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Ergonomia no Home Office

O mundo inteiro passou por diversas adaptações seja na vida pessoal ou profissional, diante do advento da pandemia. No âmbito do direito do trabalho, houve a imposição de novos métodos de realização do trabalho, para que fosse possível dar continuidade a rotina de trabalho.

Diante disso, a modalidade mais aderida foi a do home office que continua em diversas áreas. Com a instauração desta modalidade surgem questões a serem discutidas a fim de viabilizar a saúde e segurança do trabalho, como é o caso da ergonomia, a qual será estudada a seguir.

Saúde e Segurança do Trabalho

A Constituição Federal em seu artigo 1º, incisos III e IV prevê a dignidade da pessoa humana, e o artigo 7º, inciso XXII, trata especificamente da garantia da saúde e da segurança do trabalho:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Ergonomia faz parte da saúde e segurança do trabalho uma vez que trata de normas para organizar o trabalho. É a ciência que estuda o trabalhador e sua relação com o desempenho de suas atividades.

A Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Determina, por exemplo, que será obrigatória a colocação de assentos que assegurem a postura correta ao trabalhador. Para trabalhos que precisam ser desempenhados de pé, bancadas, mesas, devem proporcionar condições de boa postura, operação e visualização. Ainda, disponibilidade de cadeiras ou local específico para a pausa. 

Trata, portanto, de uma importante ferramenta para o desenvolvimento do trabalho, refletindo na sua eficiência e produtividade, bem como o bem estar do trabalhador. 

Observa-se que apesar do grande objetivo de as questões ergonômicas estarem presentes no ambiente de trabalho seja a busca pela saúde, segurança e bem estar dos empregados, estes aspectos estão diretamente relacionado a precaução de acidentes do trabalho

Pressupõe assim, horários, limites, visando não apenas questões físicas como também questões psicológicas, como pressão, estresse, que como bem sabemos podem ocasionar doenças profissionais, como a já estudada por nós, Síndrome de Burnout

Algumas previsões na CLT são por exemplo no art. 198, o qual estabelece um limite máximo de peso que um empregado pode remover individualmente. 

Ou seja, um risco ergonômico pode desencadear acidentes ou doenças profissionais, que prejudicam tanto o empregador que fica sem a prestação de serviço, como, principalmente o empregado que sofre as consequências da inobservância destas questões. 

Nesse intuito, há a necessidade de aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho por meio de a)conscientização dos colaboradores, com palestras, treinamentos, com a advertência dos riscos e métodos de prevenção; b) Um levantamento dos riscos ergonômicos frente ao trabalho desenvolvido; c) aplicação do programa ergonômico no ambiente de trabalho, como por exemplo, ginástica laboral.

Vejamos agora como está a ergonomia no home office.

Home Office e Ergonomia

Home office e ergonomia
Ergonomia no Home Office 4

A partir da pandemia muitas empresas adotaram a modalidade do home office para além de manter a produtividade, manter seu quadro de funcionários. 

Ocorre que os resultados obtidos pelas empresas, contribuíram para que muitas adotassem o home office como modalidade padrão de trabalho, isto por conta de uma redução de custo para manutenção do local de trabalho, como por conta do aumento da produtividade. Por tal razão, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica com as diretrizes sobre os cuidados e parâmetros a serem adotados pelas empresas que possuem colaboradores exercendo suas funções em casa, a fim de garantir a ergonomia de todos.

Esta nota técnica estabeleceu que devem ser adaptadas às diretrizes da NR-17 para a realidade do teletrabalho nos pontos em que há similitude das condições de trabalho.

Um exemplo seria adequar a mesa, cadeira, apoio para pés, iluminação, altura do computador, dos móveis em si e claro, a devida pausa do trabalho. Como sabemos, muitas vezes por conta do trabalho ser realizado de casa, há maior demanda devido a disponibilidade que está o empregado que não tem mais a preocupação com deslocamento, o que deve também ser muito observado para que não seja extrapolada a jornada de trabalho prevista em contrato. 

Quanto a isto, a própria Nota Técnica faz menção a jornada contratual, a qual deve ser respeitada independentemente de o colaborador estar realizando suas atividades presencialmente ou em home office.

Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como a infraestrutura e também cognitivos, que se refere ao sistema em que esta inserido para desenvolver sua atividade, diante do trabalho remoto.

Exemplo de adoção do home office é o Juízo 100% Digital que está se tornando o modelo padrão em diversos tribunais em razão do maior acesso à Justiça, evitando deslocamentos e tornando o processo mais célere. Neste meio, tanto os servidores, como as partes possuem maior flexibilidade em relação ao cumprimento dos atos do processo de forma digital.

Porém, como visto, independente do trabalho estar sendo exercido de forma presencial ou remota, deve ser respeitado o bem estar do trabalhador, para que sejam evitados prejuízos a sua saúde por conta da falta da observância de questões ergonômicas.

Considerações finais

Considerações finais
Ergonomia no Home Office 5

Alinhada a modalidade de trabalho home office muitos elementos devem ser considerados, a fim de proporcionar uma boa condição de trabalho, em respeito a garantia da saúde e segurança do trabalho.

Por tal razão, as normas regulamentadoras passam por uma séria de atualizações a fim de se adequar ao contexto atual, como é o caso da NR 17. A Nota Técnica emitida pelo MPT também refere tal norma, objetivando evidenciar a importância de serem observadas as diretrizes quanto à ergonomia no ambiente de trabalho, em especial, na nova modalidade padrão de muitas áreas, o home office.

Desta forma, fica o alerta ao empregador, bem como ao empregado, a observar estas orientações, pois buscam evitar problemas futuros, como por exemplo as doenças profissionais.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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