Você se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para o INSS? Pode estar perdendo dinheiro todos os meses. Existe um mecanismo chamado desaposentação que permitiria trocar sua aposentadoria atual por uma nova, com valor maior, incluindo as contribuições que você fez depois de se aposentar.

Hoje, a desaposentação não é permitida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu que só uma lei pode autorizar essa troca. Mas isso pode mudar: está tramitando no Senado o Projeto de Lei da Câmara nº 76/2015, que regulamentaria a desaposentação e daria aos aposentados o direito de buscar um benefício mais vantajoso.

Neste artigo, você vai entender o que é a desaposentação, por que ela foi proibida pelo STF, o que acontece com quem já conseguiu na Justiça e como o projeto de lei pode beneficiar milhares de aposentados que continuaram trabalhando após a aposentadoria.

O que é a desaposentação e por que ela interessa a quem continua trabalhando

A desaposentação é o direito de renunciar à aposentadoria atual para conseguir uma nova, incluindo no cálculo as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. É uma forma de aproveitar todo o dinheiro que você continuou pagando ao INSS depois de se aposentar.

Funciona assim: você se aposenta, mas continua trabalhando e pagando contribuições ao INSS. Com essas novas contribuições, seria possível calcular uma aposentadoria com valor maior. A desaposentação permite cancelar a primeira aposentadoria e pedir uma nova, mais vantajosa.

Atualmente, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que o aposentado que volta a trabalhar não tem direito a nenhum benefício adicional pelas contribuições que paga após a aposentadoria. Ou seja, você contribui, mas não recebe nada em troca por essas contribuições extras.

Essa situação gera uma injustiça: enquanto você continua pagando para a Previdência, não há melhoria no seu benefício. A desaposentação corrigiria essa distorção, permitindo que as contribuições posteriores à aposentadoria sejam aproveitadas para aumentar o valor mensal do benefício.

Por que o STF proibiu a desaposentação e o que aconteceu com os processos

O Supremo Tribunal Federal julgou a questão em 2016 e decidiu que a desaposentação é inconstitucional. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, que entenderam que apenas uma lei pode criar benefícios previdenciários no regime geral.

Antes dessa decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça havia autorizado a desaposentação em 2013, considerando que a aposentadoria era um direito patrimonial e, portanto, renunciável. Milhares de pessoas entraram na Justiça pedindo a troca da aposentadoria.

A mudança de entendimento aconteceu porque os ministros do STF consideraram que benefícios previdenciários precisam de previsão legal expressa. Como a Lei nº 8.213/1991 não autoriza a desaposentação, ela não poderia ser concedida apenas com base em interpretação judicial.

O STF também esclareceu que a reaposentação (situação diferente, em que se usa apenas as contribuições posteriores, sem aproveitar as anteriores) também não é permitida pela mesma razão: falta de previsão legal. A decisão encerrou mais de 180 mil processos que tramitavam na Justiça sobre o tema.

Quem já conseguiu a desaposentação na Justiça mantém o direito

Se você conseguiu a desaposentação por decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado), pode ficar tranquilo: não precisará devolver os valores já recebidos nem perderá o benefício maior.

O STF estabeleceu que as decisões judiciais definitivas serão mantidas por respeito à segurança jurídica. Isso significa que quem teve o processo julgado favoravelmente e não cabe mais recurso continua recebendo a aposentadoria recalculada com valor maior.

Os valores recebidos a título de aposentadoria são considerados verbas alimentares e irrepetíveis. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que esses valores se destinam à subsistência do trabalhador e não precisam ser devolvidos quando recebidos de boa-fé.

Essa proteção vale mesmo para quem estava recebendo valores maiores durante o processo, antes da decisão final do STF. O princípio da irrepetibilidade dos alimentos garante que aposentados não sejam obrigados a devolver quantias que já usaram para sua subsistência. No entanto, quem ainda tinha processos em andamento quando o STF decidiu não conseguiu manter o benefício maior.

Projeto de lei no Senado pode autorizar a desaposentação para todos os aposentados

O Projeto de Lei da Câmara nº 76/2015, de autoria do deputado Paulo Paim, pode mudar completamente esse cenário. A proposta está aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e aguarda votação em plenário.

Se aprovado, o projeto incluirá na Lei nº 8.213/1991 os artigos 18-A e 18-B, que regulamentam a desaposentação. A nova regra permitiria que beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição renunciem ao benefício para se habilitar a uma nova aposentadoria.

Pela proposta, quando você renunciar à aposentadoria atual, ela será cancelada e o tempo de contribuição que deu origem ao primeiro benefício será automaticamente aproveitado para a nova aposentadoria. Além disso, o tempo em que você ficou aposentado também poderá ser usado, desde que recolha as contribuições correspondentes.

Com a lei aprovada, o INSS será obrigado a conceder a desaposentação administrativamente, sem necessidade de ir à Justiça. Isso beneficiaria milhares de aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo após a aposentadoria, permitindo que aproveitem todas as contribuições para ter um benefício com valor mais justo.

A aprovação do projeto derrubaria o entendimento atual do STF e daria base legal para que todos os aposentados possam pedir um novo cálculo de aposentadoria mais vantajosa, seja no Regime Geral ou nos Regimes Próprios de Previdência Social.

Se você se aposentou e continuou trabalhando, é importante acompanhar a tramitação desse projeto de lei e organizar sua documentação. Com as contribuições posteriores à aposentadoria devidamente comprovadas e um advogado especializado em direito previdenciário, você poderá requerer a desaposentação assim que a lei for aprovada, garantindo um benefício com valor mais adequado ao que efetivamente contribuiu ao longo da vida.