste importante benefício. O salário maternidade, benefício destinado para quem se afasta da atividade por motivo de nascimento de filho, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é destinado tanto para mulheres como para homens em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, além dos casos em que a mãe biológica vier a falecer.
O valor do benefício é realizado pelo cálculo da média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses de trabalho, havendo o afastamento da mulher – nos casos de gravidez – por 120 dias, podendo começar no dia do parto ou até 28 dias antes do parto.
Por muito tempo, o acesso ao salário maternidade gerou intensa discussão, especialmente quando se fala em igualdade entre as trabalhadoras. Diante de tanta repercussão, o tema chegou nos tribunais superiores, com o questionamento se a autônoma pode receber salário maternidade e quais devem ser os requisitos.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STF, se pronunciou de forma favorável ao tema. A decisão além de um avanço para o direito previdenciário, alinhou a legislação ao princípio da igualdade, trazendo uma resposta justa à questão.
Este conteúdo esclarece qual era a discussão, o que ficou decidido e os reflexos no âmbito da Previdência Social, para proceder com a nova interpretação da lei.
Capítulos
[00:20] Celetista
[01:00] Autônomas
[02:05] Autônoma pode receber salário maternidade?
[02:55] Aplicação pelo INSS
Transcrição: Autônoma pode receber salário maternidade?
E por muitos anos, restou uma severa discussão sobre o princípio da igualdade no recebimento do benefício de salário maternidade. Isso porque, para as funcionárias que eram contratadas, as famosas e conhecidas funcionárias celetistas, ou seja, aquelas trabalhadoras que tinham modo de contratação através da CLT e de uma carteira de trabalho, o salário maternidade, esse pago pela previdência social, não exigia nenhum tipo de carência. Ou seja, se com apenas uma contribuição uma mulher empregada constatasse a gravidez, ela teria direito ao seu salário maternidade durante cento e vinte dias.
Isso sempre gerou muita discussão, porque existia uma disparidade para aquelas funcionárias, para aquelas mulheres trabalhadoras autônomas que realizavam as suas espécies de carência, ou seja, ela não teria direito a esse benefício previdenciário caso não tivesse ao menos dez contribuições. Durante muitos e muitos anos, nós, advogados que atuamos na área do direito previdenciário, discutimos essa questão por se tratar de uma tremenda desigualdade.
Por que uma trabalhadora que contribui para a previdência social como empregada não precisa dar essa carência para a previdência social, não precisa pagar essa carência para a previdência social, e uma vez constatada a sua gravidez, teria direito ao salário maternidade, já com as contribuintes individuais, as famosas e conhecidas trabalhadoras autônomas, era exigido dez meses de contribuição no mínimo?
Isso agora, nós tivemos uma boa decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, pela qual entendeu que deve haver igualdade entre as trabalhadoras, tanto as celetistas, quanto aquelas trabalhadoras que contribuem como contribuinte individual. Essa decisão, apesar de merecer nossos aplausos e, obviamente, merecer ser comemorada, o nosso entendimento é que é uma decisão bastante lógica.
Se duas pessoas, as duas mulheres, contribuem para a previdência social, não há sentido lógico em discriminá-las, em dizer que uma tem mais direito do que a outra. O pagamento é o mesmo e a proteção social da mulher grávida, da mulher que tem parto, que coloca uma criança no mundo, deve ser o mesmo, ou seja, tanto para as contribuintes individuais quanto para as trabalhadoras celetistas. Desse pode a autônoma pode receber salário maternidade sem a exigência de carência.
É importante a gente destacar e deixar muito claro que o INSS é obrigado a acatar essa decisão do Supremo Tribunal Federal e deve imediatamente modificar o seu entendimento. Ou seja, deve efetivamente consagrar, garantir a essa trabalhadora autônoma os mesmos direitos de uma trabalhadora celetista. Isso, além de ser justo, acaba dando uma efetividade à proteção social, garantindo que essas trabalhadoras tenham devidamente aplicado o novo – e justo – entendimento de que a autônoma pode receber salário maternidade.
Encerramento
O entendimento de que autônoma pode receber salário maternidade já era um entendimento consolidado, todavia, havia um requisito que a diferenciava da trabalhadora celetista, que é o requisito carência. Até então, para recebimento do salário maternidade era exigida a comprovação de carência de 10 contribuições mensais.
Ocorre que com a evidente afronta ao princípio da igualdade, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se caracteriza como um marco importante na busca pela igualdade de direitos entre as mulheres no Brasil. Ao reconhecer que as autônomas – contribuinte individuais – devem ter deferido o benefício sem a exigência de carência, há o afastamento de uma disparidade histórica, fortalecendo a proteção social, para que todas as mulheres que possuem filiação ao INSS possam contar com o apoio da Previdência.
Com essa decisão, a Previdência Social tem a responsabilidade de adaptar sua legislação e cumprir na prática a decisão, visto que há vinculação do INSS ao entendimento do STF. De modo que deve garantir o acesso de todas as trabalhadoras ao benefício, reforçando que a autônoma pode receber o salário maternidade igualmente isenta da carência.
A partir dessa importante decisão, as autônomas, que desempenham papel fundamental na economia do país, passam a ser tratadas com a dignidade e os direitos que merecem.
Se você quiser saber mais sobre esse assunto ou se você se interessa pelo direito previdenciário, a gente pede para que vocês consigam e se inscrevam aqui no nosso canal, que teremos satisfação em responder todas as suas dúvidas.
Forte abraço e até o próximo vídeo!