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Live #31: Direitos do Segurado que sofreu AVC 

O Acidente vascular cerebral é uma das principais causas de morte e incapacitação, impactando não apenas a saúde física da pessoa, mas também sua vida financeira e emocional.

Muitas vezes isso acaba tornando o cenário desafiador para o segurado, por isso as políticas de saúde, legislação e judiciário têm avançado na proteção dos direitos dos segurados. Ocorre que a falta de conhecimento pode ocasionar a falta de procura pelos recursos disponíveis.

Desse modo, como o segurado que sofreu AVC – Acidente Vascular Cerebral, possui vários direitos decorrentes deste acidente. Desde direitos previdenciários a tributários, hoje reservamos este conteúdo para explorar estes direitos para que cheguem ao conhecimento de mais pessoas.

Capítulos

[00:35] Auxílio para segurado que sofreu AVC

[02:00] Aposentadoria por incapacidade permanente

[03:05] Aspectos sociais devem ser avaliados

[04:40] BPC

[05:30] Isenção do Imposto de Renda

Transcrição: Direitos do segurado que sofreu AVC

Direitos do segurado que sofreu AVC
Live #31: Direitos do Segurado que sofreu AVC  3

É fundamental deixar efetivamente claro que a segurada ou segurado que sofreu AVC e que tenha sequelas fruto deste problema de saúde, tem uma série de direitos previdenciários. E, direitos frente à previdência social, como a o BPC/LOAS.

Mas vamos tratá-los de forma pouco mais detalhada!

O primeiro direito que que talvez seja o mais claro de todos eles e o mais simples e o mais utilizado é o auxílio-doença, que hoje passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

O segurado que esteja trabalhando ou esteja contribuindo para o INSS de alguma forma, seja ele como facultativo, como contribuinte individual, seja da maneira que for ou como empregado CLT, ele tem direito no período de recuperação deste acidente vascular cerebral, de receber auxílio-doença. E a grande pergunta, que muitas vezes ainda nos fazem é, por quanto tempo?

Ora, não existe prazo certo. A previdência social deve responder com este benefício de auxílio-doença que vai substituir a renda desse segurado que sofreu AVC durante o tempo que ele o segurado, que esteja contribuindo para a previdência social de qualquer forma que seja, não tenha capacidade de retornar ao trabalho, ou seja, que ele tenha ficado ali com uma sequela total, uma sequela definitiva e que vai impedir que ele retorne ao mercado de trabalho ou retome o seu antigo emprego.

Vamos exemplo, advogado venha sofrer, como eu venha sofrer, AVC, e perca parte da capacidade cognitiva que a gente utiliza no dia a dia para o nosso trabalho, no dia a dia para a discussão de novos casos, para a discussão de teses jurídicas.

Esse trabalhador, esse advogado, precisará de uma aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Sim, ele irá se aposentar pela previdência social de forma definitiva porque tem uma incapacidade total e permanente. Então é sim direito do segurado que sofreu AVC de ter efetivamente uma aposentadoria por invalidez caso não consiga retornar ao trabalho.

Ponto importante, e que muitas pessoas têm nos questionado, e acaba surgindo determinada confusão, somente e tão somente quando o trabalhador tem uma sequela que gera uma incapacidade total e permanente que ele tem direito a uma aposentadoria por invalidez?

Nós já falamos isso em inúmeros vídeos aqui no nosso canal e a resposta é não!

A Justiça ela tem que avaliar todos os critérios, todos os cenários, todos os aspectos sociais desse trabalhador que esteja com uma capacidade parcial, porém permanente. Vamos a exemplo clássico aqui.

Segurado que sofreu AVC, ou seja, ele tem ali problema cerebral, ele perde parte do seu movimento das suas mãos. Mas vamos imaginar que esse seja trabalhador com uma idade avançada e que trabalhou a sua vida inteira com esforço repetitivo. Ou seja, o seu trabalho vinha do seu esforço.

Nessa circunstância, a justiça, o INSS é o obrigado a considerar que este trabalhador não pode retomar o seu antigo trabalho. Que ele vai ter uma dificuldade imensa de retornar ao mercado de trabalho. Então mesmo sendo uma incapacidade parcial e permanente, a justiça tem sim que considerá-lo como uma pessoa acessível a uma aposentadoria por invalidez. Isso por uma questão muito simples. Uma ser humano não se avalia apenas por uma incapacidade, é preciso avaliar todas as questões sociais, as questões de escolaridade, de idade, de dificuldade, a fim de se avaliar se ele deve ou não ser aposentado por invalidez.

Outro direito que que uma pessoa que sofreu AVC tem, muita das vezes e quando ele não é segurado da previdência social, é de conceder, é de lutar por BPC, Benefício de Prestação Continuada, o conhecido e popular LOAS, se essa pessoa ficar com uma sequela definitiva e não ter renda suficiente na sua família, ou seja, se viver em estado de miserabilidade, ele pode sim pleitear perante a previdência social e caso necessário perante a justiça, esse valor de salário mínimo mensal, esse benefício social, a fim de que ajude no seu ali tratamento, a fim de que ele tenha o mínimo de dignidade, né isso está previsto na lei previdenciária e ele deve sim ele tem esse direito.

Outro ponto bastante importante sobre os direitos do segurado que sofreu AVC, é ele sendo aposentado, tem direito ali e existindo uma paralisia total ou parcial de membros, pleitear uma isenção no seu imposto de renda, nos termos da lei tributária neste caso.

Encerramento

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Live #31: Direitos do Segurado que sofreu AVC  4

Então como a gente pode ver, são ali inúmeros direitos, são inúmeras possibilidades, inúmeras circunstâncias para o segurado que sofreu AVC. O importante é que o segurado, a segurada tenha sempre a consciência de que é esse tipo de doença grave e que em alguns casos acaba gerando consequências para uma vida toda, ela tem consequências pro mundo jurídico, ela tem direitos frente à previdência social.

 E se houver alguma dúvida em relação a esses direitos do segurado que sofreu AVC, em relação a como conseguir esses direitos, quais são os melhores caminhos para conseguir auxílio-doença, ou uma aposentadoria por invalidez, o próprio BPC, que você entre em contato com a gente a gente vai ter satisfação em responder todas as suas dúvidas.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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