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Live #6: Auxílio-Doença Para Gestação de Risco Não Exige Carência

A gestação de risco ocorre quando a saúde da gestante e do bebê pode ser atingida se forma mais agressiva, gerando a necessidade de maiores cuidados. Nesse caso, pode acontecer de a mãe precisar ficar de repouso absoluto na maior parte do dia, sem fazer esforço para preservar sua saúde.

Aqui nasce o direito ao auxílio-doença para gestação de risco, na realidade hoje chamamos de auxílio por incapacidade temporária, e surge por consequência a dúvida em relação aos requisitos para ter acesso a este benefício, em especial a discussão em relação à carência.

Por conta disso, reservamos uma live para tratar do tema e auxiliar muitas gestantes que estão nessa situação. Se você está passando por esta situação ou conhece alguém, não esqueça de compartilhar para que sejam garantidos todos os direitos da segurada gestante.

Capítulos

[00:00] A importância e requisitos do auxílio doença.

[07:52] A carência na previdência pode ser dispensada.

[11:54] Acidente exclui fator da carência no INSS.

[16:53] Dificuldade na distinção entre doenças graves.

[21:39] INSS deve dispensar carência para gestante de risco.

[25:32] Agradecimento aos participantes, dúvidas sobre benefícios previdenciários.

[30:27] Mulher grávida de risco tem direito a auxílio doença.

[33:37] Mulher grávida de risco não precisa carência.

[39:46] Agradecimento aos presentes e esclarecimento sobre CAT.

[41:49] Acidente de trabalho gera violação de direitos.

[46:26] Dispensa carência para benefício de auxílio-doença.

[50:58] Procurar auxílio médico e benefício do INSS.

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Live #6: Auxílio-Doença Para Gestação de Risco Não Exige Carência 6

Waldemar Ramos: Olá meu amigo, olá minha amiga, muito boa tarde estamos aqui pelo canal Saber a Lei para mais uma live, vamos tratar hoje do auxílio-doença especificamente para a gestante, quem tem uma gestação de alto risco e o doutor Gilberto vai tratar desse tema, inclusive teve uma decisão recente também.

Waldemar Ramos: Uma decisão recente numa ação civil pública que nós vamos tratar aqui também nessa live, e no decorrer da transmissão na medida do possível, nós vamos responder as dúvidas aqui de nós já temos algumas perguntas aqui no nosso chat quero convidar você a se inscrever no nosso canal aqui no Youtube, acessar o nosso site saber a lei, cadastre o seu e-mail para receber os novos artigos, novos textos em primeira mão. Doutor tudo bem?

Gilberto Vassole: Como vai doutor Waldemar? Boa tarde a todos que estão nos assistindo, em mais uma live aqui do canal Saber a Lei, desde já agradecemos Waldemar todo mundo que está aí nos acompanhando ao vivo já mandando dúvida, algumas pessoas já são nossos conhecidos aqui, sempre estão nos acompanhando, sempre interessado nos temas de direito previdenciário, fica aí desde já o nosso forte abraço e o nosso muito obrigado por estar nos acompanhando aí nessa tarde de sexta-feira.

Waldemar Ramos: Perfeito, agora evidentemente que embora o tema de hoje seja o auxílio-doença para gestação de risco, evidentemente que hoje você vai passar também a questão da carência, qualidade de segurado, bom pra quem está acompanhando e deseja ter informações sobre o benefício por incapacidade.

Gilberto Vassole: Vamos lá então doutor, vamos iniciar, porque o tema é pouquinho extenso , mas, antes da gente começar na verdade, a gente tem que pontuar duas coisas bastante importantes.

Primeiro o auxílio doença  que, talvez seja dos benefícios mais importantes previstos na lei previdenciária, porque ele é destinado pra aquelas pessoas que têm uma incapacidade total, porém temporária, pra aquela pessoa que não pode trabalhar em dado momento, então pra que a empresa não arque com este com este pagamento daquele momento em que esse trabalhador que esse segurado esteja incapaz, o INSS acaba tendo a obrigação de pagar os benefícios nesse período em que a pessoa esteja incapacitada.

Não é qualquer período a gente sabe que acima de quinze dias é uma incapacidade que dure mais de quinze dias, sendo que até quinze dias o INSS não paga quem tem que arcar com este pagamento é o empregador no caso das pessoas que trabalham por CLT como a gente sabe , o funcionário comum. Mas a gente sabe também, que o auxílio-doença na verdade não é destinado a todos.

Carência

Dos requisitos mais importantes pra concessão do auxílio-doença, além da incapacidade total e temporária, o segurado ele tem que cumprir uma carência, a gente fala isso a gente tem vários vídeos sobre carência que é tema sempre muito complexo na previdência social, mas a gente tem que resumir ele de maneira bem simples.

A carência é o número de prestações mínimas que o segurado tem que ter o número de contribuições mínimas, que o segurado tem que ter pra que ele tenha acesso a determinado benefício.

 Hoje nós vamos focar na carência só do auxílio-doença, e o que que diz a lei, em questões bem práticas e simplórias. A lei diz o seguinte, você tem direito ao acesso ao auxílio doença ou seja você pode ficar, se você tiver qualquer problema de saúde que proveniente você não consiga trabalhar, você pode ter acesso ao auxílio doença, desde que você já tenha contribuído doze parcelas, a carência exigida são de doze meses tá então, este é o primeiro ponto, uma doença que o incapacite para o trabalho, acima de quinze dias, e também tem que ter cumprido esses doze meses de carência.

Porque caso não tenha cumprido esses doze meses de carência, o que acontece na prática?

Na prática quando você tem uma incapacidade mas por exemplo você acabou de ser contratado tem dois meses de empresa por exemplo você tem uma enfermidade algum problema que gere uma incapacidade de trabalho superior a quinze dias, o INSS pode reconhecer a sua incapacidade temporária, mas ele pode dizer o seguinte, você não tem direito a ter este benefício porque você não cumpriu a carência, ou seja você ainda não teve as doze contribuições necessárias que a regra geral nos estipula.

Gilberto Vassole: E aqui na verdade esse é problema muito sério na nossa previdência eu acho, a carência socialmente injusta, porque ninguém pede pra ficar doente, então, você exigir que a pessoa só fique doente depois de doze meses que entrou no INSS, é uma situação desumana, mas que é a realidade da legislação previdenciária.

Waldemar Ramos: doutor? E como você bem falou, é injusto a exigência, na verdade já é uma regra de longa data, desde as legislações anteriores a lei orgânica da previdência social, depois veio essa lei8.213/91, sempre teve o estabelecimento ali de uma carência período mínimo de contribuição, número de contribuições mínimo pra que a pessoa tivesse acesso a esse benefício por incapacidade. Agora é injusto na medida em que é a pessoa como você bem colocou, ela não tem como programar como acontece na aposentadoria antes por tempo hoje é aposentadoria apenas, mas falando aqui genericamente da aposentadoria por tempo e por idade, que a pessoa pode fazer planejamento, uma programação, pra realizar determinadas contribuições e atingir o direito.

Quando se trata de uma doença, de uma incapacidade, é uma situação imprevista, , então, e essa diferenciação também dá pra gente trabalhar em cima pra saber se ela inclusive, está de acordo com a constituição no que diz respeito ao princípio da isonomia porque está diferenciando duas pessoas doentes , incapazes ali, incapacitada do ponto de vista laboral, mas por conta de uma situação de trabalho, acidente ou doença ocupacional, uma tem benefício a outra não, então dá até pra gente de repente discutir essa questão.

Gilberto Vassole: Existe uma exceção desses doze meses doutor que é seis meses pra quem retorna ao sistema não é isso?

Waldemar Ramos: É tem exatamente pra daí o senhor já está entrando na questão da recuperação da qualidade segurado.

Exato, exato, tem essa regra, mas a regra inicial pra quem entra no sistema e quer ter acesso ao benefício são doze meses e aí quem para de contribuir e fica desempregado e volta a trabalhar, aí tem que voltar a pagar cinquenta por cento da carência.

Gilberto Vassole: Falando da regra geral. A pessoa que entra no sistema da previdência que arruma emprego pela primeira vez vamos imaginar tudo simbolicamente, exigisse uma carência, ou seja, a pessoa tem que trabalhar determinados meses pra ter acesso àquele benefício.

 E aí surgem algumas coisas , veja ninguém pede pra ficar doente então a exigência dessa carência como eu e o Waldemar já falamos aqui compactuamos com a mesma opinião, é no mínimo pra não falar inconstitucional sob o ponto de vista da isonomia, é desumano porque ninguém pede pra ficar doente e numa situação como essa, que a pessoa não tem esse período mínimo de carência, e surgem situações de conflito enorme, porque a empresa acaba não pagando, a pessoa fica desamparada pelo INSS e acaba virando uma grande bola de neve.

Exceção à carência

exceção a carência
Hourglass and calendar

Existe a dúvida a empresa deve pagar nesse período não deve, enfim, então gera situações além da questão humana gera situações jurídicas de muito conflito. Mas, a questão aqui é a seguinte, dentro da própria lei previdenciária, existem algumas exceções a essa carência?

E aqui está previsto no artigo vinte e no inciso dois do artigo 26, essas exceções na verdade, quais os pontos que não são exigidas essa carência ou que são dispensadas as carências. E a lei, diz o seguinte em relação a essas exceções, ou seja, se você estiver enquadrado nessa situação, você não é obrigado a cumprir a carência. Diz o seguinte, o inciso dois do artigo 26, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional, ou do trabalho. Então veja aqui são algumas situações, que retiram carência.

Primeiro, acidente de qualquer natureza, então qualquer motivo, vamos imaginar que a pessoa, o Waldemar por exemplo, ele comece a trabalhar lá no nosso escritório seja registrado no mês, no mês seguinte, ele passa por uma enfermidade, mas decorrente de acidente do trabalho. Vamos imaginar que ele esteja no fórum trabalhando e cai lustre na mão dele, veio a decepar a mão dele então

Waldemar Ramos: Cada dia mais requinte, com lustre doutor?

Gilberto Vassole: O senhor perde aí o movimento da mão durante a audiência, o que acontece aqui com o exemplo aqui do Waldemar, ele sofreu acidente típico de trabalho, mas poderia ser qualquer acidente, e que gerou uma incapacidade. Ele está trabalhando nesse exemplo que eu dei, no escritório há dois meses, lá no nosso escritório. Ele está trabalhando conosco há dois meses, ele teria direito ao auxílio-doença?

Sim, porque foi acidente. Então a própria lei, estipula uma exceção quando é caso de acidente.

Waldemar Ramos: É justamente tocar nesse exemplo teoricamente seria acidente do trabalho?

Gilberto Vassole: Sim, mas não necessariamente.

Waldemar Ramos: Poderia por exemplo você estar descendo pelo elevador lá do escritório, o elevador cair e você se machucar também. Não é só do trabalho acidente de qualquer natureza.

Gilberto Vassole: Poderia ser acidente pessoa que está num lazer jogando bola a fratura por exemplo o braço perna.

Vamos imaginar o Waldemar esteja trabalhando na casa dele no final de semana o portão vem esmagar o dedinho dele por exemplo ele não pode ir até o escritório.

Waldemar Ramos: Tá doutor vamos dar sequência senão eu não vou ficar vivo até o final.

Gilberto Vassole: É, mas, de qualquer maneira acontece da seguinte maneira, o acidente seja ele do trabalho, o retorno do trabalho ou de qualquer natureza, ele exclui o fator da carência então aconteceu está registrado, você já é filiado ao INSS, tem qualidade, você já pode receber auxílio-doença independente do cumprimento da carência, ponto final.

Também existe a sessão pra doença ocupacional, vamos continuar usando o doutor Waldemar como exemplo, ele venha trabalhar no escritório que é dele inclusive, mas vamos imaginar que ele seja registrado, ele comece a trabalhar lá em dois meses e ele faz o trabalho que seria pra vinte anos, e fica digitando dia e noite.

Em dois meses ele pode ser acometido por uma LER ou por turno do carpo ou por sei lá o quê, mas relacionado ao trabalho, tá?

Então, a incapacidade dele foi gerada pelo trabalho, então também é dispensada a carência, ele se ele ficou doente em dois meses, ele vai ter a possibilidade jurídica de requerer o auxílio-doença imediatamente sem esperar essa carência de doze meses.

Doenças que geram isenção da carência

E existe também, e aqui que é o famoso pulo do gato em relação à nossa live de hoje, algumas doenças, como, tuberculose, hanseníase que é a lepra, alienação mental esclerose múltipla, neoplasia maligna que significa câncer, cegueira e tudo mais então, essas doenças, pelo índice de gravidade que elas têm, se você for acometido disso e não tiver cumprido a carência de doze meses, a lei vai te dispensar de cumprir a carência, você vai receber o auxílio-doença, independentemente do seu comprimento.

Aqui, aqui que entra a grande questão tá?

A legislação não pode vincular a doença grave gravíssima somente àquelas doenças que estão descritas ali. Não, não é, existe rol de doenças aceitáveis pra dispensar carência, mas qual é o requisito principal?

É que a doença seja de extrema gravidade, é impossível ainda mais no mundo, onde se descobre todos os dias uma doença diferente uma doença grave, algumas doenças estão voltando que não eram graves se tornaram graves da noite pro dia, então a legislação, a lei não pode descer a essas minúcias pra poder taxar só essas doenças dispersam a carência, não há possibilidade jurídica disso.  porque é todo dia hoje mesmo nós estamos passando por momento no mundo, onde se discute o coronavírus Ele está na lista? Não está, ele é uma doença considerada nova, é vírus já conhecido, mas ele tem uma conotação de novidade, então não consta na lei.

Se acontecesse esse exemplo que estou dizendo dessa doença que é extremamente grave, o INSS iria ser obrigado a flexibilizar, esse rol de doenças pra poder dizer o seguinte, as pessoas infectadas por esse coronavírus vão ser dispensadas da carência, devido à gravidade dessa doença.

Waldemar Ramos: Uma realidade que nós nos deparamos é uma linha meio cinzenta, difícil de ter uma divisão exata entre o que é exemplificativo e aquilo que é taxativo, não é assim? Ou seja, só vale o que consta nessa lista, e você acabou de dar exemplo muito interessante aí de vírus e outras doenças graves também que a pessoa pode ficar acometida e não constar nessa lista.

Agora é complicado porque, nós podemos considerar que toda doença ela tem uma potencialidade de gravidade, aí a gente cai num âmbito pouco subjetivo do perito ou do juiz ou do perito do INSS se analisar a gravidade ou não dessa, é claro que algumas circunstâncias ela são doenças que evidenciam a sua gravidade, é fácil a detecção, e outras que são doenças que teoricamente a pessoa ali está normal bem mais internamente, como por exemplo, se trata de vírus , que as consequências vão acontecendo gradativamente e é uma não deixa de ser uma doença grave, mas a interpretação por conta das autoridades, do perito, tanto do INSS quanto o judicial e do poder terciário é uma linha pouco cinzenta.

Gilberto Vassole: É, tanto é cinzenta que com relação ao INSS , ao órgão administrativo do INSS quem tem o poder de dizer sim ou não acerca da concessão do auxílio doença, Ela não é cinza, ela é preta,  na verdade, eu vou te dizer uma coisa tão absurda que a gente sabe o poder judiciário já falou, nós vamos dizer aqui , não vamos fazer spoiler mas que o auxílio doença para gestação de risco.

Mas a realidade é que administrativamente a situação ela não é nem cinza, ela é ela é uma situação completamente complicada porque o INSS chega a negar o auxílio doença, e cobrar a carência inclusive pra aquelas patologias, pra aquelas doenças que estão n lista, em do que dirá dele flexibilizar, dele flexibilizar o que diz a lei, pra outras doenças que não estejam, mas ele reconhecer a gravidade daquela situação. Sim. Infelizmente numa situação como essa, o caminho realmente seria ingressar com o poder judiciário realmente porque o poder judiciário ele tem pouco mais de sensibilidade em relação a isso.

Auxílio-doença para gestação de risco

Auxílio-doença para gestação de risco
Live #6: Auxílio-Doença Para Gestação de Risco Não Exige Carência 7

Mas o ponto x aqui da nossa live, é o seguinte. As doenças graves que são exceções a carência pro auxílio-doença, elas são exemplificativas, e aqui surge uma discussão imensa. Mulheres grávidas, a gente sabe que tem o auxílio maternidade, mas nós estamos falando disso, nós não estamos falando da hora do parto, nós estamos falando de mulheres grávidas, que têm uma gravidez de risco. Vamos imaginar uma situação concreta, tá?

Não vou poder usar o Waldemar como exemplo por questões óbvias, mas vamos imaginar uma mulher grávida, que entrou numa empresa há mês por ou dois meses por exemplo, e venha a engravidar. Vamos imaginar a meus amigos, que essa mulher tem uma gravidez de risco pela qual ela não possa andar, e eu já conheci situações assim, de mulheres que tiveram uma gestação arriscada e que não podiam inclusive levantar da cama sob pena de pôr em risco a vida dela, e da criança. Então, existem existe essa circunstância o auxílio doença, e aí a pergunta é, ela tem dois meses, ela poderia ter auxílio doença pra ela não ir trabalhar e receber do INSS, o que que o INSS administrativamente iria dizer: Não, você não cumpriu a carência que está prevista no artigo 25, da lei 8.213/91, não vai receber, você vai ficar sem trabalhar, você não pode trabalhar ok, mas o INSS não pode te fornecer o auxílio doença, essa é a resposta que o INSS iria dar.

Ocorre, meus amigos que isso é uma ilegalidade, está mais do que comprovado, está mais do que, debatido no poder judiciário, que o INSS no caso de auxílio-doença para gestação de risco, ela está dispensada do cumprimento da carência. Isso inclusive Waldemar, ela tem uma fundamentação muito maior do que a própria lei 8.213/91, está na constituição federal que é a nossa lei máxima, não é uma invenção nossa.

A dignidade da mulher, e a proteção à maternidade, elas são princípios os invioláveis são princípios constitucionais, que não é por minha vontade é por força da constituição federal.

Então o INSS negar o auxílio-doença para gestação de risco, além de ser uma desumanidade, uma crueldade e tudo mais de ágio que você pode colocar aí no meio, ela também é contra a constituição então é inconstitucional porque está claro lá na constituição, o estado brasileiro vai proteger a maternidade, e de uma forma absoluta porque está posto na constituição federal. Então já por esse argumento, a gente poderia dizer que é inconcebível você cobrar de uma mulher grávida que esteja numa gravidez de risco, o cumprimento de uma carência, tão absurdo que violaria o princípio máximo da nossa constituição federal, que o doutor Waldemar tanto disse que eu tanto amo e amo mesmo Apesar dele não ser muito garantido no nosso Brasil, que é o princípio da dignidade do ser humano, todos, sem distinção, o princípio da dignidade do ser humano ele deveria ser aplicado pra todos indistintamente.

Então, Imagina a falta de dignidade que é você negar o auxílio-doença para gestação de risco, para a mulher permanecer em casa, recebendo, colocando protegendo a vida dela e do filho. Não há argumento contrário capaz de abalar essa circunstância. E digo mais, a nossa constituição ela protege a dignidade da pessoa humana que já deveria ser suficiente pra encerrar com essa questão, de dispensar a mulher grávida de alto risco do cumprimento da carência.

Existe o inciso dois do artigo 200 da constituição federal, que protege a maternidade, e digo e vou além do artigo 227 se eu não estiver enganado da constituição federal, que protege a família, seja ela qual for,  já não existe mais aquela conotação antiga de família homem mulher e filho, não, a família hoje tem conceito muito, muito maior do que do que isso, Toda a relação humana, seja ela de qualquer orientação ou de qualquer forma, ela é considerada família.

Então, há uma proteção também pra entidade de família e existe, e não existe coisa mais clara de família do que a próprio nascimento de uma criança. Veja, se o nosso ordenamento jurídico no seu ponto mais alto protege a família, a mulher, a dignidade da pessoa humana, quem é o INSS? Qual autoridade que o INSS tem, pra poder contrariar e negar auxílio-doença para gestação de risco, auxílio este que é protetivo, não há fundamento jurídico pra isso. O senhor concorda Waldemar?

Waldemar Ramos: Plenamente doutor!

Gilberto Vassole: Vamos lá então voltando aqui ao nosso assunto, o que a gente pode concluir na verdade de maneira muito categórica, é que, uma mulher grávida que esteja numa situação de risco, ela tem direito inquestionável de receber auxílio-doença.

E aqui a gente pode adotar a fundamentação que a gente quiser, seja ela na própria lei que retiram essa obrigatoriedade do cumprimento da carência, como também a gente pode adotar fundamentações constitucionais bastante importante: A proteção à maternidade e a proteção da família, ou o próprio princípio da dignidade do ser humano que deve ser preservado em qualquer das instâncias seja ela judicial ou administrativa.

Então por qualquer ângulo que a gente análise, essa questão do auxílio-doença para gestação de risco, da dispensa do cumprimento da carência para o auxílio-doença, a gente só pode ter uma certeza, é devido de forma inquestionável o auxílio-doença.

E qualquer interpretação, desculpe, de maneira diversa desta conclusão, a gente tem que dizer efetivamente que é um descumprimento constitucional do INSS, mas isso, o importante a gente entender, é que isso já está mais ou menos sedimentado na justiça, tá?

A justiça está muito atenta, nesse ponto e as decisões que têm surgido, sobre este tema tem dado bastante respaldo a essa tese, de que gravidez de risco não precisa cumprir os doze meses. Se ela tiver mês de registro e tiver uma gravidez de risco o INSS é obrigado a fornecer o auxílio-doença. Veja aqui onde a gente trouxe aqui uma decisão,  proferida em 2015 e já não é uma decisão, tão recente para que a gente possa ter ideia do quanto isso já é uma coisa, pouco mais antiga, o quanto essas decisões elas estão vindo reiterada, que diz o seguinte, à vista da proteção, que a constituição dá à gestante e também à criança. Então aqui veja, os termos da decisão aqui se encaixam efetivamente com aquilo que nós estamos defendendo. O poder judiciário disse exatamente o que nós estamos dizendo.

Olha, mulher grávida, que tem uma gestação de risco, jamais pode ser exigido uma carência de doze meses, ela não precisa cumprir essa carência por força constitucional. E o poder judiciário, ele tem ele tem sido correto nessa decisão. Tão correto que, em Porto Alegre foi ajuizado uma ação civil pública, cujo nome cujo número está aí na tela, que teve uma fundamentação muito interessante especificamente sobre essa questão da carência pro auxílio-doença para gestação de risco, que inclusive gerou efeitos que a gente chama de erga omnes, ou seja, pra todos, Ação civil pública, ela não afeta somente as pessoas que estão ali na ação, mas toda uma coletividade.

Então apesar de ser tema juridicamente mais técnico, o que a gente pode explicar é o seguinte, essa decisão gerou uma decisão em caráter liminar que a gente chama,  lá em Porto Alegre, pela qual obrigou o INSS em âmbito federal, mudar as suas, a sua conduta administrativa, as suas regras administrativas, as suas normas internas, pra poder dizer o seguinte, agora o INSS por força dessa ação civil pública, ele é obrigado a conceder o auxílio doença para gestação de risco, pra todas as mulheres que tem ali laudo médico solicitando afastamento superior há quinze dias.

Esta ação civil pública, ela ainda está em tramitação, houve uma ordem liminar, depois houve uma sentença de primeira instância agora está na segunda instância, está no TRF4, pra poder julgar, mas a tendência é que se mantenha a sentença porque ela é muito correta sob o ponto de vista jurídico.

O ponto principal aqui Waldemar é o seguinte, até foi uma o que nos trouxe a realizar esse vídeo, essa live de hoje.

Inclusive a ordem pra que o INSS conceda o auxílio-doença sem carência, já foi ofício para todos os INSS, pra toda pra toda a entidade como toda, determinando que se modifique as instruções internas, para que seja concedido auxílio-doença para gestação de risco independente de carência. Ocorre, entretanto, nós temos algumas notícias inclusive do nosso âmbito profissional pessoal, de que o INSS continua negando em alguns casos aí algumas notícias, de que o INSS continua a negar, a fazer vistas grossas diante dessa ação civil pública, no sentido de não conceder o auxílio-doença para gestação de risco, no sentido de muitas vezes de questionar pelo seu próprio perito, o risco da gravidez.

Relativizar o termo risco porque o risco ele é uma conduta médica esse termo risco, ele é uma criação científica da ordem médica. Que é risco?

Quem pode dizer se é arriscado ou não somos nós advogados, nem a própria mulher grávida, menos que ela seja médica, mas quem pode atestar isso é o médico. Então o que a gente tem recebido algumas notícias, é que é que o INSS tem de uma maneira equivocada, contrariando os médicos particulares, que emitem laudo dizendo, é gravidez de risco, preciso de afastamento superior a quinze dias, o INSS tem que pagar  tem que pagar o auxílio doença para gestação de risco, mas acaba passando por uma perícia,  nos termos da lei, e acabam relativizando pro lado negativo, dizendo que ela não tem uma e que na visão do perito aquela gravidez não é de risco,  então em que pese a gente tendo uma ação civil pública, obrigando o INSS a modificar o padrão de atendimento, a verdade é que a gente ainda tem muito equívoco.

Como facilitar a concessão do benefício?

Como facilitar a concessão do benefício?
Live #6: Auxílio-Doença Para Gestação de Risco Não Exige Carência 8

Waldemar Ramos: E eu sei Gilberto que você vai tratar disso pouco mais a frente, mas qual que seria a recomendação?

Waldemar Ramos: Pra você que se encontra nessa circunstância, no caso a mulher que está numa gravidez de risco e ela se encontra nessa situação. O doutor Gilberto mais à frente ele vai esclarecer quais são as providências que devem ser tomadas, mas levando em consideração esse quadro aqui que foi colocado, que existe uma gravidez de risco, essa segurada, essa gestante é submetida a uma perícia médica no INSS e o perito interfere o benefício por considerar que aquela gestação não é de risco.

A recomendação é, providencie laudo junto ao seu médico com o máximo de detalhes , incluindo o CID detalhando a questão do risco, qual a origem desse risco, quais as consequências que esse risco pode gerar, e quais os riscos que traz tanto pra gestante quanto pro feto, então é muito importante que esse laudo seja detalhado pra que ele tem a possibilidade de convencer o perito do INSS a implantar o auxílio doença.

Na hipótese de ocorrer indeferimento como se trata de uma situação emergencial é buscar o poder judiciário, e acima de tudo, fazer requerimento, solicitar pro seu advogado fazer requerimento de pedido de uma liminar pra que esse benefício seja concedido com a maior velocidade possível.

Gilberto Vassole: Perfeitamente.

Então, veja quem tem esses três requisitos que está na tela aqui, gravidez comprovada clinicamente, óbvio, isso é uma questão é requisito óbvio , pra essa pra essa situação concreta pelo qual nós estamos discutindo, uma gravidez de alto risco , que ela seja comprovada, clinicamente atestado por médico, dizendo que existe risco para aquela gravidez se a pessoa continuar trabalhando superior a quinze dias, e pôr fim a recomendação de afastamento por quinze dias.

Quem tem essas três, pode ser deve ser dispensado do cumprimento de carência tá. É importante, e aqui a gente já entra aqui no seu no final aqui da nossa live, que algumas providências serão tomadas, em que pese o INSS ser hoje obrigado por força da justiça a não exigir carência pra essas pessoas, para o auxílio-doença para gestação de risco, a verdade é que na prática a gente tem visto uma situação pouquinho diferente, então para as pessoas que estão nessa situação, a gente aconselha como o Waldemar já falou, que realmente procure advogado e entre com uma medida judicial.

O detalhe aqui é que assim a gente sempre fala quem nos acompanha no nosso canal aqui seja eu seja o Waldemar, outras pessoas que falam aqui no canal, não é que a gente seja pessimista, a gente sempre fala que a tutela de urgência pra fins previdenciários é sempre muito difícil , pelo menos aqui na nossa região, eu sei que tem vários colegas que nos assistem em outros estados vários colegas advogados que têm uma realidade pouquinho diferente , mas a nossa realidade aqui é que a tutela de urgência ela é sempre muito difícil,  a gente, a verdade é que a gente consegue poucas vezes uma tutela de urgência, tem que ser caso muito grave pra que o juiz não espere o julgamento, que ele antecipe os efeitos daquela sentença daquele processo imediatamente sem analisar o processo.

Mas nesse caso especificamente de mulher grávida que tem uma tem que ter uma proteção especial, A proteção da criança, do feto que está ali, uma gestação de risco, creio que a providência principal aqui é lutar por uma antecipação de tutela se caso o INSS vir a negar o seu benefício, por carência.

Então aqui nesse caso especificamente eu vejo como uma possibilidade bastante sólida e bastante possível a uma antecipação urgente que você entre com o poder judiciária, com no poder judiciário com pedido urgente pra que o juiz emita de imediato a ordem pra que você seja contemplada com benefício de auxílio-doença para gestação de risco.

Encerramento

Encerramento
Young woman listening music with headphones.

E por fim pra mim pra que eu possa me despedir aqui, é que fica aqui uma reflexão, tá?

Nós pegamos exemplo, concreto, que é mulher grávida que pela corte pode retirar a carência e flexibilizar essa questão pra concessão do auxílio-doença, mas não é só isso, não é somente essa doença, essa não é só essa, não é só essas circunstâncias, existem outras doenças, outros problemas graves, que também deve dispensar a carência e ser concedido o auxílio-doença.

Então assim se você se encontra é óbvio que a gente não tem como falar, nem vídeo, nem artigo, em todas as hipóteses previstas na vida real, digamos assim. Mas se você é acometido por uma situação grave, por mais que ela não esteja lá no rol de patologias de tuberculose de câncer de cegueira, hanseníase e tudo mais, mas que se você considera de extrema gravidade, socialmente grave, a gente entende que você deve procurar auxílio no INSS primeiramente e depois no poder judiciário se for o caso, pra ser dispensado dessa carência, e ser contemplado com o auxílio doença que é benefício bastante importante pra que a pessoa consiga se manter, numa vida social digna.

Aí eu encerro aqui a minha participação, agradeço ao Waldemar pelas explicações agradeço a todos os amigos aqui, abraço inclusive aqui pro nosso amigo Joel, que sempre nos acompanha, e fica aqui o meu abraço muito obrigado eu sei que hoje tiveram várias perguntas a gente não tem tempo para responder todas, mas todo o conteúdo que a gente tem aqui, que a gente lê aqui a gente acaba sendo, reunindo pra que a gente grave novos vídeos e novas lives.

Waldemar muito obrigado pelas suas explicações, e a gente se vê em breve.

Waldemar Ramos: Obrigado doutor, muito obrigado todos vocês que acompanharam nós aqui ao vivo, isso é muito gratificante, quero mais uma vez reforçar pra se permanecer alguma dúvida que não foi possível responder durante a transmissão deixa nos comentários do vídeo que ele vai permanecer disponibilizado aqui no canal do Youtube tem o nosso site também saber a lei, nós temos vários conteúdos e artigos que provavelmente você vai encontrar algum conteúdo escrito que possa sanar a sua dúvida relacionado inclusive ao direito do trabalho também, então com isso nós encerramos agradecemos a todos doutor uma boa tarde e até a próxima.

Gilberto Vassole: Boa tarde e até a próxima.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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