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Live #21: Dois LOAS na mesma família, é possível?

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é o LOAS, até mesmo quanto a possibilidade de recebimento de dois LOAS na mesma família. Este na verdade é a forma que popularmente é chamado o benefício assistencial de prestação continuada – BPC.

Este benefício é destinado a pessoa idosa, sendo que a Lei do benefício assistencial prevê como idoso aquele com 65 anos ou mais – artigo 20, da Lei 8.742/93 – e o portador de deficiência. Somado a isso, o critério objetivo do benefício é a renda per capita, ou seja, a renda de cada integrante, de até ¼ do salário-mínimo.

É importante destacar que o judiciário vem relativizando o critério objetivo da renda. Para isso é levado em consideração questões como gastos mensais com saúde, alimentação, locomoção e moradia.

O critério renda assusta muitos, visto que o INSS ao analisar o requerimento administrativo muitas vezes não tem esse olhar frente ao caso concreto, aplicando a legislação de maneira taxativa. Porém, é muito importante conhecer mais sobre os requisitos e flexibilizações que não só o judiciário, mas a própria legislação dispõe de maneira expressa.

Feita esta introdução, vamos aprofundar um aspecto relacionado ao critério renda que pode abrir portas para que mais pessoas sejam beneficiárias do LOAS, afinal é ou não possível ter dois LOAS na mesma família?

Capítulos

[00:30] Regras do LOAS

[00:45] Dois LOAS na mesma família

[01:20] Beneficiários: Idoso e deficiente

[02:00] Relativização da renda

[03:55] CadÚnico

Transcrição: Dois LOAS na mesma família

dois loas na mesma família
Live #21: Dois LOAS na mesma família, é possível? 3

É fato que muitas pessoas deixam de lutar pelo BPC, o famoso e tão conhecido popularmente LOAS, que é aquele benefício assistencial para aquelas pessoas que vivem em situação de miserabilidade, em situação de extrema dificuldade, essas pessoas deixam de requerer este benefício, deixa de lutar por este benefício, inclusive através da justiça, do poder judiciário, por não compreender especificamente as regras pra sua concessão.

Existe uma dúvida que praticamente todas as pessoas que chegam até os nossos canais têm e essa dúvida consiste no seguinte: é possível dois LOAS na mesma família?

A resposta é sim, duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC/LOAS!

Bom, para a gente poder esclarecer esse direito, essa questão e principalmente explicar os caminhos para essa importante concessão deste benefício assistencial, é essencial a gente lembrar o que é e quem tem direito a esse BPC/LOAS.

Este benefício de prestação continuada é destinado para dois grupos de pessoas idosos e pessoas com deficiência. Independente de idoso ou pessoa com deficiência existe segundo requisito importante que a questão da miserabilidade, ou seja, da extrema dificuldade econômica da família existe uma regra básica que ela é constantemente flexibilizada pelo poder judiciário.

 E a regra pra se chegar neste cálculo pra saber quem é destinatário deste direito é a soma de todos de todas as rendas do grupo familiar, ou seja, das pessoas que moram junto, de baixo do mesmo teto e dividir pelo mesmo número de pessoas tem que dar menor do ¼ do salário-mínimo.

É fato que se a gente levar essa regra a ferro e fogo, nenhum idoso acima 65 anos ou nenhum deficiente vai ter direito. É muito difícil hoje uma família que consiga atingir essa miserabilidade então o poder judiciário com muito acerto tem flexibilizado diante da evidência de que o requerente vive em situação de vulnerabilidade social, tem ali dificuldade pra conseguir medicamentos, pra pagar aluguel.

Então esse critério da miserabilidade ele tem sido acertadamente humanizado. E o fato é que muitas pessoas desconhecem a lei que determina que se uma pessoa dentro deste grupo familiar recebe até salário-mínimo seja de BPCLOAS, ou seja, de uma aposentadoria, ele é descartado do cálculo a fim de se considerar se essa pessoa deficiente ou idosa tem direito.

Desse modo, respondendo à pergunta de maneira totalmente objetiva, e aqui ligando alerta, é totalmente possível que dentro de uma casa duas pessoas principalmente dois idosos ou duas pessoas com deficiência ou idoso uma pessoa com deficiência receba BPC/LOAS dentro do mesmo grupo familiar.

É fundamental que você lute por esse direito, é fundamental que essas pessoas idosas ou deficientes tenham acesso a este valor de salário-mínimo mensal porque é direito está previsto na legislação brasileira.

Então é fundamental que você consulte advogado para saber qual é o melhor caminho, mas principalmente de deixe sempre os cadastros no CAD único da sua cidade sempre atualizados, vá atrás requeira este benefício e se o INSS não conceder que a gente chama de indeferimento administrativo, ou seja, voluntariamente através dessa base de dados através dos seus documentos, é importante que você requeira esse benefício que você pleiteia esse benefício através do poder judiciário.

Encerramento

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Lembre-se, são inúmeras decisões por todo o Brasil, toda justiça federal do Brasil que determina a flexibilização deste importante benefício a fim de que essas pessoas idosas que não auferem renda ou pessoas deficientes que não auferem renda tenha direito a uma mínima dignidade de salário-mínimo. Então se o INSS negar você pode obviamente com base nessas decisões pleitear esse benefício perante o poder judiciário.

Além disso, é legalmente possível ter dois LOAS na mesma família, uma vez que sendo o valor do benefício um salário-mínimo, será descontado do cálculo da renda per capita o benefício assistencial ou previdenciário de até um salário-mínimo.

Se você tem dúvida ou se você tem alguma pergunta sobre essa questão de receber dois LOAS na mesma família, deixe o seu comentário aqui e entre em contato conosco através das nossas redes sociais forte abraço e até o próximo vídeo

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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