Pensão por Morte

Live #38: LOAS dá direito à pensão por morte?

O benefício assistencial denominado BPC ou LOAS, está previsto na Lei 8.742/93, fazendo parte da seguridade social, sendo um benefício administrado pelo INSS. O objetivo deste benefício é assegurar a dignidade a partir de um auxílio mensal de um salário-mínimo para aquela pessoa idosa ou deficiente que está em condição de vulnerabilidade.

Uma dúvida muito recorrente é se o LOAS dá direito à pensão por morte, benefício que é destinado aos dependentes da pessoa falecida, assegurando a manutenção da condição financeira dos seus dependentes.

Pois bem, é importante destacar que a seguridade social visa a proteção social, porém a pensão faz parte da previdência social enquanto o LOAS da assistência social. Logo, os critérios do LOAS e da Previdência Social não se confundem, visto que a Previdência Social possui como requisitos a contraprestação, enquanto a Assistência não possui esse requisito, ou seja, não há a necessidade de contribuir para ter acesso aos benefícios.

Desse modo, o presente vídeo, o qual está transcrito abaixo, busca abordar de forma detalhada essa dúvida, se o LOAS dá direito à pensão e quais as possibilidades a depender de cada cenário.

Capítulos:

[00:40] Ausência de previsão legal

[01:45] Aposentadoria

[02:50] Conversão LOAS em Aposentadoria

[04:00] Garantias

Transcrição: LOAS dá direito à pensão por morte?

LOAS dá direito à pensão por morte?
Live #38: LOAS dá direito à pensão por morte? 3

Apesar de muito difundido, o famoso LOAS, que na verdade é BPC, Benefício de Prestação Continuada, ainda pairam sobre eles muitas dúvidas. E entre essas dúvidas, uma merece destaque.

O LOAS dá direito à pensão por morte?

Ou seja, vamos imaginar uma situação. Uma pessoa recebe BPC/LOAS e ele tem filho. Esse filho vai ter direito a uma pensão por morte dessa pessoa que recebia BPC, de receber LOAS?

E a resposta para isso é não. Infelizmente não há previsão legal, não existe pensão por morte. O BPC é benefício personalíssimo, ou seja, ele é daquela pessoa, ele pressupõe uma necessidade exclusiva daquela pessoa, ele tem requisitos exclusivos para aquela pessoa assistida e ele não é transferido para ninguém, nem ao menos através de uma pressão por morte.

Diante disso, surgiu há pouco tempo, uma questão bastante interessante que chegou até aqui nas nossas redes sociais, que foi de uma pessoa que veio com essa dúvida para saber se poderia, passar o BPC para o seu filho, caso ele viesse a falecer.

E nós realizamos uma análise a partir da situação. E essa pessoa acabou que não sabia que poderia, que já tinha tempo para uma aposentadoria por idade na verdade, a nova aposentadoria programada, que muito é semelhante à aposentadoria por idade antes da reforma da previdência.

Esse senhor, pela qual eu citando este exemplo, ele trabalhou durante muitos anos, infelizmente ficou com uma enfermidade grave, uma incapacidade grave, gravíssima, ficou em situações econômicas e sociais muito complexas, muito complicadas, fez o cadastro ali no CAD Único e conseguiu BPC/LOAS.

A gente analisou a situação dele ali, e ele recebeu o LOAS por uma incapacidade em razão de doença. Ocorre que ele fez 65 anos e nós acabamos constatando que ele já tinha 15 anos de contribuição lá no passado. Então somando esses requisitos 65 anos para homens e quinze anos de contribuição, essa pessoa teria direito à aposentadoria programada, e nós fizemos o aconselhamento para essa pessoa de transformar o seu LOAS, o seu BPC, em uma aposentadoria programada.

De fato, o valor mensal não ia se alterar. Mas entre as vantagens que a gente pôde alertar esse segurado da previdência social, é que ele primeiro poderia garantir uma segurança do filho, porque a aposentadoria pode ser objeto de pensão por morte e segundo, mesmo sendo os dois benefícios de salários-mínimos, ele recebia ali o décimo terceiro, complemento ali em dezembro, o décimo terceiro salário. Então efetivamente valeria a pena transformar o benefício, o BPC, em uma aposentadoria.

Ou seja, se ele continuasse recebendo o LOAS, em caso de falecimento, a resposta padrão para a dúvida se o LOAS dá direito à pensão, seria que não. Todavia, é muito importante analisar todo o histórico contributivo da pessoa, pois como no caso desse cliente, pode haver outra possibilidade mais vantajosa.

Ele tinha o direito, estava claro, estava totalmente cristalino ali aquela questão, porque ele tinha 65 anos de idade e 15 de contribuição lá no passado. O BPC dele foi concedido como pessoa com deficiência, então ele para ele conseguir esse benefício ele não precisou ter os 65 anos de idade, só que ele passou por muitos anos recebendo, até que atingiu 65 anos de idade, e já tendo 15 de contribuição, ele pôde ali se aposentar, ter a sua aposentadoria programada garantida.

O que é importante a gente destacar neste caso, é que esse caso específico, essa situação específica gerou mais segurança para esse segurado da previdência social. Apesar dos valores serem semelhantes, ou ele existia uma garantia a mais que ele poderia passar para o filho e por isso foi feito ali a transformação do seu benefício.

Encerramento

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Live #38: LOAS dá direito à pensão por morte? 4

Ficou claro que a reposta para a dúvida se LOAS dá direto à pensão é negativa, isso porque ele não é um benefício previdenciário e sim assistencial, logo não se exige contribuições e carência par ter acesso ao LOAS/BPC. Desse modo, ele é individual não passando para os dependentes, é o chamado benefício personalíssimo.

Porém, é preciso analisar todas as possibilidades, inclusive no caso de faltar pouco tempo de contribuição, visto que quem recebe LOAS/BPC, pode contribuir ao INSS para ter qualidade de segurado e aumentar seu tempo de contribuição.

Se você quiser saber mais sobre esse importante assunto, a gente pede para que você se inscreva aqui no nosso canal e nos siga nas nossas redes sociais, @saberalei. Se você tem alguma dúvida relacionada à BPC/LOAS, pensão por morte ou esses temas da previdência social, nos mandem essas dúvidas que nós teremos satisfação em ajudar.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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